Contratações Efetuadas
A Associação Pró-Dança organiza cotações de preços para aquisição de bens de consumo e contratação de obras e serviços terceirizados e especializados para as diferentes atividades da São Paulo Escola de Dança.
Para as empresas interessadas em participar dos processos de cotação e oferecer os produtos à São Paulo Escola de Dança, é importante conhecer o Manual de Compras e Contratações de obras e serviços, preencher a Ficha de Cadastro para Fornecedores, acompanhar os processos Em Andamento e verificar seu resultado em processos Efetivados.
Email de contato para fornecedores: adm@prodanca.org.br
Veja outras oportunidades no site da São Paulo Companhia de Dança clicando aqui.
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0496 – INSTALAÇÃO DE ESPELHOS
0496 – INSTALAÇÃO DE ESPELHOS
Contratada: José Washington Santana de Moura 99952149891
CNPJ: 27.885.803/0001-27A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a aquisição de mobiliário pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- OBJETO
Prestação de serviços referente instalação de espelho nos espaços da São Paulo Escola de Dança, a saber:
Local Qtdes Medidas Área Camarins 1 1,00 x 2,49 2.49 2 1,00 x 1,96 3.92 3 1,00 x 1,61 4.83 1 1,00 x 2,28 2.28 4 1,00 x 1,71 6.84 Vestiários e Banheiros 1 0,76 x 1,93 1.46 1 0,78 x 2,16 1.68 1 0,57 x 2,17 1.23 1 0,70 x 0,85 0.59 1 0,77 x 0,71 0.54 1 0,77 x 1,48 1.13 1 0,80 x 0,96 0.76
Obs.: fazer menção da forma de pagamento e prazo de instalação- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Mercadorias / Produtos / Equipamento Inferiores ou igual a R$ 5.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Mercadorias / Produtos / Equipamento Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Mercadorias / Produtos / Equipamento Iguais ou superiores a R$ 15.000,01
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
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0502 – APLICAÇÃO DE PELÍCULA (INSULFIM)
0502 – APLICAÇÃO DE PELÍCULA (INSULFIM)
Contratada: José Washington Santana de Moura 99952149891
CNPJ: 27.885.803/0001-27Período de recebimento de propostas: 10/02/2023 a 13/02/2023
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a aquisição de mobiliário pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- OBJETO
Instalação e prestação de serviços de aplicação de película prata (60m2), com fumê, para divisórias do corredor interno da São Paulo Escola de Dança.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Mercadorias / Produtos / Equipamento Inferiores ou igual a R$ 5.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Mercadorias / Produtos / Equipamento Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Mercadorias / Produtos / Equipamento Iguais ou superiores a R$ 15.000,01
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
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0465 – LOCAÇÃO DE NOTEBOOKS
0465 – LOCAÇÃO DE NOTEBOOKS
LOCAÇÃO DE NOTEBOOK
Contratada: Arklok – Equipamentos de Infomática Ltda
CNPJ: 10.489.713/0001-14Período de recebimento de propostas: 12/01/2023 a 17/01/2023
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Companhia de Dança, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 01/2019.
- OBJETO
Locação de 15 notebooks ou fornecimento em caráter de comodato para utilização dos colaboradores da São Paulo Escola de Dança, conforme especificação abaixo:
Processador: Intel Core: I5 de 11a Geração
Memoria: 08 GB
SSD 512 GB
Monitor Tela 15” Full HD
S.O.: MS Windows 10 ProfessionalObs.: na proposta, fazer a inclusão de seguro para os equipamentos.
- Norma aplicável
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
- Condições de Participação
- Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- pessoas físicas;
- empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito.
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo II), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- Qualificação técnica:
- Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços.
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Entrega das propostas e documentos
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 28/09/2022.
- As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
- e) O valor total referente aos serviços expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso, compreendendo:
- os valores dos materiais e custos de instalação;
- os valores referentes à manutenção pelo período de 12 (doze) meses após a conclusão da instalação.
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, instalação, retirada das peças para corte e transporte para instalação, transportes horizontais e verticais internos, fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
- Da visita ao local da Obra
- É obrigatória a visita ao local onde será realizada a Obra, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços, bem como avaliar a condição das peças de granito a serem reaproveitadas.
- Não serão aceitas alegações de desconhecimento do local da Obra e do estado de conservação das peças como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
- A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo a visita ocorrer até às 17h (dezessete horas) do dia 27/09/2022.
- Processamento da seleção
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço, compreendido o custo de aquisição e instalação dos bens e o valor de manutenção por 12 (doze) meses.
- Todas as propostas devem apresentar garantia dos equipamentos.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo proponente que se julgar prejudicado.
- Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
- Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
- implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
- realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes;
- garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho, dentre empregados, consultores e outros parceiros, possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos serviços que executar com apoio de terceiros;
- realizar a descarga do material no local, transporte interno, acondicionamento e montagem com o máximo de cuidado, implantando-se, sempre que necessário, proteções nos pisos, paredes, forros, considerando que a obra será realizada em edifício tombado pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os materiais para a boa prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a andaimes, materiais de proteção de piso, parafusos, buchas, furadeiras, suportes de prateleiras, mão francesa, sacos para entulho, caminhões e veículos de transporte dentre outros;
- responsabilizar-se pelo dano causado nos pisos, paredes, forros, ornamentos pré-existentes, garantindo a integridade dos ambientes durante a execução dos serviços;
- responsabilizar-se pelo transporte horizontal e vertical dos materiais;
- assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
- responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
- refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
- indenizar, em caso da inobservância das especificações, as remoções/desmontes não autorizadas;
- comunicar previamente a CONTRATANTE e obter autorização expressa desta para implementar quaisquer e eventuais alterações no projeto inicial;
- comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
- A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Associação Pró Dança, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização, expectativa de direito ou reclamação de qualquer natureza.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 12 de janeiro de 2023.
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0464 – MANUTENÇÃO PREDIAL
0464 – MANUTENÇÃO PREDIAL
MANUTENÇÃO PREDIAL
Contratada: Alvo Gestão Empresarial LTda
CNPJ: 47.300.380/0001-43A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto
- O objeto deste processo é a seleção e contratação de serviços de:
- gerenciamento técnico e operação de manutenção predial;
- assessoria na elaboração de projetos básicos, projetos executivos e processos de seleção para obras.
- Os serviços serão realizados na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP.
- Os serviços serão contratados pelo prazo de 12 (doze) meses, de 01/02/2023 a 31/01/2024.
- A fim de subsidiar a elaboração da proposta e precificação dos serviços, este instrumento convocatório é composto pelos seguintes anexos:
- Especificações gerais de manutenção predial – Anexo I;
- Planta dos ambientes – Anexo II; e
- Declaração de regularidade e não impedimento – Anexo III;
- Norma aplicável
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
- Condições de Participação
- Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- pessoas físicas;
- empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo III), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- Qualificação técnica:
- registro ou inscrição no CREA, com habilitação para execução de obras no ramo da Engenharia Mecânica (para sistemas de ar condicionado e refrigeração) e Engenharia Elétrica (para manutenção Elétrica), consignada em certidão ou outro documento que a substitua, dentro do prazo de validade, emitida pelo referido Conselho, onde constem nome e especialidade do responsável técnico;
- indicação, por meio de declaração específica para a finalidade, do responsável técnico constante da referida Certidão, que responderá pelos serviços caracterizados nas especificações, respeitadas as respectivas atribuições na forma da lei;
- comprovação de que o responsável técnico indicado pertence ao seu quadro permanente de pessoal, mediante registro em carteira profissional ou contrato social do proponente;
- Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos serviços, assim entendida a realização de obras ou serviços de manutenção predial em edifícios tombados.
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Entrega das propostas e documentos
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 16/01/2023.
- As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
- e) O valor mensal e o valor total referente aos serviços, devendo ser expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso;
- O valor para assessoria na elaboração de projetos básicos, projetos executivos e processos de seleção para operações específicas de manutenção predial deve estar compreendido no preço total dos serviços.
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como, mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
- Da visita ao local da Obra
- É obrigatória a visita ao local onde será realizados os serviços, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
- Não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento do local como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
- A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo ocorrer até às 14hs (dezessete horas) do dia 14/01/2023.
- Após a visita, os proponentes receberão um comprovante da sua realização.
- Processamento da seleção
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo proponente que se julgar prejudicado.
- Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
- Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- O Contrato a ser firmado estabelecerá as seguintes obrigações para a proponente a ser contratada:
- implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
- realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes;
- responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, observando os termos da legislação vigente;
- responsabilizar-se por eventuais substituições e/ou reposições de peças e/ou materiais que se façam necessários, observando as seguintes regras:
- utilizar peças e/ou materiais novos, originais e de qualidade reconhecida, sendo que a aceitação estará condicionada à comprovação, pela CONTRATANTE, desse fator de genuinidade;
- praticar preços de mercado;
- manter em estoque peças e/ou materiais comumente utilizados e que poderão ser necessários em situações de emergência;
- os orçamentos das peças e/ou materiais deverão ser enviados à CONTRATANTE com antecedência e com todas as especificações necessárias, pois a CONTRATANTE se reserva no direito de efetuar, pelo menos, mais dois orçamentos para fins de comparação de preços. No caso de haver orçamento(s) de valor(es) inferior(es) ao apresentado pela CONTRATADA, esta deverá acompanhar o preço mais baixo ou autorizar a CONTRATANTE a proceder a compra, sem que esse procedimento acarrete na perda da garantia do serviço;
- caso não seja possível o procedimento previsto na alínea anterior, tendo em vista situação de emergência, a CONTRATADA poderá efetuar a substituição e/ou a reposição das peças e/ou materiais, devendo, da mesma maneira, praticar valores de mercado, sob pena de a CONTRATANTE não efetuar o pagamento correspondente enquanto o mesmo estiver em desacordo;
- todas as peças e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão ser previamente apresentadas ao Almoxarifado da CONTRATANTE, para, após os procedimentos da CONTRATANTE, serem instalados.
- todas as peças e/ou materiais substituídos também deverão ser apresentados ao Almoxarifado da CONTRATANTE, que, a seu exclusivo critério, poderá determinar que sejam descartados;
- após a substituição e/ou reparação de quaisquer peças e/ou materiais, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, a garantia dos serviços efetuados e das peças e/ou materiais substituídas e/ou repostos, a qual não será inferior a 6 (seis) meses;
- observar os horários estabelecidos e a programação dos serviços, atendendo prontamente aos chamados da CONTRATANTE;
- afora o Responsável Técnico designado na proposta, designar, por escrito, no ato da assinatura deste Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, a quem caberá, entre outras atribuições, a realização, em conjunto com a CONTRATANTE, do acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
- manter o elevado padrão de qualidade do serviço, independentemente das escalas de serviços adotadas, efetuando a imediata reposição de funcionários, em caso de eventual falta;
- garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, encaminhando pessoal com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
- fornecer os dados dos membros de sua equipe para cadastro da CONTRATANTE;
- manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente, para a adequada execução das obrigações assumidas, não sendo permitidas prorrogações na jornada de trabalho (dobra);
- responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os atos dos profissionais arregimentados para prestar os serviços objeto deste certame;
- efetuar, às suas expensas, quaisquer adaptações que se façam necessárias no local da prestação dos serviços, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
- responsabilizar-se pelos uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual (EPI), equipamentos de proteção coletiva (EPC) e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
- responsabilizar-se por todos os equipamentos e materiais necessários à execução do objeto contratado, tais como luvas, botas, óculos especiais, equipamentos, maquinário, equipamentos de intercomunicação (rádio ou similar), ferramentas e acessórios utilizados (tais como: furadeiras, chaves de fenda, alicates etc), entre outros, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade nesse sentido;
- entregar para a CONTRATANTE, quando do início da prestação dos serviços objeto deste contrato, quando aplicáveis, uma cópia dos exames médicos clínicos, audiométricos, eletrocardiograma, eletroencefalograma, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- enviar para a CONTRATANTE cópia dos comprovantes de entrega dos equipamentos de proteção individual devidamente assinados pelos empregados que prestarão serviços na sede da CONTRATANTE;
- assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar às instalações da CONTRATANTE;
- responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, atendendo, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço;
- manter controle de frequência e pontualidade de seus empregados, bem como comunicar à CONTRATANTE acerca de quaisquer afastamentos, substituições ou inclusões que ocorrerem na equipe em que esteja prestando os serviços;
- manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função, bem como realizar, às suas expensas, exames de saúde periódicos, exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes, de todos os empregados, apresentando à CONTRATANTE, quando solicitados, os respectivos laudos;
- assumir todas as responsabilidades e tomar todas as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
- cumprir e fazer cumprir, inclusive pelos seus empregados, a legislação vigente e as Normas Internas da CONTRATANTE, inclusive quanto ao acesso às suas dependências e à Segurança e Medicina do Trabalho;
- assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
- responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
- manter, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, Seguro de Responsabilidade Civil com Companhia de Seguro de notória idoneidade, incluindo cobertura contra danos pessoais e materiais, com apólice no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
- apresentar à CONTRATANTE comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATADA, por força do Contrato;
- refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
- comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
- Emitir para o período do contrato (24 meses), antecipadamente, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada pelo engenheiro responsável, sendo que o mesmo deverá ocorrer para a parte elétrica;
- Emitir relatórios semanais referentes às atividades realizadas na semana anterior e convertê-los em relatórios mensais, nos termos da alínea seguinte;
- Realizar vistorias e emitir mensalmente, com antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias da entrega da fatura mensal, relatório das atividades do mês anterior devidamente assinado pelo engenheiro responsável (esse relatório deverá ser assinado pelo mesmo engenheiro responsável pela ART), bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
- Apresentar um Plano de Manutenção/Cronograma Mensal, para o período de vigência do contrato, contendo, no mínimo, as seguintes informações (a ser apresentado no prazo de até vinte dias contados do início do contrato), bem como das manutenções corretivas necessárias, abrangendo as áreas, equipamentos e atividades a seguir definidas, observando-se as atividades específicas a serem supervisionadas pela CONTRATADA: (será adequado conforme o caso)
- apresentar à CONTRATANTE, sempre que necessário e possível, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a relação e as especificações dos materiais a serem adquiridos pela CONTRATANTE para execução deste Contrato, com a respectiva justificativa de sua necessidade;
- a CONTRATADA fica ciente de que, ao final do Contrato, todos os equipamentos, instalações e componentes deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento, comprovada mediante laudo elaborado por empresa especializada, a ser contratada pela CONTRATADA e previamente avaliada pela CONTRATANTE, e que quaisquer anomalias apontadas neste laudo deverão ser reparadas sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
- prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
- não subcontratar os serviços objeto do Contrato;
- manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação;
- agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;
- manter cadastro atualizado junto à CONTRATANTE; e
- cumprir as demais obrigações previstas no Contrato.
- Durante a vigência contratual a CONTRATADA deverá atender em qualquer dia e horário quaisquer solicitações emergenciais efetuadas pela CONTRATANTE para regularizar qualquer problema nos equipamentos desta especificação garantindo atendimento com prazo de até 1 hora (SLA – service level agrément).
- Disposições gerais
- A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 06 de janeiro de 2023.
Especificações gerais de manutenção predial – Anexo I
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0364 – LOCAÇÃO DE NOTEBOOKS
0364 – LOCAÇÃO DE NOTEBOOKS
LOCAÇÃO DE NOTEBOOK
Contratada: Arklok – Equipamentos de Infomática Ltda
CNPJ: 10.489.713/0001-14Período de recebimento de propostas: 14/11/2022 a 28/11/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto
Contratação de empresa para locação ou comodato de 10 notebooks a serem utilizados pelos colaboradores da SP Escola de Dança, conforme especificação abaixo:
- Processador: Core i5 ou Superior (geração atual)
Sistema Operacional: Windows 10 ou Superior
Memória: 8GB
Armazenamento: SSD 240 GB ou Superior
Tela: Full HD 15″ ou Superior
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
-
0451 – COMPRA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO
0451 – COMPRA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO
COMPRA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO
Contratada: CLIMAARC Com e Servs de Ar Condicionado
CNPJ: 08.793.849/0001-71A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1. Objeto, valor de referência, cronograma e anexos
1.1. O objeto deste processo é a seleção e contratação de serviços de empreitada mista (materiais e serviços) para fornecimento e instalação dos seguintes equipamentos de climatização na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP.
1.2. O valor de referência para a contratação dos serviços e compra dos equipamentos é de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).
1.3. Os serviços deverão ser realizados conforme o cronograma estipulado com a proponente, considerando a agenda de atividades do Complexo Cultural Júlio Prestes.
1.4. A fim de subsidiar a elaboração da proposta e precificação dos serviços, este instrumento convocatório é composto pelos seguintes anexos:
a. Memorial descritivo – Anexo I;
b. Planilha Orçamentária “Modelo” – Anexo II;
c. Pranchas de referência das instalações – Anexo III:
d. Planta com ambientes numerados – Anexo IV;
e. Declaração de Regularidade e Não Impedimento – Anexo VI;1.5. Sem prejuízo do atendimento às especificações constantes dos anexos, as tabelas abaixo indicam os principais equipamentos e ambientes abrangidos neste processo de seleção:
1.6. Os equipamentos necessários ao cumprimento obrigacional do objeto devem ser cotados pela proponente, na qualidade e quantidade estipulada, seguindo as especificações deste Instrumento Convocatório e seus anexos. Sem prejuízo da responsabilidade e da garantia dos equipamentos, a proponente poderá requerer faturamento direto dos equipamentos.
1.6.1. Caso o proponente vencedor faça a opção pelo faturamento direto, deverá estabelecer, sempre em conjunto com a APD, o cronograma de entrega e pagamento dos referidos equipamentos.
1.6.2. Os valores dos equipamentos a serem pagos diretamente pela APD serão deduzidos do valor total do Contrato.
1.6.3. Independentemente da forma de faturamento, deverá o proponente vencedor fornecer à APD a via original ou cópia autenticada dos comprovantes de aquisição dos equipamentos a serem empregados no objeto do Contrato, bem como a garantia dos mesmos.
1.7. Sem prejuízo da responsabilidade da proponente selecionada, os serviços serão orientados, acompanhados e fiscalizados pelo Estúdio Sarasá Conservação e Restauro S/S Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.323.630/0001-10, com sede na Via Anchieta, nº. 1.101, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04247-001, contratada pela APD para a elaboração de projeto executivo, fiscalização, supervisão e gerenciamento integrado da obra.
2. Norma aplicável
2.1. Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
3. Condições de Participação
3.1. Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
3.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
3.3. Não podem participar:
a. pessoas físicas;
b. empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
c. aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
d. aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
e. aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
f. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;3.4. Admite-se a participação de consórcios, observadas as seguintes normas:
a. comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b. indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a APD;
c. admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
d. impedimento de a empresa consorciada participar, no mesmo processo de seleção, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de seleção quanto na de execução do Contrato.
3.4.1. A empresa selecionada é obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio;
3.4.2. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela APD e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo de seleção que originou o Contrato.3.5. Em caso de apresentação pelo participante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
a. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas seleções para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
b. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas seleções para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.4. Documentação exigida
4.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
4.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);4.1.2. Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
c. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f. Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo V), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).4.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
c. Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
4.1.4. Qualificação técnica:
a. Registro ou inscrição da proponente perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA consignada em certidão ou outro documento que a substitua, dentro do prazo de validade, emitida pelo referido Conselho, onde constem nome e especialidade do responsável técnico;
b. Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços;4.2. As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.3. Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
4.4. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
4.5. Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
5. Entrega das propostas e documentos
5.1. A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 06/01/2023.
5.2. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
5.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
5.4. Da proposta comercial deve constar:
a) Dados dos proponentes:
i. razão social;
ii. endereço completo;
iii. número de inscrição no CNPJ;
iv. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
b) Dados do representante legal:
i. nome, cargo e números de RG e CPF;
ii. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
e) O valor total referente aos materiais e serviços, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.5.4.1. A fim de subsidiar a análise de sua proposta, a proponente deverá enviar a planilha orçamentária referida no Anexo II deste edital, devidamente preenchida;
5.4.2. O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
5.4.3. Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
6. Da visita ao local da Obra
6.1. É obrigatória a visita ao local onde será realizada a Obra, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
6.2. Não serão aceitas alegações de desconhecimento do local da Obra e do estado de conservação das esquadrias como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
6.3. A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo a visita ocorrer até às 17 h (dezessete horas) do dia 05/01/2023.
7. Processamento da seleção
7.1. As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
7.2. Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
7.3. A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
7.4. Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo proponente que se julgar prejudicado.
7.5. Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
7.6. Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
7.7. A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
7.8. Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
8. Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo necessário à conclusão dos serviços.
8.2. Os pagamentos serão realizados conforme medição dos serviços, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização e outros.
8.3. A minuta de contrato incluirá, dentre as obrigações da proponente a ser contratada, as seguintes:
a. implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
b. desenvolver um Cronograma detalhado, a ser apresentado a APD para validação dos períodos de obra, incluindo, pelo menos, mobilização e serviços;
c. realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes, considerando especialmente a relação constante do memorial descritivo e as atividades depreendidas dos itens da planilha de orçamento (Anexos I e II do instrumento convocatório do processo de seleção);
d. garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho, dentre empregados, consultores e outros parceiros, possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos serviços que executar com apoio de terceiros;
e. realizar a descarga do material no local, transporte interno, acondicionamento e montagem com o máximo de cuidado, implantando-se, sempre que necessário, proteções nos pisos, paredes, forros, considerando que a obra será realizada em edifício tombado pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural;
f. efetuar, às suas expensas, quaisquer adaptações que se façam necessárias no local da prestação dos serviços, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
g. não subcontratar os serviços objeto do Contrato;
h. designar profissional técnico habilitado para coordenação técnica e operacional dos trabalhos e responsável pela emissão da ART, com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato;
i. responsabilizar-se pelo fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
j. atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NBR 16401:2008 (Instalações de Ar Condicionado – Sistemas centrais e unitários Partes 1, 2 e 3), American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineers (ASHRAE) 90.1-2007, Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association – Chapter Brasil (SMACNA), American Society for Testing and Materials (ASTM), American National Standards Institute (ANSI), Ministério da Saúde – Portaria 3523/GM (28/08/1998) (Qualidade do Ar de Interiores e Prevenção de Riscos à Saúde dos Ocupantes de Ambientes Climatizados);
k. comunicar previamente a CONTRATANTE e obter autorização expressa desta para implementar quaisquer e eventuais alterações no projeto inicial;
l. responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os materiais para a boa prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a andaimes, materiais de proteção de piso, sacos para entulho, caçambas, caminhões e veículos de transporte, dentre outros;
m. responsabilizar-se pela remoção e descarte adequado de resíduos e entulhos;
n. responsabilizar-se pela providência dos alvarás e licenças necessárias à remoção dos resíduos gerados;
o. manter no local da obra o conjunto de projetos arquitetônico e complementares, detalhamentos, especificações, memoriais descritivos e planilhas, atualizados e impressos, sempre disponíveis para a consulta da fiscalização e da equipe contratada, bem como o diário de obra, preenchido diariamente, com todas as páginas numeradas, informações sobre número de funcionários, equipamentos, condições de trabalho e meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e comunicados à fiscalização sobre o cronograma, por exemplo, e demais anotações pertinentes à evolução dos serviços e seu registro;
p. assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
q. responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
r. refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
s. indenizar, em caso da inobservância das especificações, as demolições/remoções/desmontes não autorizados;
t. aplicar técnicas adequadas às execuções deste escopo para instalação de ventilação, exaustão e climatização, de modo a não comprometer a estrutura do edifício e edificação;
u. comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
v. manter, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, Seguro de Responsabilidade Civil com Companhia de Seguro de notória idoneidade, incluindo cobertura contra danos pessoais e materiais, com apólice no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
w. emitir a respectiva ART e realizar alterações na ART, se ocorrerem eventuais mudanças no projeto por decisão da CONTRATANTE;
x. expedir ART de substituição em caso da troca dos profissionais técnicos;
y. dar baixa na ART em caso de rescisão, paralização ou término da obra;
z. aplicar, na conclusão dos serviços de instalações, testes para certificação do bom funcionamento das instalações;
aa. fornecer o as built e manual de uso, operação e manutenção, assim como as garantias dos equipamentos empregados no sistema de climatização;
bb. realizar, ao término da execução dos serviços, a limpeza do local, inclusive das adjacências do escopo da obra, tais como escadas e elevadores, onde os materiais tenham sido transportados;
cc. emitir relatório técnico para os procedimentos, serviços e métodos empregados nas ações de restauro e conservação, composto por textos explicativos e fotografias ou outra forma de registro gráfico (desenhos, croquis, etc.) que se mostrem necessários;
dd. responsabilizar-se pela guarda de ferramentas e quaisquer materiais recebidos e mantidos no local da obra, inclusive insumos e bens a serem instalados, inclusive nas hipóteses de dano ou furto;
ee. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;8.4. Os pagamentos serão realizados conforme medição dos serviços, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização.
8.5. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
9. Disposições gerais
9.1. A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.2. Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 27 de dezembro de 2022.
ANEXOS:
Anexo II -Planilha Orçamentária (Modelo)
Anexo III SPED-Climatização Complementar- FL01-02
Anexo III SPED-Climatização Complementar- FL02-02
Anexo IV – Plantas de ambientes numerados
-
0449 – FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO
0449 – FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO
——————————–PROCESSO CANCELADO——————————————————
FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO
Período de recebimento de propostas: até 27/12/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Companhia de Dança, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 01/2019.
- Objeto, valor de referência e demais
- O objeto deste processo é a seleção e contratação de serviços de impressão, conforme especificações a seguir:
Material educativo de apoio ao educador: 1 kit do material é composto por 15 pranchas, 1 folder e 1 envelope. Componente Cores Substrato Formato Acabamento Folder 4×4 Offset 120 g/m2 Fechado 210 x 320 mm, Abrir 840 x 320 mm, Dobrado. Cartaz – 15 artes 15 Lâminas 4×4 Ningbo 350 g/m2 Fechado 297 x 420 mm, Abrir 297 x 420 mm Verniz Ultra Fosco Frente e Verso. Envelope 4×0 Offset 150 g/m2 Fechado 225 x 311 mm, Abrir 912 x 363 mm, Dobrado. Corte e Vinco e Colagem de Envelope manual Comum Grande. Quantidade: 3.000 (três mil) unidades.
- Os serviços deverão ser realizados conforme o cronograma estipulado com a proponente.
- O valor de referência para a contratação é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
- Norma aplicável
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Companhia de Dança (https://spcd.com.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
- Condições de Participação
- Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- pessoas físicas;
- empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo V), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Entrega das propostas e documentos
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 27/12/2022.
- As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
- e) O valor total referente aos serviços, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
- Processamento da seleção
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Disposições gerais
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 23 de dezembro de 2022.
ANEXO: Edital Gráfica Dez22 v1
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0445 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BIOMBO DE DRYWALL E DIVISÓRIA RETRÁTIL
0445 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BIOMBO DE DRYWALL E DIVISÓRIA RETRÁTIL
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BIOMBO DE DRYWALL E DIVISÓRIA RETRÁTIL (EMPREITADA MISTA)
Contratada: José Washington Santana de Moura 99952149891
CNPJ: 27.885.803/0001-274Período de recebimento de propostas: até 28/12/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto, valor de referência e demais
O objeto deste processo é a seleção e contratação de serviços de empreitada mista (materiais e serviços) para fornecimento e instalação de biombo de drywall e divisória retrátil na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada no Complexo Cultural Júlio Prestes, na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP.
- A instalação do biombo de drywall e da divisória retrátil ocorrerá na área da copa da São Paulo Escola de Dança, para garantir mais privacidade aos banheiros e dividir a copa do restante do ambiente, especialmente para espetáculos e eventos da Escola.
- O biombo de drywall deverá ser instalado conforme descrito nas pranchas do projeto e memorial descritivo, anexos a este edital. Deverão ser executados 26m² em drywall resistente a umidade.
- As folhas da divisória retrátil deverão ser compostas por MDF laminado branco revestido de ambos os lados, com espessura de 6mm. Deverão receber moldura de alumínio, de forma a dar acabamento às folhas e garantir uma maior vida útil ao sistema. Cada folha terá um trinco de chão lateral para quando forem fechadas. As folhas serão de 3,20m de altura por 1,50m de largura.
- A divisória deverá ser entregue emassadas e pintadas com tinta acrílica conforme a coloração do ambiente.
- O valor de referência para a contratação dos serviços é R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).
- Os serviços deverão ser realizados conforme o cronograma estipulado com a proponente, considerando a agenda de atividades do Complexo Cultural Júlio Prestes.
- A fim de subsidiar a elaboração da proposta e precificação dos serviços, este instrumento convocatório é composto pelos seguintes anexos:
- Memorial descritivo – Anexo I;
- Planilha Orçamentária “Modelo”, em arquivo editável para ser utilizada pelos proponentes – Anexo II;
- Pranchas de referência – Anexo III;
- Declaração de Regularidade e Não Impedimento – Anexo IV;
- Sem prejuízo da responsabilidade da proponente selecionada, os serviços serão orientados, acompanhados e fiscalizados pelo Estúdio Sarasá Conservação e Restauro S/S Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.323.630/0001-10, com sede na Via Anchieta, nº. 1.101, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04247-001, contratada pela APD para a elaboração de projeto executivo, fiscalização, supervisão e gerenciamento integrado da obra.
- Norma aplicável
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
- Condições de Participação
- Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- pessoas físicas;
- empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo V), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- Qualificação técnica:
- Registro ou inscrição da proponente perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA consignada em certidão ou outro documento que a substitua, dentro do prazo de validade, emitida pelo referido Conselho, onde constem nome e especialidade do responsável técnico;
- Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços;
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Entrega das propostas e documentos
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 28/12/2022.
- As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
- e) O valor total referente aos serviços, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.
- A fim de subsidiar a análise de sua proposta, a proponente deverá enviar a planilha orçamentária referida no Anexo II deste edital, devidamente preenchida;
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
- Da visita ao local da Obra
- É obrigatória a visita ao local onde será realizada a Obra, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
- Não serão aceitas alegações de desconhecimento do local da Obra e do estado de conservação das esquadrias como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
- A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo ocorrer até às 17 h (dezessete horas) do dia 27/12/2022.
- Após a visita, os proponentes receberão um comprovante da sua realização.
- Processamento da seleção
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo necessário à conclusão dos serviços.
- A minuta de contrato incluirá, dentre as obrigações da proponente a ser contratada, as seguintes:
- implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
- realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes;
- garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho, dentre empregados, consultores e outros parceiros, possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos serviços que executar com apoio de terceiros;
- designar profissional técnico habilitado para coordenação técnica e operacional dos trabalhos e responsável pela emissão da ART/RRT, com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato;
- realizar a descarga do material no local, transporte interno, acondicionamento e montagem com o máximo de cuidado, implantando-se, sempre que necessário, proteções nos pisos, paredes, forros e esquadrias, considerando que a obra será realizada em edifício tombado pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os materiais para a boa prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a andaimes, materiais de proteção de piso, sacos para entulho, caçambas, caminhões e veículos de transportem dentre outros;
- responsabilizar-se pelo dano causado nos pisos, paredes, forros, ornamentos pré-existentes, garantindo a integridade dos ambientes durante a execução dos serviços;
- responsabilizar-se pelo transporte horizontal e vertical dos materiais e pelo descarte de entulhos e resíduos;
- responsabilizar-se pela providência dos alvarás e licenças necessárias à remoção dos resíduos gerados;
- assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
- responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
- refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
- indenizar, em caso da inobservância das especificações, as remoções/desmontes não autorizadas;
- proteger pisos e paredes ao redor de cada esquadria com lona plástica, camadas de papelão ou madeira compensada antes do início de qualquer intervenção, sendo recomendada que a proteção de piso seja feita com camadas de papelão e madeira compensada;
- manter no local da obra o conjunto de projetos arquitetônico e complementares, detalhamentos, especificações, memoriais descritivos e planilhas, atualizados e impressos, sempre disponíveis para a consulta da fiscalização e da equipe contratada, bem como o diário de obra, preenchido diariamente, com todas as páginas numeradas, informações sobre número de funcionários, equipamentos, condições de trabalho e meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e comunicados à fiscalização sobre o cronograma, por exemplo, e demais anotações pertinentes à evolução dos serviços e seu registro;
- apresentar a apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das Empresas de Engenharia e Arquitetura para o projeto englobado pelo objeto deste Contrato;
- comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
- emitir a respectiva ART , e realizar alterações na ART/RRT, se ocorrerem eventuais mudanças no projeto por decisão da CONTRATANTE;
- expedir ART de substituição em caso da troca dos profissionais técnicos;
- dar baixa na ART ou RRT em caso de rescisão, paralização ou término da obra;
- realizar, ao término da execução dos serviços, a limpeza do local, inclusive das adjacências do escopo da obra, tais como escadas e elevadores, onde os materiais tenham sido transportados;
- apresentar relatório técnico final, acompanhado de fotografias, registros gráficos (desenhos, croquis etc.) e demais informações;
- manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;
- Os pagamentos serão realizados conforme medição dos serviços, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização.
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
- A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 21 de dezembro de 2022.
ARQUIVO ANEXOS:
Anexo I SPED-MD-BIOMBO.COPA-R00
Anexo II SPED-Planilha Orçamentária (Modelo)-R00
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0438 – CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINAS ROLÔ
0438 – CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINAS ROLÔ
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINAS ROLÔ
Contratada: Decorações Relance Ltda.
CNPJ: 12.690.630/0001-14Período de recebimento de propostas: até 22/12/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto
- O objeto deste processo de seleção é a aquisição e instalação de cortinas rolô com bandô na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP, nos seguintes ambientes e metragens:
- Cortina blackout:
Ambiente M² Balsamo 37,18 Sumaúma 36,97 Angeli 35,40 Cedro 19,29 Ipê 45,29 Pau-Brasil Esquerda 2,79 Pau-Brasil Med 4,16 Pau-Brasil Direita 5,96 Pau-Brasil 20,83 Cupuaçu 19,43 Lab. Cacau 29,05 - Cortina Screen 3%:
Ambiente M² Mogno 26,75 Caimbé 16,60 - Os serviços deverão ser realizados conforme o cronograma estipulado com a proponente, considerando a agenda de atividades do Complexo Cultural Júlio Prestes.
- Norma aplicável
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
- Condições de Participação
- Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- pessoas físicas;
- empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo I), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Entrega das propostas e documentos
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 22/12/2022.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Catálogo e opções de materiais e cores;
- Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
- e) O valor total referente aos equipamentos, incluindo instalação, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
- Da visita ao local da Obra
- É facultada a visita ao local onde serão instaladas as cortinas, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
- Não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento do local da Obra como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
- A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo ocorrer até às 17hs (dezessete horas) do dia 21/12/2022.
- Após a visita, os proponentes receberão um comprovante da sua realização.
- Processamento da seleção
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
- A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo necessário à conclusão dos serviços.
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Os pagamentos serão realizados conforme medição dos serviços, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização e outros.
- A minuta de contrato integra o Anexo II deste instrumento convocatório, devendo as proponentes se atentarem ao cumprimento das obrigações previstas em tal documentos, especialmente as seguintes:
- implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
- realizar os serviços contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes;
- garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho, dentre empregados, consultores e outros parceiros, possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos serviços que executar com apoio de terceiros;
- realizar a descarga do material no local, transporte interno, acondicionamento e montagem com o máximo de cuidado, implantando-se, sempre que necessário, proteções nos pisos, paredes, forros e esquadrias, considerando que a obra será realizada em edifício tombado pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural;
- efetuar, às suas expensas, quaisquer adaptações que se façam necessárias no local da prestação dos serviços, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
- não subcontratar os serviços objeto do Contrato;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os materiais para a boa prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a andaimes, materiais de proteção de piso, sacos para entulho, caçambas, caminhões e veículos de transporte, dentre outros;
- responsabilizar-se pela remoção e descarte adequado dos resíduos considerando a integridade do prédio;
- responsabilizar-se pela providência dos alvarás e licenças necessárias ao emprego de andaimes tubulares no local da obra e remoção dos resíduos gerados;
- assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
- responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
- refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
- indenizar, em caso da inobservância das especificações, as demolições/remoções/desmontes não autorizadas;
- comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
- responsabilizar-se pela guarda de ferramentas e quaisquer materiais recebidos e mantidos no local da obra, inclusive insumos e bens a serem instalados, inclusive nas hipóteses de dano ou furto;
- realizar, ao término da execução dos serviços, a limpeza do local, inclusive das adjacências do escopo da obra, tais como escadas e elevadores, onde os materiais tenham sido transportados;
- manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;
- Disposições gerais
- A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
ARQUIVO ANEXO – CLIQUE NO LINK ABAIXO:Edital Cortinas v1 Anexo II Minuta de contrato
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DOS CURSOS LIVRES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DOS CURSOS LIVRES
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA
SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA
PROFESSORES DOS CURSOS LIVRESPROFISSIONAIS SELECIONADOS:
Dança Clássica – Gisele de Jesus – GISELE TAARDELLI DE JESUS 26166797877
Danças Urbanas – Ciça Veronese – ANA CECILIA VERONESE 35836286833
Dança de Salão – Luiz Renato Paz – 49.209.677 LUIZ RENATO DE MELO PAZ
Dança Contemporânea – Miriam Druwe – MIRIAM DRUWE PRODUCOES ARTISTICAS LTDAPeríodo de inscrição online com envio de currículos e/ou portfólios: 13/12 a 05/01/2023 (pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-cursos-livres/)
(ETAPA I) Divulgação no site dos proponentes habilitados para a etapa 2: 07/01/2023
(ETAPA II) Divulgação no site dos profissionais selecionados pelos currículos e/ou portfolios para entrevista: 08/01/2023
(ETAPA III) Período do envio online dos planos de aula: 09/01 a 10/01/2023
(ETAPA III) Publicação dos horários das entrevistas e apresentação das aulas: 11/01/2023
(ETAPA III) Período dos profissionais selecionados para apresentação didática (aula e entrevista): 12/01/2023 a 14/01/2023, entre 8h e 17h de modo presencial
Divulgação do resultado: 17/01/2023
Período de CONTRATAÇÃO: 18/01/2023 a 20/01/2023
Início das atividades: 01/02/2023A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos Livres da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1. Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 4 (quatro) profissionais, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de serviços, para ministrar aulas nos quatro cursos Livres promovidos pela São Paulo Escola de Dança: dança clássica; danças urbanas; dança de salão; e dança contemporânea.Cursos – Vagas
Dança Clássica – 1
Danças Urbanas – 1
Dança de Salão – 1
Dança Contemporânea – 1
Total – 41.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
2. Sobre os cursos livres
2.1. Os cursos livres da São Paulo Escola de Dança serão teórico-práticos e ministrados de forma presencial no 3º andar do Complexo Cultural Júlio Prestes, localizado na Rua Mauá, 51, 3º andar, Luz, São Paulo/SP.
2.2. Cada turma será formada por até 30 (trinta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.3. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades em fevereiro de 2023.
2.4. O perfil de candidato desejado para a vaga é de profissional com experiência nas áreas da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, especialmente em dança clássica; danças urbanas; dança de salão; e dança contemporânea. Espera-se selecionar candidatos com formação consolidada a partir de conhecimento adquirido também em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável o seu exercício na investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a) e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática constante na área.
2.5. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso livre, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e/ou demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para os cursos de iniciação à dança da São Paulo Escola de Dança.
2.6. O escopo teórico dos cursos livres poderá ser consultado no anexo I deste edital.
2.7. Neste primeiro semestre do ano de 2023, a carga horária de 76 horas aula, com 04 (quatro) horas semanais, até 20 semanas , previstas de segunda-feira a quinta-feira para Dança Clássica e Dança Urbana no período das 08h às 10h e, no período das 18h às 21h, para Dança Contemporânea e Dança de Salão, conforme os horários dispostos no quadro abaixo, nas dependências da São Paulo Escola de Dança com início em fevereiro de 2023, a depender da disciplina, e término em julho de 2023, de acordo com a seguinte grade semanal:Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Dança Clássica 8h às 10h
Danças Urbanas 8h às 10h
Dança Clássica 8h às 10h
Danças Urbanas 8h às 10h
Dança Contemporânea 18h às 20h
Dança de Salão 18h às 20h
Dança Contemporânea 18h às 20h
Dança de Salão 18h às 20h
2.7.1. O profissional contratado deverá participar de reuniões semanais presenciais ou online com a coordenação do curso, com duração prevista de 1 (uma) hora, em dias a serem definidos pela coordenação. Há, também, a realização de 04 atividades extracurriculares – ida ao teatro, museu etc.
3. Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 10.700,00 (dez mil, setecentos reais) para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos da seguinte forma:
a) 10 dias após assinatura do contrato: R$ 1.700,00b) Até o dia 20/03/2023 – R$ 2.300,00
c) Até o dia 20/04/2023 – R$ 2.200,00
d) Até o dia 20/05/2023 – R$ 2.300,00
e) Até o dia 30/06/2023 – com nota fiscal emitida até o dia 20/06 – R$ 2.200,00
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
4. Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;5. Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.
5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT);
d. Currículo completo e atualizado;
e. Portfólio;
f. Informações anteriores de atuação profissional;
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.6. Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-cursos-livres/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 05/01/2023.7. Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de Três etapas:
Etapa 1: Análise dos Documentos Enviados para habilitação Jurídica (item 5.1.1) e Regularidade Fiscal de Pessoa Jurídica (item 5.1.2)
A lista dos candidatos selecionados na “Etapa 1” será divulgada em 07/01/2023, NO SITE DA SP ESCOLA DE DANÇA
Etapa 2: Análise de CV do profissional vinculado à proponente e da proposta do plano de ensino.
A lista dos candidatos selecionados na “Etapa 2” será divulgada em 08/01/2023, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2” pelo site da São Paulo Escola de Dança.
Etapa 3: Entrevista, seguida de apresentação didática do plano de aula (ver estrutura no anexo II), presencial, com duração de até 30 minutos, em horário a ser agendado entre os dias 12/01/2023 a 14/01/2023, entre 8h e 17h.
A lista dos candidatos selecionados na “Etapa 3” será divulgada em : 17/01/2023 pelo site da São Paulo Escola de Dança.8. Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.9. Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de livres a serem realizados no primeiro semestre de 2023, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para compras@prodanca.org.br, em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.São Paulo, 13 de dezembro de 2022.
ANEXO I
CURSOS LIVRESDança Clássica: No curso de dança clássica a metodologia que será abordada visa que o aluno possa descobrir o corpo e sua mobilidade por meio de propostas que trabalhem o alinhamento, o equilíbrio, a memória, a flexibilidade, a postura, a aceitação, a percepção, sem contar a sua capacidade de coordenação motora, musicalidade, noção de espaço, lateralidade, concentração, tônus muscular, criatividade, organização do movimento no espaço e tempo, entre outros aspectos.
Danças Urbanas: A partir das referências socioculturais dos alunos, o curso de danças urbanas apresenta um leque de possibilidades artísticas e de corpo que se encontram dentro desse estilo passando pelo locking, wacking, vogue, popping, waving, hip hop, freestyle, house, entre outros, em um diálogo com a música, as expressões artísticas de rua, as rodas de improvisação e criação, que acentuam o seu desenvolvimento motor, rítmico, espacial e de expressão.
Dança de Salão: O curso tem como foco o ensino dos vários ritmos de dança: samba, forró, bolero, entre outros.
Dança Contemporânea: Com foco em consciência corporal, autonomia, qualidade de movimento, criação, improvisação e interpretação, o curso de dança contemporânea proporciona ao estudante o entendimento de diferentes linhas de dança e territórios nos quais se insere essa linguagem, como a dança contemporânea brasileira, americana, canadense, européia, entre outras.
Atividades Extracurriculares: Em todos os quatro cursos ocorrerão atividades extracurriculares que ampliam o entendimento dos alunos das suas respectivas linguagens em consonância com o conteúdo desenvolvido nos cursos e apresenta outras formas de diálogos nas artes.ANEXO II
INFORMAÇÕES PARA SELEÇÃO DOS PROFESSORES DOS CURSOS LIVRES
MODELO PLANO DE AULA
O tema do plano de aula deverá estar relacionado obrigatoriamente ao curso escolhido pelo candidato.
O plano de aula deverá ter no máximo 1 (uma) lauda e conter os seguintes elementos:
1- Identificação
[nome do candidato ou candidata/ qual o curso regular pretendido/ e-mail de contato]
2- Objetivos
3- Conteúdo
4- Metodologia
5- Recursos didáticos
[são os materiais didáticos que você usará na sua aula para auxiliar no desenvolvimento da mesma e facilitar a relação ensino / aprendizagem. Ênfase nos recursos e tecnologias informacionais]
6- Referências
[no mínimo três referências]ANEXO III
CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS
Conteúdos, métodos e técnicas de pesquisa de sua área de atuação.
Metodologia e de didática do ensino técnico.
Planejamento do ensino e avaliação do rendimento escolar.
Princípios e fundamentos das teorias educacionais.
Informática: aplicativos específicos.
Instrumentos e estratégias de avaliação, recuperação de alunos e diversos contextos de ensino.Bibliografia de apoio ao curso e especificamente de sua área.
Elaboração de planos de ensino, desenvolvimento e orientação de projetos e pesquisas.ESCOPO DOS SERVIÇOS
– Planejar, preparar e ministrar aulas da disciplina de sua especialidade nos cursos de nível técnico, observando os preceitos e procedimentos metodológicos estabelecidos na proposta pedagógica do curso.
– Preparar material de apoio necessário para o desenvolvimento das atividades docentes, colaborando no desenvolvimento de novos recursos didáticos, trabalhos técnicos e acadêmicos em sua área de competência.
– Analisar e avaliar a diversidade dos contextos de ensino, promovendo também a integração de sua disciplina com as demais ministradas no curso.
– Orientar os alunos, avaliar seu desempenho, efetuar os registros regulares de frequência e aproveitamento e demais registros relacionados ao processo de ensino.
– Estruturar planos e programas de cursos livres.
– Realizar pesquisas das mudanças no seu campo de atuação, visando a atualização permanente de conhecimentos, com o objetivo de tomar as aulas teóricas e práticas atraentes e desafiadores para os estudantes.
– Participar, executar e coordenar a realização de trabalhos de assistência técnica e tecnológica, em sua área de competência, e a realização de trabalhos relacionados a testes, ensaios e pesquisas.
– Acompanhar o desempenho dos estudantes presencialmente e, se houver, em atividades desenvolvidas a distância.
– Aplicar estratégias de recuperação dos estudantes com baixo aproveitamento, visando a melhoria contínua do processo de ensino e aprendizagem.
– Desenvolver e orientar projetos apresentados pelos estudantes, com o objetivo de inovação ou de melhoria de produtos e processos, e trabalhos em grupos que visem a aplicabilidade dos conteúdos ministrados em situações reais.ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA
SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA
PROFESSORES DOS CURSOS LIVRES 2023
ETAPA III – PROCESSO SELETIVO PROFESSORES DOS CURSOS LIVRES
Seguem as informações (dias e horários) das entrevistas agendadas para os (as) candidatos (as) que foram selecionados (as) para apresentação didática (aula e entrevista): 13/01/2023, entre 8h e 17h00, de modo presencial – Etapa III do Processo Seletivo para professores dos Cursos Livres.
Endereço: Rua Mauá, 51 – 3º andar | CEP: 01028-000 | São Paulo/SP
Em caso de dúvida ou não recebimento do e-mail entrar em contato via:
Telefone (11)3367/5900
E-mail: secretaria@spescoladedanca.org.br
PROCESSO SELETIVO – DIA 13/01- SEXTA CURSOS LIVRES
HORÁRIO CURSO CANDIDATO (A/E) SALA 08:00 – 08:20 Dança Clássica Carol Prado Angelim 08:25 – 08:45 Dança Clássica Daniele Aoki Angelim 08:50 – 09:10 Dança Clássica Gisele Jesus Angelim 09:15 – 9h35 Dança Clássica Suely Cherbino Angelim 09:40 – 10:00 Dança de Salão Rogério Luiz Pereira Angelim 10:05 – 10:25 Dança de Salão Guilherme Rienzo Angelim 10:30 – 10:55 Dança de Salão Luís Renato de Melo Paz Angelim 11:00 – 11:20 Dança Contemporânea Eduardo Fukushima Angelim 11:25 – 11:45 Dança Contemporânea Sabrina Costa Barros Angelim HORÁRIO CURSO CANDIDATO (A/E) SALA 13:00 – 13:20 Dança Contemporânea Clara Gouveia Prado Angelim 13:25 – 13:45 Dança Contemporânea Miriam Druwe Angelim 13:50 – 14:20 Dança Contemporânea Fábio Costa Angelim 14:25 -14:45 Danças Urbanas Ana Cecília Veronese Angelim 14:10 – 14:30 Danças Urbanas Carolina Gomes moreira Angelim 14:35 – 14:55 Danças Urbanas Guilherme Nobre Angelim -
0355 – NOVO SITE
0355 – NOVO SITE
EMPRESA VENCEDORA: CODEE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA
Período de recebimento de propostas: 08/11/2022 a 14/11/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Desenvolvimento do novo site www.spescoladedanca.org.br para divulgação institucional e das atividades promovidas pela SPED, incluindo:
Wireframe e Layout High Fidelity Responsivo, Gestão de Implementação de Projeto, Front End adequado às normas W3C e responsivo, Back End com CMS, SEO e tagging básico.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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0339 – SERVIÇOS DE EMPREITADA MISTA (PRUMADA DE ESGOTO)
0339 – SERVIÇOS DE EMPREITADA MISTA (PRUMADA DE ESGOTO)
SERVIÇOS DE EMPREITADA MISTA (PRUMADA DE ESGOTO)
Contratada: DISA Soluções de Engenharia e Consultoria Ltda.
CNPJ: 27.714.191/0001-00Período de recebimento de propostas: 30/10/2022 até 04/11/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto, valor de referência, cronograma e anexos
1.1. O objeto deste processo é a seleção e contratação de serviços de empreitada mista (materiais e serviços) para instalação da descida de prumada de esgoto dos vestiários masculino e feminino, localizados no 3º andar do Complexo Júlio Prestes – Rua Mauá, 51, Luz, São Paulo/SP –, até a caixa de inspeção, localizada no passeio público, junto ao térreo do edifício.
1.2. Integram o escopo dos serviços:
a) sinalizações de segurança e isolamentos necessários às obras;
b) prospecções para confirmação do eixo do shaft, prumada existente e caminhamento para nova prumada de esgoto;
c) eventuais aberturas nas paredes e lajes do 2º, 1º andar e térreo para passagem da tubulação;
d) fornecimento e instalação de tubulação de PVC-R DN100 em toda a extensão da prumada desde a captação no 3º pavimento até a caixa de passagem na calçada – tubulação não será aparente em nenhum trecho;
e) ligação da prumada executada junto a caixa de esgoto existente no passeio, localizado junto ao térreo do edifício, ligada diretamente à rede pública;
f) fornecimento, instalação e adaptação (com adaptador tubo de ferro fundido para PVC-R) de curva de ferro fundido no final da prumada para suporte do impacto da queda livre do esgoto sanitário;
g) fechamento dos rasgos com o mesmo material existente nos andares, a ser fornecido pela contratada. Considerar pintura em tinta látex acrílica de mesma tonalidade e especificação em todo pano para não deixar “remendos” – tais materiais deverão ser previamente apresentados à fiscalização da obra para verificar a compatibilidade destes com a arquitetura do prédio histórico e na devida reconstituição das superfícies que sofrerem intervenção;
h) fornecimento e instalação de ponto inspeção na tubulação na coluna de queda junto ao piso do 3º andar para eventuais manutenções, com metade do diâmetro previsto para a prumada;
i) fornecimento e execução do revestimento em argamassa raspada no térreo para fechamento da prumada, próximo onde está instalado o Café da OSESP. O traço da argamassa, possivelmente composto por cimento branco, cal, dolomita, mica e pigmento mineral, será fornecido pelo Estúdio Sarasá Conservação e Restauro;
j) retirada cuidadosa de barrado de arenito e reinstalação na área externa, junto ao passeio.
1.3. O restante do projeto de hidráulica foi objeto de outro processo de seleção, razão pela qual se inclui no escopo desta seleção.
1.4. Os serviços deverão ser realizados conforme o cronograma estipulado com a proponente, considerando a agenda de atividades do Complexo Cultural Júlio Prestes, havendo necessidade de realização de parte das atividades em período noturno. O cronograma de serviços deverá ser previamente aprovado em conjunto com a equipe administrativa/técnica da Sala São Paulo e da Secretaria de Cultura e Economia Criativa para evitar conflitos entre as obras e a programação das atividades do Complexo Cultural Júlio Prestes.
1.5. A fim de subsidiar a elaboração da proposta e precificação dos serviços, este instrumento convocatório é composto pelos seguintes anexos, cujas disposições deverão ser rigorosamente observadas pelo proponente vencedor:
a) Memorial descritivo – Anexo I;
b) Planilha Orçamentária “Modelo” – Anexo II;
c) Pranchas de referência das instalações – Anexo III:
d) Declaração de Regularidade e Não Impedimento – Anexo IV;
e) Minuta de Contrato de Prestação de Serviços – Anexo V.
1.6. O valor de referência para a contratação dos serviços é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
1. 7. Sem prejuízo da responsabilidade da proponente selecionada, os serviços serão orientados, acompanhados e fiscalizados pelo Estúdio Sarasá Conservação e Restauro S/S Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.323.630/0001-10, com sede na Via Anchieta, nº. 1.101, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04247-001, contratada pela APD para a elaboração de projeto executivo, fiscalização, supervisão e gerenciamento integrado da obra.
- Norma aplicável
2.1. Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
- Condições de Participação
3.1. Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
3.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
3.3. Não podem participar:
a) pessoas físicas;
b) empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
c) aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
d) aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
e) aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
f) conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
4.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
4.1.1. Habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b) Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
4.1.2. Regularidade fiscal:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
-
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo V), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- Qualificação técnica:
- Registro ou inscrição da proponente perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA consignada em certidão ou outro documento que a substitua, dentro do prazo de validade, emitida pelo referido Conselho, onde constem nome e especialidade do responsável técnico;
- Apresentação de, no mínimo, 03 (três) atestados, em nome da proponente e responsável técnico indicado, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços com complexidade equivalente ao objeto dos Serviços, assim entendida a execução de serviços de hidráulica em escolas, teatros e centros culturais, com área equivalente ou maior à da Obra, sendo ao menos um dos atestados relativos a imóveis objeto de tombamento.
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Entrega das propostas e documentos
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 04/11/2022.
- As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
- e) O valor total referente aos serviços, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.
- A fim de subsidiar a análise de sua proposta, a proponente deverá enviar a planilha orçamentária referida no Anexo II deste edital, devidamente preenchida;
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
- Da visita ao local da Obra
- É obrigatória a visita ao local onde será realizada a Obra, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
- Não serão aceitas alegações de desconhecimento do local da Obra e do estado de conservação das esquadrias como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
- A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo a visita ocorrer até às 17 h (dezessete horas) do dia 03/11/2022.
- Processamento da seleção
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo proponente que se julgar prejudicado.
- Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
- Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo necessário à conclusão dos serviços.
- Os pagamentos serão realizados conforme medição dos serviços, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização e outros.
- A minuta de contrato consta do Anexo V deste instrumento convocatório e inclui, dentre as obrigações da proponente a ser contratada, as seguintes:
- implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
- desenvolver um cronograma detalhado, a ser apresentado a APD para validação dos períodos de obra, incluindo, pelo menos, mobilização e serviços;
- realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes, considerando especialmente a relação constante do memorial descritivo e as atividades depreendidas dos itens da planilha de orçamento (Anexos I e II do instrumento convocatório do processo de seleção);
- garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho, dentre empregados, consultores e outros parceiros, possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos serviços que executar com apoio de terceiros;
- realizar a descarga do material no local, transporte interno, acondicionamento e montagem com o máximo de cuidado, implantando-se, sempre que necessário, proteções nos pisos, paredes, forros, considerando que a obra será realizada em edifício tombado pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural;
- efetuar, às suas expensas, quaisquer adaptações que se façam necessárias no local da prestação dos serviços, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
- não subcontratar os serviços objeto do Contrato;
- designar profissional técnico habilitado para coordenação técnica e operacional dos trabalhos e responsável pela emissão da ART, com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
- comunicar previamente a CONTRATANTE e obter autorização expressa desta para implementar quaisquer e eventuais alterações no projeto inicial;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os materiais para a boa prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a andaimes, materiais de proteção de piso, sacos para entulho, caçambas, caminhões e veículos de transporte, dentre outros;
- responsabilizar-se pela remoção e descarte adequado de resíduos e entulhos;
- responsabilizar-se pela providência dos alvarás e licenças necessárias à remoção dos resíduos gerados;
- manter no local da obra o conjunto de projetos arquitetônico e complementares, detalhamentos, especificações, memoriais descritivos e planilhas, atualizados e impressos, sempre disponíveis para a consulta da fiscalização e da equipe contratada, bem como o diário de obra, preenchido diariamente, com todas as páginas numeradas, informações sobre número de funcionários, equipamentos, condições de trabalho e meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e comunicados à fiscalização sobre o cronograma, por exemplo, e demais anotações pertinentes à evolução dos serviços e seu registro;
- assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
- responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
- refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
- indenizar, em caso da inobservância das especificações, as demolições/remoções/desmontes não autorizados;
- aplicar técnicas adequadas às execuções deste escopo para instalação de ventilação, exaustão e climatização, de modo a não comprometer a estrutura do edifício e edificação;
- comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
- manter, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, Seguro de Responsabilidade Civil com Companhia de Seguro de notória idoneidade, incluindo cobertura contra danos pessoais e materiais, com apólice no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- emitir a respectiva ART e realizar alterações na ART, se ocorrerem eventuais mudanças no projeto por decisão da CONTRATANTE;
- expedir ART de substituição em caso da troca dos profissionais técnicos;
- dar baixa na ART em caso de rescisão, paralização ou término da obra;
- aplicar, na conclusão dos serviços de instalações, testes para certificação do bom funcionamento das instalações;
- realizar, ao término da execução dos serviços, a limpeza do local, inclusive das adjacências do escopo da obra, tais como escadas e elevadores, onde os materiais tenham sido transportados;
- responsabilizar-se pela solidez e segurança do trabalho, assim como dos materiais, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de finalização do projeto, nos termos do art. 618 do Código Civil;
- emitir relatório técnico para os procedimentos, serviços e métodos empregados nas ações de restauro e conservação, composto por textos explicativos e fotografias ou outra forma de registro gráfico (desenhos, croquis, etc.) que se mostrem necessários;
- responsabilizar-se pela guarda de ferramentas e quaisquer materiais recebidos e mantidos no local da obra, inclusive insumos e bens a serem instalados, inclusive nas hipóteses de dano ou furto;
- manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;
- Os pagamentos serão realizados conforme medição dos serviços, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização.
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
- A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 28 de outubro de 2022.
Anexo II – Prumada Esgoto – Planilha Orçamentária (Referencial)
Anexo III SPED-DE-HI-PB-101-P3P-R00
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0334 – PLATAFORMA DE BIBLIOTECA DIGITAL
0334 – PLATAFORMA DE BIBLIOTECA DIGITAL
PLATAFORMA DE BIBLIOTECA DIGITAL
Contratada: Martin Eikimeier
CNPJ: 13.971.497/0001-37Período de recebimento de propostas: até 1º/11/2022.
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo TÉCNICA E PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto
- O objeto deste processo é a seleção e contratação do serviço de fornecimento de assinaturas para plataforma de Biblioteca Digital (Plataforma) de livros com acesso simultâneo, integral, ilimitado, para alunos e professores da São Paulo Escola de Dança – SPED.
- A Plataforma deve ser integrada e compatível com o sistema digital de acesso ao aluno já utilizado pela SPED, de modo a validar o acesso aos alunos usando uma base de dados disponível pelo sistema Microsoft 365 (observando que os alunos não possuem uma conta Microsoft), por meio de senha ou link de acesso.
- O acesso à Plataforma deve funcionar via web, de forma simultânea, integral e ilimitado a, no mínimo, 1.500 (um mil e quinhentos) usuários.
- O acesso à Plataforma deve ficar disponível na plataforma digital já utilizada pela São Paulo Escola de Dança, através de desktops, notebooks, tablets e smartphones.
- O acervo deverá ser composto por conteúdos e livros em formato eletrônico (e-books) nacionais e internacionais, em especial com foco na Dança.
- A Biblioteca Digital deverá conter no mínimo de 50 (cinquenta) artigos ou e-books que versem sobre o conteúdo da dança, com licença Creative Commons ou open source. A lista de obras indicadas deve constar da proposta e será aprovada pela direção pedagógica.
- Os conteúdos deverão estar classificados da seguinte forma:
- área e subárea de dança;
- títulos; e
- gêneros.
- Os estudantes acessarão as obras gerando relatórios, de forma individualizada, dos conteúdos que foram acessados. Com essas informações a equipe pedagógica terá acesso às informações relacionadas ao percurso de utilização da plataforma por cada estudante, que deverá ter acesso à plataforma com seu login e senha individualizado.
- A Plataforma deverá permitir o download de partes dos textos, ainda que por prazo determinado, e dar suporte suficiente para que os usuários possam se familiarizar com a plataforma satisfatoriamente, através de tutoriais e/ou meios de atendimento ao usuário.
- O acesso à Plataforma será contratado pelo prazo inicial de 1 (um) ano, facultada sua prorrogação por acordo entre as partes e observado o termo final da vigência do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- O Proponente deve garantir possui licenciamento dos direitos autorais de todas as obras disponibilizadas no acervo, bem como a licença sobre os direitos da Plataforma utilizada, bem como responsabilizar-se por qualquer ação ou reclamação de terceiros de que o licenciamento da plataforma ou de seus conteúdos viola direitos autorais e/ou de propriedade intelectual;
- Justificativa
- A São Paulo Escola de Dança – SPED – tem como meta desenvolver práticas pedagógicas que utilizem ferramentas digitais capazes de promover a dinamização do ensino e a garantia da efetiva aprendizagem dos estudantes, no campo da Educação Profissional.
- A Biblioteca Digital colabora com a proposta de uma metodologia contemporânea e inovadora, proporcionando aos estudantes condições de acesso a ferramentas digitais do acervo especializado no campo da Dança e áreas afins, que contribuam para o desenvolvimento de práticas de pesquisa, formação e leitura.
- A biblioteca digital integra um acervo de livros disponibilizados de maneira digital aos seus usuários. Por apresentar esse formato online, as limitações físicas de uma biblioteca convencional são suprimidas.
- A biblioteca digital não tem limitação de espaço físico, facilitando a ampliação do acervo, com medidas que:
- permitam o acesso simultâneo da mesma obra por diversos usuários, a qualquer momento e de qualquer local;
- evitem intercorrências e prejuízos, como perdas ou furtos de livros ou filas de espera para acessar determinada obra;
- gerem facilidade na busca, manutenção e gestão do acervo, tanto para o usuário como para a administração responsável.
- A instalação e fornecimento da A biblioteca virtual é para complementar o acervo físico, dando aos estudantes e professores a oportunidade de acessar as obras sem precisar necessariamente estar fisicamente na escola.
- Diferentemente dos mecanismos de busca disponíveis na internet, que apresentam conteúdos diversos sem nenhum filtro, a biblioteca digital escolar disponibilizará para os estudantes um conteúdo mais dirigido, de acordo com a faixa etária e com temas científicos que são relevantes para a formação no campo da Dança.
- Norma aplicável
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
- Condições de Participação
- Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- pessoas físicas;
- empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Declaração de regularidade e de não impedimento, assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Entrega das propostas e documentos
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 1º/11/2022.
- As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
- O valor mensal para acesso à plataforma/acervo, considerando o número estimado de licenças indicado no item 1.3, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.
- folder de apresentação da plataforma, contendo indicação dos principais títulos;
- relação dos títulos que constam em seu acervo.
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente;
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
- Processamento da seleção
- Cada proposta enviada receberá uma nota técnica de 0,0 (zero) a 6,0 (seis), baseada na variedade (2,0 pontos), quantidade (2,0 pontos) e qualidade (2,0 pontos) dos títulos a serem disponibilizados na Plataforma (item 6.4.e e 6.4.f) e uma nota de 0,0 (zero) a 4,0 (quatro), tendo em vista o valor total oferecido pelo proponente.
- Após a somatória das notas aplicadas, o resultado será apurado mediante ao número de pontos alcançados por cada proponente na avaliação, sendo 10 (dez) a nota máxima.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Disposições gerais
- A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 27 de outubro de 2022.
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0186 – LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
0186 – LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
Contratada: Selbetti Tecnologia S.A.
CNPJ: 83.483.230/0001-86Período de recebimento de propostas: 10/10/2022 a 15/10/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Locação de impressoras com conectividade em rede de dados e prestação de serviços de assistência técnica remota e presencial, bem como fornecimento de peças e suprimentos, exceto papel, com franquia mensal de 3000 impressões coloridas e 8000 em preto e branco, para SP Escola de Dança, conforme abaixo:
01 un – Multifuncional com impressão A3 colorida;
01 un – Multifuncional com impressão P&B
01 un – Multifuncional com impressão colorida;
01 un – Impressora P&B
Contrato de Locação de 24 meses.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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0301 – CONTRATAÇÃO DE RECEPCIONISTA
0301 – CONTRATAÇÃO DE RECEPCIONISTA
Contratada: MATHEL PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
CNPJ: 35.136.493/0001-76
Objeto: Contratação de serviços de (03) recepcionistas na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar, Complexo Cultural Júlio Prestes – Luz, São Paulo/SP.
Valor do contrato: R$ 136.803,00 (Cento e trinta e seis mil oitocentos e três reais)
Critério/tipo de contratação utilizado: contratação por pedido de cotação/menor preço, conforme item 3.2.a do Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienação, da APD;
Data do contrato: 18/10/2022
Período de recebimento de propostas: 07/10/2022 a 12/10/2022
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA (Organização Social de Cultura Qualificada – Lei Complementar 846/1998 e Dec. 43.493/1998), torna público que receberá propostas para a prestação de serviços, conforme abaixo especificado, devendo os interessados encaminhar orçamentos assinados com timbre da empresa, endereço, telefone, fax, responsável pelo orçamento, com valores unitários e totais, garantia, frete, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamento, para o e-mail: compras@spcd.com.br ou Fax: (11) 3224-1380, ou para o endereço: Rua Três Rios, 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- OBJETO
Contratação de serviços de (03) recepcionistas na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar, Complexo Cultural Júlio Prestes – Luz, São Paulo/SP.
Obs.: Mencionar no orçamento as condições de pagamento e prazo para entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Serviços – Inferiores ou igual a R$ 5.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Serviços – Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Serviços – Acima de R$15.000,01 Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), devendo a via original ser encaminhada à Associação Pró-Dança – Rua Três Rios nº 363 – 1º andar – Bom Retiro – São Paulo – SP – CEP: 01123-001.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
Documentos Exigidos para Pessoa Física:
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
- RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
- Endereço – Comprovante de Endereço (com data e atual)
- CCM – Inscrição na Prefeitura de SP – CCM para a não retenção do ISS
- PIS/NIT – Número de Identificação Social do Programa de Integração Social
Na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços para APD, será feita a retenção na fonte do INSS, IR e ISS, conforme legislação vigente. Para fins de não retenção do INSS no valor do serviço, deverá ser apresentado pelo prestador do serviço a Carta de Retenção de INSS.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, poderá ser avaliada a necessidade da apresentação de documentos e de informações para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, anotações de responsabilidade técnica – ARTs, currículos etc).
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
- Fornecedores Regulares – São considerados Fornecedores Regulares aqueles que forem contratados mais de três vezes consecutivas pela Associação Pró-Dança, para fornecimento de serviços e/ou bens (materiais, equipamentos, entre outros). Nestes casos, serão solicitadas e deverão ser apresentadas as cópias das documentações de Habilitação Jurídica, Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal.
- Todos os Fornecedores Mensais da Associação Pró-Dança – APD, assim considerados aqueles contratados para lhe prestar serviços por período contínuo superior a 06 (seis) meses, independente do valor, deverão entregar a documentação abaixo relacionada, além de outros documentos ou informações que poderão ser solicitados. A documentação deverá ser entregue a cada 06 (seis) meses, durante a vigência do Contrato com a APD:
- Habilitação Jurídica: Artigo 7.2.1 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
- b) registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;
- e) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- f) atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação;
- g) comprovante de endereço.
(*) Caso não tenha havido alteração nos documentos de que tratam as alíneas entre “a” a “e” acima, o Fornecedor Mensal poderá optar por apresentar declaração, assinada por seu representante legal, atestando tal situação.
- Regularidade Fiscal: Artigo 7.2.4 do REGULAMENTO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- c) prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
- d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outrossim, os Fornecedores Mensais deverão entregar, na mesma periodicidade e juntamente com a documentação acima listada, a Declaração de Regularidade e de Não Impedimento, devidamente assinada por seu representante legal (modelo – Anexo Ademais, deverão apresentar a certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ver o link: http://www.tst.jus.br/certidao.
A não apresentação da documentação, na periodicidade e termos acima determinados, implicará no bloqueio dos pagamentos devidos ao Fornecedor, sem quaisquer ônus para a APD, até que seja regularizada a situação. A não regularização poderá, inclusive, acarretar na rescisão, de pleno direito, do Contrato firmado.
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0286 – VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
0286 – VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
Contratada: PROTEVIG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
CNPJ: 17.091.360/0001-49
Objeto: Contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, compreendendo 2 (dois) postos de vigilância diurnos e 1 (um) posto de vigilância noturno, de modo a cobrir o período de 24 (vinte e quatros) horas diárias, a serem executados na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar, Complexo Cultural Júlio Prestes – Luz, São Paulo/SP.
Valor do contrato: R$ 405.199,56 (Quatrocentos e cinco mil cento e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos)
Critério/tipo de contratação utilizado: contratação por pedido de cotação/menor preço, conforme item 3.2.a do Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienação, da APD;
Data do contrato: 08/10/2022
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
Período de recebimento de propostas: até 06/10/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto, valor de referência e demais
- O objeto deste processo é a seleção e contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, compreendendo 2 (dois) postos de vigilância diurnos e 1 (um) posto de vigilância noturno, de modo a cobrir o período de 24 (vinte e quatros) horas diárias, a serem executados na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar, Complexo Cultural Júlio Prestes – Luz, São Paulo/SP.
- O objeto desta seleção não compreende o fornecimento de câmeras de segurança, as quais serão instaladas no espaço por outra empresa.
- A São Paulo Escola de Dança é um equipamento cultural voltado ao ensino e difusão da dança, que oferece Cursos Regulares a estudantes com idade mínima de 16 anos (aproximadamente 150 estudantes em 2022 e 300 estudantes por ano, a partir de 2023), Cursos de Iniciação à Dança a estudantes com idade mínima de 13 anos (aproximadamente 80 estudantes por semestre); Cursos de Extensão Cultural de forma presencial, online e híbrida, com público flutuante, dentre outras atividades.
- A Escola ocupará uma área de 2.883,43 m² considerando o 3º pavimento, e ainda as áreas do 4º e 5º pavimento localizados nas torres do bloco da edificação, contando com recepção, salas de aula, vestiários, áreas compartilhadas da copa.
- A sede da Escola (Rua Mauá, 51, 3º andar, Complexo Cultural Júlio Prestes – Luz, São Paulo/SP) passa por obras de reforma e readequação, as quais serão concluídas gradualmente, estimando que os serviços de vigilância e segurança patrimonial deverão ser realizadas tanto nos ambientes da “Fase 1” (com atividades educacionais e administrativas), e da “Fase 2” (com obras em andamento). Contam com os seguintes ambientes:
- Os ambientes da “Fase 1” compreendem:
Ambiente Número do Ambiente Área (m²) Depósito 39-B 19,61 Circulação 39-C 2,96 Camarins Femininos 39-D 23,75 Camarins Masculinos 39-E 21,76 Curso regular – Dança e Performance 38 85,61 Jardim de Chuva 37 34,43 Equipe de Centro de formação audiovisual 40-A 53,17 Escada 41 2,29 Depósito 40-B 2,44 Circulação 43 5,19 Elevador 42 2,59 Secretária e Recepção 44 32,65 Recepção 45 35,21 Área técnica 46 3,13 Jardim de Inverno 47 9,67 Sala de equipamentos 48 18,32 Jardim de Inverno 49 6,79 Desenvolvimento Institucional 50 71,64 Circulação 51 62,32 Depósito 52 2,52 Sala Multiuso 54-A 104,87 Camarins Femininos 54-B 22,71 Camarins Masculinos 54-C 20,05 Depósito 54-D 2,97 Depósito 54-E 1,81 Depósito 54-F 1,6 Fisioterapia 55 21,06 Figurino de Palco 56 21,08 Equipe Técnica de Palco 57 41,27 Sala de Acessórios 58 37,37 Circulação 59 24,71 Copa 60 135,45 Jardim de Inverno 64 16,42 Depósito 65 2,16 Sanitários Masculinos/Femininos 34 a 36, 61 a 63 - Os ambientes da “Fase 2” compreendem:
Ambiente Número do Ambiente Área (m²) Sala para todas as Danças 31-A 140,76 Circulação 34 9,62 Sanitários PMR 36 6,84 Depósito 33-G 6,28 Depósito 33-F 1,85 Depósito 33-D 1,65 Camarins 31-B 33,82 Sala de Entrada 31-C 8,05 Escada 30 10,15 Jardim de Inverno 29 19,38 Área de Exposições 28 56,58 Biblioteca e leitura 27 35,7 Área de estar 26 28,05 Curso Regular – Produção e gestão cultural 24 79,69 Curso Regular – Multimídias para Dança 22 50,97 Curso Regular – Dramaturgia para Dança 21 101,68 Operação e Coordenadores 20 49,37 Curso Regular – Figurino para Dança 19 100,33 Área técnica 18 5,63 Área técnica 17 5,95 Jardim de inverno 16 75,36 Área técnica 15 5,75 Área técnica 14 5,89 Circulação 13 122,15 Tecnologia da Informação 11-A 24,46 Superintendência pedagógica 10 12,08 Apoio educacional 9 7,69 Sala de reuniões 8 15,33 Lavanderia 7 19,36 Circulação 6 20,82 Vestiário PMR Professores 05-A 10,65 Sala de professores 05-B 26,14 Escada 4 21,65 Circulação 3 2,79 Vestiário masculino PMR 02-A 9,97 Vestiário masculino 02-B 40,37 Vestiário feminino PMR 01-A 10,96 Vestiário feminino 01-B 41,92 Sala de reunião (4º andar) 74 19,86 Sala administrativa (4º andar) 66 41,86 Sala diretoria (5º andar) 69 39,95 - O prazo de execução dos serviços será de aproximadamente 51 (cinquenta e um) meses, com início previsto para 26/09/2022 e término em 31/12/2026.
- A fim de subsidiar a elaboração da proposta e precificação dos serviços, este instrumento convocatório é composto pelos seguintes anexos:
- Planta dos ambientes numerados do 3º andar – Anexo I; e
- Declaração de regularidade e não impedimento – Anexo II;
- Norma aplicável
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
- Condições de Participação
- Poderão participar quaisquer interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com os objetos desta seleção, bem como atendam a todas as condições estipuladas neste Instrumento Convocatório e apresentem todos os documentos exigidos.
- A participação nesta Convocação Geral importa total ciência dos interessados a respeito das condições deste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
- Não poderão participar:
- pessoas físicas;
- empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo II), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- Qualificação técnica:
- Alvará de Funcionamento para o Estado de São Paulo, concedido pelo Ministério da Justiça, em nome do proponente, nos termos da Lei nº. 7.102, de 20 de julho de 1983, e suas alterações, do Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983; (Documentação aplicável apenas para as empresas de vigilância e segurança patrimonial;
- certificado de Segurança, em nome da proponente, expedido pelo Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1º da Portaria nº. 1.129, de 15 de dezembro de 1995; (Documentação aplicável apenas para as empresas de vigilância e segurança patrimonial);
- Declaração de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Divisão de Registros Diversos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome do proponente, emitido pelo Departamento Estadual de Polícia Científica; (Documentação aplicável apenas para as empresas de vigilância e segurança patrimonial);
- Apresentação de, no mínimo, 03 (três) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços;
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Entrega das propostas e documentos
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 19/09/2022.
- As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
- O valor unitário de cada posto;
- O valor mensal para a execução dos serviços de vigilância e segurança patrimonial total da área compreendida na Escola (“Fases 1 e 2”).
- O valor de diárias para a contratação de serviços extras para eventos;
- O valor total referente aos serviços, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
- Da visita ao local da prestação dos serviços
- É obrigatória a visita ao local, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
- Não serão aceitas alegações de desconhecimento do local dos serviços na São Paulo Escola de Dança como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
- A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo ocorrer até às 17 h (dezessete horas) do dia 16/09/2022.
- Após a visita, os proponentes receberão um comprovante da sua realização.
- Processamento da seleção
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo proponente que se julgar prejudicado.
- Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
- Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- O contrato a ser firmado incluirá, dentre as obrigações da proponente a ser contratada, as seguintes:
- implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
- realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes;
- manter o elevado padrão de qualidade do serviço, independentemente das escalas de serviços adotadas, efetuando a imediata reposição de funcionários, em caso de eventual falta;
- apresentar as licenças e alvarás necessárias à execução dos serviços;
- efetuar registro em CPTS de todos os profissionais alocados para a prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE;
- apresentar à CONTRATANTE comprovantes de pagamentos de salários, depósito do FGTS, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATADA, por força do Contrato;
- garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho preencham os requisitos elencados pelo artigo 16 da Lei n.º 7.102/1983, a saber: que sejam brasileiros; tenham no mínimo 21 (vinte e um) anos; tenham instrução correspondente à quarta série do primeiro grau; tenham sido aprovados em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei; tenham sido aprovados em exame de saúde física, mental e psicotécnico; não tenham antecedentes criminais registrados; e estejam quites com as obrigações eleitorais e militares;
- fornecer os dados dos membros de sua equipe para cadastro pela CONTRATANTE;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os materiais para a boa prestação dos serviços;
- manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente, para a adequada execução das obrigações assumidas, não sendo permitidas prorrogações na jornada de trabalho (dobra);
- efetuar, às suas expensas, quaisquer adaptações que se façam necessárias no local da prestação dos serviços, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
- permitir o ingresso nas instalações da CONTRATANTE somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
- acompanhar a entrada e saída de materiais, móveis, equipamentos, entre outros, nas instalações da CONTRATANTE;
- acompanhar a entrada e saída de empregados e visitantes, durante e após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, na conformidade do que venha a ser estabelecido pela CONTRATANTE;
- proibir o ingresso desautorizado de vendedores, ambulantes e assemelhados nas instalações da CONTRATANTE;
- proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações da CONTRATANTE;
- proibir a utilização dos postos para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
- assegurar que os vigilantes não se ausentarão dos postos;
- executar a(s) ronda(s) diária(s), conforme orientações da CONTRATANTE e de forma a verificar todas as suas dependências, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações da CONTRATANTE;
- colaborar nos casos de emergência e/ou evacuação das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
- cumprir a programação dos serviços, elaborada em conjunto com a CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
- sempre que possível, manter afixados nos postos, em local visível, os números dos telefones da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, e outros de interesse;
- colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
- observar os horários estabelecidos e a programação dos serviços, atendendo prontamente aos chamados da CONTRATANTE;
- designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, a quem caberá, entre outras atribuições, a realização, em conjunto com a CONTRATANTE, do acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
- responsabilizar-se pelos uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
- entregar para a CONTRATANTE, quando do início da prestação dos serviços objeto deste contrato, quando aplicáveis, uma cópia dos exames médicos clínicos, audiométricos, eletrocardiograma, eletroencefalograma, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- manter sigilo e acesso às capturas das câmeras de vigilância, a fim de que preserve a integridade do registro armazenado;
- assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
- assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar às instalações da CONTRATANTE;
- responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, atendendo, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço;
- manter controle de frequência e pontualidade de seus empregados, bem como comunicar à CONTRATANTE acerca de quaisquer afastamentos, substituições ou inclusões que ocorrerem na equipe em que esteja prestando os serviços;
- manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função, bem como realizar, às suas expensas, exames de saúde periódicos, exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes, de todos os empregados, apresentando à CONTRATANTE, quando solicitados, os respectivos laudos;
- assumir todas as responsabilidades e tomar todas as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
- cumprir e fazer cumprir, inclusive pelos seus empregados, a legislação vigente e as Normas Internas da CONTRATANTE, inclusive quanto ao acesso às suas dependências e à Segurança e Medicina do Trabalho;
- responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
- refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
- aplicar técnicas adequadas às execuções deste escopo para a vigilância, segurança patrimonial e execução dos serviços;
- manter, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, Seguro de Responsabilidade Civil com Companhia de Seguro de notória idoneidade, incluindo cobertura contra danos pessoais e materiais, com apólice no valor mínimo de R$ 1.000.000.000,00 (hum milhão de reais);
- apresentar à CONTRATANTE comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATADA, por força do Contrato;
- comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
- repor qualquer tipo de equipamento que venha a quebrar ou ser danificado em consequência de acidente ou inabilidade técnica de sua equipe;
- manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;
- Disposições gerais
- A prestação dos serviços objeto desta contratação deverá ser realizada dentro das especificações estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo que qualquer inobservância a tais regras poderá configurar inexecução da avença por parte do contratado.
- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta contratação.
- A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 30 de setembro de 2022.
Anexo I – Plantas de ambientes numerados (2)
Anexo II – Declaração de regularidade e não impedimento
-
EDITAL VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
EDITAL VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
PROCESSO CANCELADO – POR DUPLICIDADE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
Período de recebimento de propostas: até 04/10/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto, valor de referência e demais
- O objeto deste processo é a seleção e contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, compreendendo 2 (dois) postos de vigilância diurnos e 1 (um) posto de vigilância noturno, de modo a cobrir o período de 24 (vinte e quatros) horas diárias, a serem executados na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar, Complexo Cultural Júlio Prestes – Luz, São Paulo/SP.
- O objeto desta seleção não compreende o fornecimento de câmeras de segurança, as quais serão instaladas no espaço por outra empresa.
- A São Paulo Escola de Dança é um equipamento cultural voltado ao ensino e difusão da dança, que oferece Cursos Regulares a estudantes com idade mínima de 16 anos (aproximadamente 150 estudantes em 2022 e 300 estudantes por ano, a partir de 2023), Cursos de Iniciação à Dança a estudantes com idade mínima de 13 anos (aproximadamente 80 estudantes por semestre); Cursos de Extensão Cultural de forma presencial, online e híbrida, com público flutuante, dentre outras atividades.
- A Escola ocupará uma área de 2.883,43 m² considerando o 3º pavimento, e ainda as áreas do 4º e 5º pavimento localizados nas torres do bloco da edificação, contando com recepção, salas de aula, vestiários, áreas compartilhadas da copa.
- A sede da Escola (Rua Mauá, 51, 3º andar, Complexo Cultural Júlio Prestes – Luz, São Paulo/SP) passa por obras de reforma e readequação, as quais serão concluídas gradualmente, estimando que os serviços de vigilância e segurança patrimonial deverão ser realizadas tanto nos ambientes da “Fase 1” (com atividades educacionais e administrativas), e da “Fase 2” (com obras em andamento). Contam com os seguintes ambientes:
- Os ambientes da “Fase 1” compreendem:
Ambiente Número do Ambiente Área (m²) Depósito 39-B 19,61 Circulação 39-C 2,96 Camarins Femininos 39-D 23,75 Camarins Masculinos 39-E 21,76 Curso regular – Dança e Performance 38 85,61 Jardim de Chuva 37 34,43 Equipe de Centro de formação audiovisual 40-A 53,17 Escada 41 2,29 Depósito 40-B 2,44 Circulação 43 5,19 Elevador 42 2,59 Secretária e Recepção 44 32,65 Recepção 45 35,21 Área técnica 46 3,13 Jardim de Inverno 47 9,67 Sala de equipamentos 48 18,32 Jardim de Inverno 49 6,79 Desenvolvimento Institucional 50 71,64 Circulação 51 62,32 Depósito 52 2,52 Sala Multiuso 54-A 104,87 Camarins Femininos 54-B 22,71 Camarins Masculinos 54-C 20,05 Depósito 54-D 2,97 Depósito 54-E 1,81 Depósito 54-F 1,6 Fisioterapia 55 21,06 Figurino de Palco 56 21,08 Equipe Técnica de Palco 57 41,27 Sala de Acessórios 58 37,37 Circulação 59 24,71 Copa 60 135,45 Jardim de Inverno 64 16,42 Depósito 65 2,16 Sanitários Masculinos/Femininos 34 a 36, 61 a 63 - Os ambientes da “Fase 2” compreendem:
Ambiente Número do Ambiente Área (m²) Sala para todas as Danças 31-A 140,76 Circulação 34 9,62 Sanitários PMR 36 6,84 Depósito 33-G 6,28 Depósito 33-F 1,85 Depósito 33-D 1,65 Camarins 31-B 33,82 Sala de Entrada 31-C 8,05 Escada 30 10,15 Jardim de Inverno 29 19,38 Área de Exposições 28 56,58 Biblioteca e leitura 27 35,7 Área de estar 26 28,05 Curso Regular – Produção e gestão cultural 24 79,69 Curso Regular – Multimídias para Dança 22 50,97 Curso Regular – Dramaturgia para Dança 21 101,68 Operação e Coordenadores 20 49,37 Curso Regular – Figurino para Dança 19 100,33 Área técnica 18 5,63 Área técnica 17 5,95 Jardim de inverno 16 75,36 Área técnica 15 5,75 Área técnica 14 5,89 Circulação 13 122,15 Tecnologia da Informação 11-A 24,46 Superintendência pedagógica 10 12,08 Apoio educacional 9 7,69 Sala de reuniões 8 15,33 Lavanderia 7 19,36 Circulação 6 20,82 Vestiário PMR Professores 05-A 10,65 Sala de professores 05-B 26,14 Escada 4 21,65 Circulação 3 2,79 Vestiário masculino PMR 02-A 9,97 Vestiário masculino 02-B 40,37 Vestiário feminino PMR 01-A 10,96 Vestiário feminino 01-B 41,92 Sala de reunião (4º andar) 74 19,86 Sala administrativa (4º andar) 66 41,86 Sala diretoria (5º andar) 69 39,95 - O prazo de execução dos serviços será de aproximadamente 51 (cinquenta e um) meses, com início previsto para 10/10/2022 e término em 31/12/2026.
- A fim de subsidiar a elaboração da proposta e precificação dos serviços, este instrumento convocatório é composto pelos seguintes anexos:
- Planta dos ambientes numerados do 3º andar – Anexo I; e
- Declaração de regularidade e não impedimento – Anexo II;
- Norma aplicável
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
- Condições de Participação
- Poderão participar quaisquer interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com os objetos desta seleção, bem como atendam a todas as condições estipuladas neste Instrumento Convocatório e apresentem todos os documentos exigidos.
- A participação nesta Convocação Geral importa total ciência dos interessados a respeito das condições deste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
- Não poderão participar:
- pessoas físicas;
- empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo II), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- Qualificação técnica:
- Alvará de Funcionamento para o Estado de São Paulo, concedido pelo Ministério da Justiça, em nome do proponente, nos termos da Lei nº. 7.102, de 20 de julho de 1983, e suas alterações, do Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983; (Documentação aplicável apenas para as empresas de vigilância e segurança patrimonial;
- certificado de Segurança, em nome da proponente, expedido pelo Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1º da Portaria nº. 1.129, de 15 de dezembro de 1995; (Documentação aplicável apenas para as empresas de vigilância e segurança patrimonial);
- Declaração de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Divisão de Registros Diversos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome do proponente, emitido pelo Departamento Estadual de Polícia Científica; (Documentação aplicável apenas para as empresas de vigilância e segurança patrimonial);
- Apresentação de, no mínimo, 03 (três) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços;
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Entrega das propostas e documentos
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 04/10/2022.
- As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
- O valor unitário de cada posto;
- O valor mensal para a execução dos serviços de vigilância e segurança patrimonial total da área compreendida na Escola (“Fases 1 e 2”).
- O valor de diárias para a contratação de serviços extras para eventos;
- O valor total referente aos serviços, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
- Da visita ao local da prestação dos serviços
- É obrigatória a visita ao local, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
- Não serão aceitas alegações de desconhecimento do local dos serviços na São Paulo Escola de Dança como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
- A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo ocorrer até às 17 h (dezessete horas) do dia 03/10/2022.
- Após a visita, os proponentes receberão um comprovante da sua realização.
- Processamento da seleção
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo proponente que se julgar prejudicado.
- Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
- Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- O contrato a ser firmado incluirá, dentre as obrigações da proponente a ser contratada, as seguintes:
- implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
- realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes;
- manter o elevado padrão de qualidade do serviço, independentemente das escalas de serviços adotadas, efetuando a imediata reposição de funcionários, em caso de eventual falta;
- apresentar as licenças e alvarás necessárias à execução dos serviços;
- efetuar registro em CPTS de todos os profissionais alocados para a prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE;
- apresentar à CONTRATANTE comprovantes de pagamentos de salários, depósito do FGTS, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATADA, por força do Contrato;
- garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho preencham os requisitos elencados pelo artigo 16 da Lei n.º 7.102/1983, a saber: que sejam brasileiros; tenham no mínimo 21 (vinte e um) anos; tenham instrução correspondente à quarta série do primeiro grau; tenham sido aprovados em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei; tenham sido aprovados em exame de saúde física, mental e psicotécnico; não tenham antecedentes criminais registrados; e estejam quites com as obrigações eleitorais e militares;
- fornecer os dados dos membros de sua equipe para cadastro pela CONTRATANTE;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os materiais para a boa prestação dos serviços;
- manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente, para a adequada execução das obrigações assumidas, não sendo permitidas prorrogações na jornada de trabalho (dobra);
- efetuar, às suas expensas, quaisquer adaptações que se façam necessárias no local da prestação dos serviços, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
- permitir o ingresso nas instalações da CONTRATANTE somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
- acompanhar a entrada e saída de materiais, móveis, equipamentos, entre outros, nas instalações da CONTRATANTE;
- acompanhar a entrada e saída de empregados e visitantes, durante e após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, na conformidade do que venha a ser estabelecido pela CONTRATANTE;
- proibir o ingresso desautorizado de vendedores, ambulantes e assemelhados nas instalações da CONTRATANTE;
- proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações da CONTRATANTE;
- proibir a utilização dos postos para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
- assegurar que os vigilantes não se ausentarão dos postos;
- executar a(s) ronda(s) diária(s), conforme orientações da CONTRATANTE e de forma a verificar todas as suas dependências, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações da CONTRATANTE;
- colaborar nos casos de emergência e/ou evacuação das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
- cumprir a programação dos serviços, elaborada em conjunto com a CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
- sempre que possível, manter afixados nos postos, em local visível, os números dos telefones da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, e outros de interesse;
- colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
- observar os horários estabelecidos e a programação dos serviços, atendendo prontamente aos chamados da CONTRATANTE;
- designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, a quem caberá, entre outras atribuições, a realização, em conjunto com a CONTRATANTE, do acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
- responsabilizar-se pelos uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
- entregar para a CONTRATANTE, quando do início da prestação dos serviços objeto deste contrato, quando aplicáveis, uma cópia dos exames médicos clínicos, audiométricos, eletrocardiograma, eletroencefalograma, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- manter sigilo e acesso às capturas das câmeras de vigilância, a fim de que preserve a integridade do registro armazenado;
- assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
- assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar às instalações da CONTRATANTE;
- responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, atendendo, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço;
- manter controle de frequência e pontualidade de seus empregados, bem como comunicar à CONTRATANTE acerca de quaisquer afastamentos, substituições ou inclusões que ocorrerem na equipe em que esteja prestando os serviços;
- manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função, bem como realizar, às suas expensas, exames de saúde periódicos, exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes, de todos os empregados, apresentando à CONTRATANTE, quando solicitados, os respectivos laudos;
- assumir todas as responsabilidades e tomar todas as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
- cumprir e fazer cumprir, inclusive pelos seus empregados, a legislação vigente e as Normas Internas da CONTRATANTE, inclusive quanto ao acesso às suas dependências e à Segurança e Medicina do Trabalho;
- responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
- refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
- aplicar técnicas adequadas às execuções deste escopo para a vigilância, segurança patrimonial e execução dos serviços;
- manter, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, Seguro de Responsabilidade Civil com Companhia de Seguro de notória idoneidade, incluindo cobertura contra danos pessoais e materiais, com apólice no valor mínimo de R$ 1.000.000.000,00 (hum milhão de reais);
- apresentar à CONTRATANTE comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATADA, por força do Contrato;
- comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
- repor qualquer tipo de equipamento que venha a quebrar ou ser danificado em consequência de acidente ou inabilidade técnica de sua equipe;
- manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;
- Disposições gerais
- A prestação dos serviços objeto desta contratação deverá ser realizada dentro das especificações estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo que qualquer inobservância a tais regras poderá configurar inexecução da avença por parte do contratado.
- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta contratação.
- A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 29 de setembro de 2022.
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0171 – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE ANTIPRAGAS – ANTIPOMBO
0171 – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE ANTIPRAGAS – ANTIPOMBO
Contratada: Focus Serv. De Controle de Pragas Urbanas Ltda
CNPJ: 18.096.637/0001-99
Objeto: Serviços de instalação, fornecimento e manutenção do sistema eletromagnético (LH-120 ou equivalente) de controle antipragas (antipombo) na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP.
Valor do contrato: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Critério/tipo de contratação utilizado: contratação por pedido de cotação/menor preço, conforme item 3.2.a do Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienação, da APD;
Data do contrato: 17/10/2022
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE ANTIPRAGAS (ANTIPOMBO)
Período de recebimento de propostas: até 06/10/2022.
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1. Objeto, valor de referência e cronograma
1.1. O objeto deste processo é a seleção e contratação dos serviços de instalação, fornecimento e manutenção do sistema eletromagnético (LH-120 ou equivalente) de controle antipragas (antipombo) na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP.
1.2. O valor de referência para prestação dos serviços, incluindo o custo de aquisição e instalação dos bens e o valor de manutenção por 12 (doze) meses, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
1.3. Os serviços de fornecimento e instalação deverão ser realizados conforme o cronograma estipulado com a proponente, considerando a agenda de atividades do Complexo Cultural Júlio Prestes, com a finalização da instalação até 11/10/2022.
1.4. Além do fornecimento de equipamentos, a interessada deverá realizar a sinalização da área com placas de orientação. Ademais, por ocasião da instalação deverá realizar a limpeza e desinfecção dos locais de instalação e manutenção.
1.5. Sem prejuízo da responsabilidade da proponente selecionada, os serviços serão orientados, acompanhados e fiscalizados pelo Estúdio Sarasá Conservação e Restauro S/S Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº. 05.323.630/0001-10, com sede na Via Anchieta, nº. 1.101, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04247-001, contratada pela APD para a elaboração de projeto executivo, fiscalização, supervisão e gerenciamento integrado da obra.
2. Norma aplicável
2.1. Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
3. Condições de Participação
3.1. Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
3.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
3.3. Não podem participar:
a. pessoas físicas;
b. empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
c. aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
d. aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
e. aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
f. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito.4. Documentação exigida
4.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
4.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);4.1.2. Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
c. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f. Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo I), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).4.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
c. Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
4.1.4. Qualificação técnica:
a. Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços.4.2. As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.3. Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
4.4. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
4.5. Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
5. Entrega das propostas e documentos
5.1. A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 04/10/2022.
5.2. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
5.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
5.4. Da proposta comercial deve constar:
a) Dados dos proponentes:
i. razão social;
ii. endereço completo;
iii. número de inscrição no CNPJ;
iv. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
b) Dados do representante legal:
i. nome, cargo e números de RG e CPF;
ii. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
e) O valor total referente aos serviços expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso, compreendendo:
i. os valores dos materiais e custos de instalação;
ii. os valores referentes à manutenção pelo período de 12 (doze) meses após a conclusão da instalação.5.4.1. O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, instalação, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
5.4.2. Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
6. Da visita ao local da Obra
6.1. É obrigatória a visita ao local onde será realizada a Obra, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
6.2. Não serão aceitas alegações de desconhecimento do local da Obra e do estado de conservação das esquadrias como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
6.3. A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo a visita ocorrer até às 17h (dezessete horas) do dia 05/10/2022.
7. Processamento da seleção
7.1. As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço, compreendido o custo de aquisição e instalação dos bens e o valor de manutenção por 12 (doze) meses.
7.2. Todas as propostas devem apresentar garantia dos equipamentos.
7.3. Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
7.4. A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
7.5. Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo proponente que se julgar prejudicado.
7.6. Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
7.7. Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
7.8. A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
7.9. Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
8. Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado, de fornecimento e manutenção dos equipamentos, terá vigência até 31/12/2026.
8.2. Caso seja extinto o Contrato de Gestão nº. 05/2021 celebrado entre a APD e o Estado de São Paulo, ou o mesmo venha a ser alterado de forma que prejudique substancialmente ou impeça a execução desta avença, o contrato de serviço a ser firmado extinguir-se-á, não subsistindo qualquer indenização para nenhuma das Partes.
8.3. Os pagamentos serão realizados conforme medição dos serviços, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização.
8.4. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
9. Disposições gerais
9.1. A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Associação Pró Dança, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização, expectativa de direito ou reclamação de qualquer natureza.
9.2. Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 17 de agosto de 2022.
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0268 – SERVIÇOS DE REAPROVEITAMENTO DE GRANITOS
0268 – SERVIÇOS DE REAPROVEITAMENTO DE GRANITOS
SERVIÇOS DE REAPROVEITAMENTO DE GRANITOS (EMPREITADA MISTA)
“SOLICITAÇÃO CANCELADA”
Período de recebimento de propostas: até 28/09/2022.
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto, valor de referência, cronograma e anexos
- O objeto deste processo é a seleção e contratação dos serviços de reaproveitamento de peças de granitos retiradas durante a etapa de demolição e desmonte controlado, mediante corte para instalação de prateleiras, destinadas aos ambientes 07 (lavanderia), 31-A (sala para todas as danças), 31-B (camarim), 31-D (depósito), 54-A (sala multiuso), 54-B e 54-C (camarins) e 55 (fisioterapia), totalizando 16 (dezesseis) conjuntos de peças, da sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP.
- A empresa interessada deverá instalar as prateleiras após os recortes, ficando responsável pelo fornecimento dos elementos para sua fixação (suporte, mão francesa, parafusos, buchas etc.).
- Os serviços deverão ser realizados no prazo de 20 (vinte) dias corridos, conforme o cronograma estipulado com a proponente, considerando a agenda de atividades do Complexo Cultural Júlio Prestes.
- O projeto de corte das peças existentes consta do Anexo I deste edital.
- Sem prejuízo da responsabilidade da proponente selecionada, os serviços serão orientados, acompanhados e fiscalizados pelo Estúdio Sarasá Conservação e Restauro S/S Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº. 05.323.630/0001-10, com sede na Via Anchieta, nº. 1.101, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04247-001, contratada pela APD para a elaboração de projeto executivo, fiscalização, supervisão e gerenciamento integrado da obra.
- Norma aplicável
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
- Condições de Participação
- Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- pessoas físicas;
- empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito.
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo II), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- Qualificação técnica:
- Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços.
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Entrega das propostas e documentos
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 28/09/2022.
- As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
- e) O valor total referente aos serviços expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso, compreendendo:
- os valores dos materiais e custos de instalação;
- os valores referentes à manutenção pelo período de 12 (doze) meses após a conclusão da instalação.
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, instalação, retirada das peças para corte e transporte para instalação, transportes horizontais e verticais internos, fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
- Da visita ao local da Obra
- É obrigatória a visita ao local onde será realizada a Obra, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços, bem como avaliar a condição das peças de granito a serem reaproveitadas.
- Não serão aceitas alegações de desconhecimento do local da Obra e do estado de conservação das peças como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
- A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo a visita ocorrer até às 17h (dezessete horas) do dia 27/09/2022.
- Processamento da seleção
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço, compreendido o custo de aquisição e instalação dos bens e o valor de manutenção por 12 (doze) meses.
- Todas as propostas devem apresentar garantia dos equipamentos.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo proponente que se julgar prejudicado.
- Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
- Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
- implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
- realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes;
- garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho, dentre empregados, consultores e outros parceiros, possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos serviços que executar com apoio de terceiros;
- realizar a descarga do material no local, transporte interno, acondicionamento e montagem com o máximo de cuidado, implantando-se, sempre que necessário, proteções nos pisos, paredes, forros, considerando que a obra será realizada em edifício tombado pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os materiais para a boa prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a andaimes, materiais de proteção de piso, parafusos, buchas, furadeiras, suportes de prateleiras, mão francesa, sacos para entulho, caminhões e veículos de transporte dentre outros;
- responsabilizar-se pelo dano causado nos pisos, paredes, forros, ornamentos pré-existentes, garantindo a integridade dos ambientes durante a execução dos serviços;
- responsabilizar-se pelo transporte horizontal e vertical dos materiais;
- assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
- responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
- refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
- indenizar, em caso da inobservância das especificações, as remoções/desmontes não autorizadas;
- comunicar previamente a CONTRATANTE e obter autorização expressa desta para implementar quaisquer e eventuais alterações no projeto inicial;
- comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
- A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Associação Pró Dança, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização, expectativa de direito ou reclamação de qualquer natureza.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 21 de setembro de 2022.
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0225 – CONTRATAÇÃO SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL
0225 – CONTRATAÇÃO SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL
====================================PROCESSO CANCELADO========================================================
LIMPEZA PREDIAL
Período de recebimento de propostas: até 12/09/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1. Objeto
1.1. O objeto deste processo é a seleção e contratação de serviços de limpeza para asseio e conservação predial, mediante cessão de mão de obra e equipamentos, na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar, Complexo Cultural Júlio Prestes – Luz, São Paulo/SP.
1.2. A Associação Pró-Dança – APD será responsável pela disponibilização de materiais de limpeza necessários para a prestação dos serviços, de modo que este custo não deve compor a proposta.
1.3. A São Paulo Escola de Dança é um equipamento cultural voltado ao ensino e difusão da dança, que oferece Cursos Regulares a estudantes com idade mínima de 16 anos (aproximadamente 150 estudantes em 2022 e 300 estudantes por ano, a partir de 2023), Cursos de Iniciação à Dança a estudantes com idade mínima de 13 anos (aproximadamente 80 estudantes por semestre); Cursos de Extensão Cultural de forma presencial, online e híbrida, com público flutuante, dentre outras atividades.
1.4. A Escola ocupará uma área de 2.883,43 m² considerando o 3º pavimento, e ainda as áreas do 4º e 5º pavimento localizados nas torres do bloco da edificação. Este espaço compreenderá 51 (quarenta e oito) cabines sanitárias, subdivididas em 28 (vinte e oito) bacias sanitárias convencionais, 06 (seis) bacias sanitárias acessíveis, 14 (catorze) chuveiros convencionais e 3 (três) chuveiros acessíveis, considerando os vestiários, áreas compartilhadas da copa e salas do 4º e 5º andares.
1.5. A sede da Escola (Rua Mauá, 51, 3º andar, Complexo Cultural Júlio Prestes – Luz, São Paulo/SP) passa por obras de reforma e readequação, as quais serão concluídas gradualmente, estimando que os serviços de limpeza deverão se iniciar nos seguintes ambientes (“Fase 1”):
Ambiente Número do Ambiente Área (m²)
Depósito 39-B 19,61
Circulação 39-C 2,96
Camarins Femininos 39-D 23,75
Camarins Masculinos 39-E 21,76
Curso regular – Dança e Performance 38 85,61
Jardim de Chuva 37 34,43
Equipe de Centro de formação audiovisual 40-A 53,17
Escada 41 2,29
Depósito 40-B 2,44
Circulação 43 5,19
Elevador 42 2,59
Secretária e Recepção 44 32,65
Recepção 45 35,21
Área técnica 46 3,13
Jardim de Inverno 47 9,67
Sala de equipamentos 48 18,32
Jardim de Inverno 49 6,79
Desenvolvimento Institucional 50 71,64
Circulação 51 62,32
Depósito 52 2,52
Sala Multiuso 54-A 104,87
Camarins Femininos 54-B 22,71
Camarins Masculinos 54-C 20,05
Depósito 54-D 2,97
Depósito 54-E 1,81
Depósito 54-F 1,6
Fisioterapia 55 21,06
Figurino de Palco 56 21,08
Equipe Técnica de Palco 57 41,27
Sala de Acessórios 58 37,37
Circulação 59 24,71
Copa 60 135,45
Jardim de Inverno 64 16,42
Depósito 65 2,16
Sanitários Masculinos/Femininos 34 a 36, 61 a 63 (11 bacias sanitárias)
949,581.6. Conforme a conclusão das etapas seguintes da obra, o contrato de prestação de serviços de limpeza terá sua remuneração ampliada para compreender o asseio e conservação dos demais ambientes, até atingir a área total acima indicada.
1.7. A proposta deverá indicar o valor de diárias de limpeza para eventos (apresentações realizadas em espaços da Escola), a serem objeto de remuneração sob demanda, conforme agenda de atividades da Escola.
1.8. O prazo de execução dos serviços será de 52 (cinquenta e dois) meses, com início previsto para 19/09/2022 e término em 31/12/2026.
1.9. A fim de subsidiar a elaboração da proposta e precificação dos serviços, este instrumento convocatório é composto pelos seguintes anexos:
a. Planta dos ambientes numerados do 3º andar – Anexo I; e
b. Declaração de regularidade e não impedimento – Anexo II;2. Norma aplicável
2.1. Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
3. Condições de Participação
3.1. Poderão participar quaisquer interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com os objetos desta seleção, bem como atendam a todas as condições estipuladas neste Instrumento Convocatório e apresentem todos os documentos exigidos.
3.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
3.3. Não podem participar:
a. empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
b. aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
c. aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
d. aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
e. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;4. Documentação exigida
4.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
4.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);4.1.2. Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
c. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f. Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo II), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).4.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
c. Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
4.1.4. Qualificação técnica:
a. Apresentação de, no mínimo, 03 (três) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços;4.2. As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.3. Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
4.4. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
4.5. Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
5. Entrega das propostas e documentos
5.1. A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 12/09/2022.
5.2. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
5.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
5.4. Da proposta comercial deve constar:
a) Dados dos proponentes:
i. razão social;
ii. endereço completo;
iii. número de inscrição no CNPJ;
iv. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
b) Dados do representante legal:
i. nome, cargo e números de RG e CPF;
ii. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
e) O número de postos estimados para a “Fase 1”;
f) O número de postos estimados para a limpeza total da área compreendida na Escola (“Fases 1 e 2”);
g) O valor unitário de cada posto;
h) O valor mensal para a execução dos serviços de limpeza na “Fase 1”;
i) O valor mensal para a execução dos serviços de limpeza total da área compreendida na Escola (“Fases 1 e 2”).
j) O valor de diárias para a contratação de serviços extras para eventos;5.4.1. Os valores deverão ser expressos em moeda nacional (Real), em números e por extenso.
5.4.2. O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
5.4.3. Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
6. Da visita ao local da prestação dos serviços
6.1. É obrigatória a visita ao local, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
6.2. Não serão aceitas alegações de desconhecimento do local dos serviços na São Paulo Escola de Dança como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
6.3. A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo ocorrer até às 17 h (dezessete horas) do dia 09/09/2022.
6.4. Após a visita, os proponentes receberão um comprovante da sua realização.
7. Processamento da seleção
7.1. As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço mensal para a execução dos serviços de limpeza total da área compreendida na Escola (“Fases 1 e 2”).
7.2. Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
7.3. A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
7.4. Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.5. A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
7.6. Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
8. Contrato
8.1. A minuta do Contrato a ser firmado e estabelece as seguintes obrigações para a proponente a ser contratada:
a. implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
b. realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes;
c. manter o elevado padrão de qualidade do serviço, independentemente das escalas de serviços adotadas, efetuando a imediata reposição de funcionários, em caso de eventual falta;
d. efetuar registro em CPTS de todos os profissionais alocados para a prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE;
e. apresentar à CONTRATANTE comprovantes de pagamentos de salários, depósito do FGTS, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATADA, por força do Contrato;
f. manter controle de frequência de seus empregados, bem como comunicar à CONTRATANTE acerca de quaisquer afastamentos, substituições ou inclusões que ocorrerem na equipe em que esteja prestando os serviços;
g. atender às solicitações de substituição de empregados que, no entender da CONTRATANTE, não estejam qualificados ou sejam inadequados para a prestação dos serviços;
h. observar os horários estabelecidos e a programação dos serviços, atendendo prontamente aos chamados da CONTRATANTE;
i. fornecer e fiscalizar o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
j. apresentar as licenças para utilização de produtos químicos, corrosivos e/ou inflamáveis, sempre que for exigência legal, inclusive as necessárias para trabalhar com produtos domissanitários;
k. responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os equipamentos para a boa prestação dos serviços;
l. manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente, para a adequada execução das obrigações assumidas, não sendo permitidas prorrogações na jornada de trabalho (dobra);
m. designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, a quem caberá, entre outras atribuições, a realização, em conjunto com a CONTRATANTE, do acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
n. assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
o. responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
p. assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar às instalações da CONTRATANTE;
q. manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função, bem como realizar, às suas expensas, exames de saúde periódicos, exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes, de todos os empregados, apresentando à CONTRATANTE, quando solicitados, os respectivos laudos;
r. assumir todas as responsabilidades e tomar todas as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
s. cumprir e fazer cumprir, inclusive pelos seus empregados, a legislação vigente e as Normas Internas da CONTRATANTE, inclusive quanto ao acesso às suas dependências e à Segurança e Medicina do Trabalho;
t. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;
u. fornecer periodicamente os documentos de habilitação exigidos pela CONTRATANTE ao tempo do processo de seleção;9. Disposições gerais
9.1. A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta contratação.
9.3. Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 05 de setembro de 2022.