Contratações Efetuadas
A Associação Pró-Dança organiza cotações de preços para aquisição de bens de consumo e contratação de obras e serviços terceirizados e especializados para as diferentes atividades da São Paulo Escola de Dança.
Para as empresas interessadas em participar dos processos de cotação e oferecer os produtos à São Paulo Escola de Dança, é importante conhecer o Manual de Compras e Contratações de obras e serviços, preencher a Ficha de Cadastro para Fornecedores, acompanhar os processos Em Andamento e verificar seu resultado em processos Efetivados.
Email de contato para fornecedores: adm@prodanca.org.br
Veja outras oportunidades no site da São Paulo Companhia de Dança clicando aqui.
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0922 – REVISÃO DO LIVRO ELETRÔNICO (VERSÃO EM INGLÊS)
0922 – REVISÃO DO LIVRO ELETRÔNICO (VERSÃO EM INGLÊS)
Contratada: Pormenores Servicos Editoriais Ltda
CNPJ: 20.143.773/0001-34
Valor: R$ 5.781,48
Período de recebimento de propostas: 11/09/2023 a 13/09/2023
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a aquisição de mobiliário pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- OBJETO
Contratação de serviço de revisão em inglês do primeiro livro eletrônico da Coleção Percursos da Dança, da São Paulo Escola de Dança, conforme especificações a seguir:
Coleção: Percursos da Dança
Título: Diálogos e Práticas em Dança e Educação.O livro é dividido em três partes. Cada uma delas abordando temas específicos. A primeira parte aborda questões como o histórico da dança no Brasil, o mapeamento das escolas de dança no estado de São Paulo, a inserção do ensino de dança na educação básica, o ensino de dança para crianças e o uso da tecnologia na dança e educação. A segunda parte do livro apresenta a proposta metodológica da São Paulo Escola de Dança, suas singularidades, desafios, cursos livres oferecidos e a relação entre dança e comunicação no ambiente educacional da Escola. A terceira parte do livro conta com dois textos e um ensaio fotográfico, explorando tópicos como ‘dança, educação e acessibilidade’, ‘danças afro-diaspóricas e educação’ e ‘dança, educação e cidade’.
O texto em inglês tem cerca de 294.796 caracteres, o que equivale a aproximadamente 148 laudas de 2.000 caracteres.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Mercadorias / Produtos / Equipamento Inferiores ou igual a R$ 5.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Mercadorias / Produtos / Equipamento Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Mercadorias / Produtos / Equipamento Iguais ou superiores a R$ 15.000,01
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
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0753 – DIAGRAMAÇÃO DE LIVRO ELETRÔNICO
0753 – DIAGRAMAÇÃO DE LIVRO ELETRÔNICO
Contratada: Mayumi Kobayashi Okuyama
CNPJ: 06.277.820/0001-01
Valor: R$ 6.000,00
Período de recebimento de propostas: 12/06/2023 a 17/06/2023 – Prorrogado até 01/08/2023
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a aquisição de mobiliário pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- OBJETO
Contratação de serviço de projeto gráfico e diagramação do primeiro livro eletrônico da Coleção Percursos da Dança, da São Paulo Escola de Dança, a ser selecionado por meio de concorrência, conforme especificações a seguir:
► Coleção: Percursos da Dança
Título: Diálogos e Práticas em Dança e EducaçãoO livro eletrônico será dividido em 3 seções, com um total de 16 textos e 2 ensaios visuais (ensaio fotográfico; e vídeo por meio de QR code), em que cada texto terá aproximadamente 8 a 10 laudas, totalizando cerca de 2.100 caracteres por lauda (incluindo espaços). A expectativa é que o livro tenha entre 180 a 220 laudas literárias.
Informando o preço unitário e total, frete (se houver) e condições de pagamento e de entrega.
0753 – Detalhamento do serviço (Diagramação de livro eletrônico)
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Mercadorias / Produtos / Equipamento Inferiores ou igual a R$ 5.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Mercadorias / Produtos / Equipamento Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Mercadorias / Produtos / Equipamento Iguais ou superiores a R$ 15.000,01
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
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0683 – MOBILIÁRIOS PARA ORGANIZAÇÃO DA BIBLIOTECA
0683 – MOBILIÁRIOS PARA ORGANIZAÇÃO DA BIBLIOTECA
Contratada: Wtec Móveis e Equipamentos Técnicos LTDA
CNPJ: 05.634.834/0001-72
Valor: R$ 14.724,12
Período de recebimento de propostas: 20/04/2023 a 25/04/2023 – Prorrogado até 27/07/2023
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a aquisição de mobiliário pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- OBJETO
Aquisição de 01 (um) desfibrilador externo automático – DEA (Modo de operação não Contínuo: Ciclo de operação: ON máx. – Carga capacitor: 6 segundos OFF Intervalo min. entre os disparos: 30 segundos.) para uso da equipe de bombeiros da São Paulo Escola de Dança.
Informando o preço unitário e total, frete (se houver) e condições de pagamento e de entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Mercadorias / Produtos / Equipamento Inferiores ou igual a R$ 5.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Mercadorias / Produtos / Equipamento Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Mercadorias / Produtos / Equipamento Iguais ou superiores a R$ 15.000,01
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
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0865 – INSTALAÇÃO DE MEDIDOR DE ENERGIA
0865 – INSTALAÇÃO DE MEDIDOR DE ENERGIA
Contratada: RCS Carvalho Eireli
CNPJ: 27.709.133/0001-98
Valor: R$ 7.203,76
Período de recebimento de propostas: 08/08/2023 a 11/08/2023 – Prorrogado: 23/08 a 25/08/2023
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a aquisição de mobiliário pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- OBJETO
Prestação de Serviços de empreitada mista (materiais e serviços) para fornecimento e instalação de medidor de energia em quadro geral de energia localizado no subsolo do Complexo Cultural Júlio Prestes.
Importante:
Sugerimos visita técnica no local (vide endereço abaixo), com data e hora previamente marcados, a fim de obter as especificações.Endereço:
Rua Mauá, 51 – 3º andar – Centro – São Paulo/SP- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Mercadorias / Produtos / Equipamento Inferiores ou igual a R$ 5.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Mercadorias / Produtos / Equipamento Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Mercadorias / Produtos / Equipamento Iguais ou superiores a R$ 15.000,01
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
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0840 – ATENDIMENTO ESPECIALIZADO – INSTALAÇÃO DE PONTOS DE REDE DE TELEFONIA
0840 – ATENDIMENTO ESPECIALIZADO – INSTALAÇÃO DE PONTOS DE REDE DE TELEFONIA
Contratada: Astel Line – Telecomunicações Ltda
CNPJ:01.220.643/0001-03
Valor: R$ 8.890,00
Período de recebimento de propostas: 21/08/2023 a 23/08/2023
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a aquisição de mobiliário pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- OBJETO
Prestação de serviços de passagem de cabos e instalação de 15 pontos de telefonia com fixação de infraestrutura galvanizada na sede da São Paulo Escola de Dança.
Obs.: a empresa interessada deverá fazer uma visita técnica (com data e hora marcada) no endereço abaixo para conseguir entender o que de fato precisa ser feito, bem como os materiais que precisarão fornecer, dentre outros.
Local de atendimento: Rua Mauá, 51 – 3º Andar
Bairro: Luz – São Paulo/SP- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Mercadorias / Produtos / Equipamento Inferiores ou igual a R$ 5.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Mercadorias / Produtos / Equipamento Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Mercadorias / Produtos / Equipamento Iguais ou superiores a R$ 15.000,01
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
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0823 – CONFECÇÃO DE CRACHÁS
0823 – CONFECÇÃO DE CRACHÁS
Contratada: ODC Preparacao de Artigos de Acesso e Identificacao Ltda
CNPJ: 31.463.629/0001-00
Valor: R$ 2.590,55
Período de recebimento de propostas: 12/07 a 14/07/223.
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a aquisição de mobiliário pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- OBJETO
Confecção de crachás personalizados, em PVC, com tecnologia de proximidade RFID 13,56mhz 4×1, com medida 86mm x 54mm x 0,76mm,
Impressão colorida frente, e verso em preto, para uso dos alunos, colaboradores, visitantes e prestadores de serviços da São Paulo Escola de Dança.
Sob Demanda: 400 unidades
Informando o preço unitário e total, frete (se houver) e condições de pagamento e de entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Mercadorias / Produtos / Equipamento Inferiores ou igual a R$ 5.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Mercadorias / Produtos / Equipamento Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Mercadorias / Produtos / Equipamento Iguais ou superiores a R$ 15.000,01
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
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0821 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV
0821 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV
Contratada: Astel Line – Telecomunicações Ltda
CNPJ: 01.220.643/0001-03Período de recebimento de propostas: 10/07 a 13/07/2023.
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1. Objeto e cronograma
1.1. O objeto deste processo é a seleção e a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), incluindo equipamentos voltados ao monitoramento e gravação de imagens e som, a ser instalado na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada no Complexo Cultural Júlio Prestes, na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP..
1.2. A estimativa dos principais materiais necessários à instalação consta na tabela abaixo:
• 01 DVR DE 16 canais com 02 HDs de 4TB;
• 23 Câmeras com microfone, infra bullet 3.6mm, com sistema de alimentação e organização, fixação e montagemMão de Obra
• Serviço de instalação, programação e configuração de toda infraestrutura, incluindo fixação e eletrodutos, bem como demais materiais galvanizados, bem como passagem de cabeamento para ativação dos pontos de rede estruturada de dados e ativação de pontos de 03 redes elétricas.1.3. Os serviços deverão ser realizados conforme o cronograma estipulado com a proponente, considerando a agenda de atividades do Complexo Cultural Júlio Prestes.
2. Norma aplicável
2.1. Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
3. Condições de Participação
3.1. Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
3.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
3.3. Não podem participar:
a. pessoas físicas;
b. empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
c. aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
d. aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
e. aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
f. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;4. Documentação exigida
4.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
4.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);4.1.2. Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
c. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f. Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo II), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).4.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
c. Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
4.1.4. Qualificação técnica:
a. Registro ou inscrição da proponente perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA consignada em certidão ou outro documento que a substitua, dentro do prazo de validade, emitida pelo referido Conselho, onde constem nome e especialidade do responsável técnico;
b. Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços;4.2. As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.3. Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
4.4. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
4.5. Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
5. Entrega das propostas e documentos
5.1. A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br
5.2. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
5.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
5.4. Da proposta comercial deve constar:
a) Dados dos proponentes:
i. razão social;
ii. endereço completo;
iii. número de inscrição no CNPJ;
iv. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
b) Dados do representante legal:
i. nome, cargo e números de RG e CPF;
ii. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
e) O valor total referente aos serviços, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.5.4.1. O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
5.4.2. Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
6. Da visita ao local da Obra
6.1. É obrigatória a visita ao local onde será realizada a Obra, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
6.2. Não serão aceitas alegações de desconhecimento do local da Obra e do estado de conservação das esquadrias como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
6.3. A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo ocorrer até às 17 h (dezessete horas) .
6.4. Após a visita, os proponentes receberão um comprovante da sua realização.
7. Processamento da seleção
7.1. As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
7.2. Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
7.3. A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
7.4. Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.5. A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
7.6. Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
8. Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo necessário à execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
9. Disposições gerais
9.1. A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.2. Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
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0773 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AUDIOVISUAL – VÍDEO-DANÇA)
0773 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AUDIOVISUAL – VÍDEO-DANÇA)
CONTRATADA: FPS Comércio Importação e Locação Ltda (Bureau)
CNPJ: 06.936.084/0001-56
Período de recebimento de propostas: 22/06/2023 a 24/06/2023
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a aquisição de mobiliário pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- OBJETO
Locação de Equipamentos de audiovisual por 6 diárias para uso nas gravações dos vídeo danças da São Paulo Escola de Dança, conforme especificações abaixo:
1 lente 15-30 RF;
1 lente 24-105 RF;
1 lente 70-200 RF;
3 Canon R5c com baterias e cartões SD;
2 Tripés (Sachtler de preferência);
3 monitores Small HD;
1 sistema tx/rx sinal HD sem fio para 2 monitores (teradek ou Hollyland);
1 Ronin RS 3 Pro;
2 matte box com plate e longarinas;
1 kit Filtro ND (3, 6, 9,);
1 kit Filtro black pro mist (1/4 1/8 1/2)Informando o preço unitário e total, frete (se houver) e condições de pagamento e de entrega.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Mercadorias / Produtos / Equipamento Inferiores ou igual a R$ 5.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Mercadorias / Produtos / Equipamento Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Mercadorias / Produtos / Equipamento Iguais ou superiores a R$ 15.000,01
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
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0767 – LICENÇA PACOTE ADOBE CREATIVE CLOUD (LABORATÓRIO CASTANHEIRA)
0767 – LICENÇA PACOTE ADOBE CREATIVE CLOUD (LABORATÓRIO CASTANHEIRA)
CONTRATADA: PPRO BRASIL LTDA
CNPJ: 21.041.840/0001-72
Período de recebimento de propostas: 19/06/2023 a 21/06/2023
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a aquisição de mobiliário pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- OBJETO
Aquisição de 5 (cinco) licenças anuais do Pacote Adobe – Creative Cloud, com os softwares Photoshop, Lightroom, Premiere, After Effects, Audition, Media Encoder para instalação nos computadores do Laboratório Castanheira, da São Paulo Escola de Dança.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Mercadorias / Produtos / Equipamento Inferiores ou igual a R$ 5.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Mercadorias / Produtos / Equipamento Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Mercadorias / Produtos / Equipamento Iguais ou superiores a R$ 15.000,01
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
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0756 – SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR DE LIMPEZA
0756 – SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR DE LIMPEZA
Contratada: GRP Serviços Terceirizados Ltda
CNPJ: 08.268.456/0001-49
Valor: R$ 191.660,16
Período de recebimento de propostas: 16/06/2023 a 18/06/2023
Prorrogada de 17/07 a 19/07/2023
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a aquisição de mobiliário pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- OBJETO
Prestação de serviços terceirizados de auxiliar de limpeza para apoio nas depedências da São Paulo Escola de Dança.
04 Auxiliares de limpeza
Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em escala de 6×1, com 01 (uma) hora para refeição.
Período de Contrato: 12 meses.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar quaisquer empresas interessadas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta seleção ou pessoas físicas devidamente qualificadas, que atendam a todas as condições estipuladas neste Aviso.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Apresentar, em cópia simples, por meio impresso, digitalizado ou enviado por fax ou correio os seguintes documentos, conforme a faixa de valores abaixo especificada:
Mercadorias / Produtos / Equipamento Inferiores ou igual a R$ 5.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Somente Cartão CNPJ Sim Capacidade Técnica Não Sim Mercadorias / Produtos / Equipamento Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 Todos os itens / Autorização da Direção Mercadorias / Produtos / Equipamento Iguais ou superiores a R$ 15.000,01
Pagamento Após Entrega Pagamento Antecipado Habilitação Jurídica Sim Sim Capacidade Técnica Não Sim Regularidade Fiscal Todos os itens Todos os itens / Autorização da Direção Habilitação Jurídica
Deve sempre estar em acordo com o objeto contratado e deve ser constatado nos seguintes documentos:
- CNPJ
- Ficha de Cadastro do Contribuinte – Municipal
- Dependendo da natureza da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente:
- Empresa Individual: registro comercial;
- Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Associações ou Fundações de Direito Privado: estatuto social em vigor, acompanhado de prova de eleição da diretoria e/ou dos administradores em exercício.
Regularidade Fiscal
Itens:
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo 1), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, (se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrados pela Secretaria da Receita Federal).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente.
- Certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Qualificação Econômico-Financeira
Caso haja necessidade de realização de pesquisa no Banco de Dados do Serasa ou empresa equivalente, o participante da seleção será informado.
- Fica reservado à Associação Pró-Dança o direito de confirmar ou não a realização desta aquisição ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
- Além da documentação acima, em cada caso concreto, a área correspondente deverá avaliar a necessidade e os documentos a serem solicitados para comprovação da capacidade técnica, da experiência (atestados, currículos etc). Em especial nas seleções cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00, a Superintendência Administrativo-Financeira e a Diretoria Executiva da APD poderão solicitar outros documentos.
- Serão solicitadas Certidões de Regularidade Fiscal Plena, mesmo as que estejam Positivas com efeito de Negativa, quando a forma de quitação dos serviços e/ou bens ocorrer através de pagamentos antecipados.
- Independente do valor envolvido, quando necessária utilização de mão-de-obra especializada, cuja atividade seja regulamentada será obrigatória apresentação do comprovante de inscrição do prestador do serviço na entidade competente, tais como OMB, CREA, OAB, DRT, etc.
- Poderão ser realizadas pesquisas sobre a situação de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, no Serasa ou em empresa equivalente, quando a Direção da Associação Pró-Dança assim entender necessária.
- Em caso de pagamento antecipado poderá ser providenciado pelas partes contrato ou carta-proposta.
-
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “INTRODUÇÃO À HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIAS DA DANÇA”
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “INTRODUÇÃO À HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIAS DA DANÇA”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL – “INTRODUÇÃO À HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIAS DA DANÇA”
RESULTADO FINAL – LISTA DE APROVADOS (AS)
Os (as) candidatos (as) abaixo listados foram aprovados (as) no processo seletivo para professores do Curso “Introdução à História e Historiografias da Dança” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
- DUAL CENA CONTEMPORNEA LTDA | Ivan Bernardelli de Mattos
- 443.517 MARIA REGINA FAGUNDES AMARAL | Maria Regina Fagundes Amaral
São Paulo, 17 de julho de 2023
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LISTA DE APROVADOS (AS) PARA ETAPA II
Os(as) candidatos(as) abaixo foram selecionados(as) para entrevistas do Processo Seletivo para professores do Curso “Introdução à História e Historiografias da Dança” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
Fique atento(a) à caixa de spam e lixo eletrônico. Em caso de dúvida ou não-recebimento do e-mail, entre em contato via telefone (11) 3367-5900 ou e-mail: secretaria@spescoladedanca.org.br.
Seguem as informações (dias e horários) das entrevistas agendadas para os(as) candidatos(as) que foram selecionados(as), a serem realizadas no dia 14/07/2023, sexta-feira, das 15h às 16h30, de modo online:
- 36.611.552 HENRIQUE ROCHELLE MENEGHINI | Henrique Rochelle Meneghini – 15h às 15h15
- FABIANA PEREIRA DO AMARAL 07994708722 | Fabiana Pereira do Amaral –15h20 às 15h35
- DUAL CENA CONTEMPORNEA LTDA | Ivan Bernardelli de Mattos – 15h40 às 15h55
- 37.443.517 MARIA REGINA FAGUNDES AMARAL | Maria Regina Fagundes Amaral– 16h às 16h15
São Paulo, 12 de julho de 2023.
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Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 16/06/2023 a 10/07/2023 (Online) https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
Lista de aprovados para 2° etapa/ entrevistas: 12/07/2023 Entrevistas online: 14/07/2023 entre 15h e 19h30 de modo online Resultado final: 17/07/2023 Período de contratação 18/07/2023 a 31/08/2023 Início das atividades: 04/09/2023 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 2 (dois) professores, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural “Introdução à História e Historiografias da Dança” promovido pela São Paulo Escola de Dança.1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “Introdução à História e Historiografias da Dança” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma online através da plataforma zoom da São Paulo Escola de Dança.
2.2 Curso prático e teórico, que irá abordar a história e historiografias da dança, ontem e hoje, a partir de abordagens lineares ou não-lineares, abrangendo as trajetórias clássicas, modernas e atuais, como histórias do balé, dança moderna, dança pós-moderna, jazz dance, dança contemporânea e outras danças atuais, enfatizando-se as expressões ligadas a questões diaspóricas, indígenas e de gênero.
2.3. A turma será formada por até 50 (cinquenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 04 de setembro de 2023, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, professor (a) com expressiva experiência, trajetória e pesquisa em história, antropologia, semiótica, psicologia e/ou sociologia da dança, inserida nas artes da cena em sentido amplo. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a) e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática na área.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que o curso perpassa o estudo e prática da história e historiografias da dança, ontem e hoje, a partir de abordagens lineares ou não lineares de maneira especial, com abordagens de histórias/historiografias “não-oficiais”, posto que pouco tratadas, enfatizando-se as culturas e expressões ligadas a questões diaspóricas, indígena e de gênero. Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
29 (vinte e nove) encontros no total, organizados em 26 (vinte e seis) aulas com 2 horas e 03 (três) aulas com 4h de duração (1 vez por mês)
Dias da semana: segundas, quartas e aos sábados
Horário: 14h às 16h de segunda e quarta e das 8h30 às 12h30 de sábado.
Período total do curso: 04 de setembro a 06 de dezembro
Local: Plataforma Zoom/ SPED.
Carga horária total do curso: 64 (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 04/09 14h às 16h 2º Encontro 06/09 14h às 16h 3º Encontro 11/09 14h às 16h 4º Encontro 13/09 14h às 16h 5º Encontro 18/09 14h às 16h 6º Encontro 20/09 14h às 16h 7º Encontro 23/09 8h30h às 12h30 8º Encontro 25/09 14h às 16h 9º Encontro 27/09 14h às 16h 10º Encontro 02/10 14h às 16h 11º Encontro 04/10 14h às 16h 12º Encontro 09/10 14h às 16h 13º Encontro 11/10 14h às 16h 14º Encontro 16/10 14h às 16h 15º Encontro 18/10 14h às 16h 16º Encontro 23/10 14h às 16h 17º Encontro 25/10 14h às 16h 18º Encontro 28/10 8h30 às 12h30 19º Encontro 30/10 14h às 16h 20º Encontro 01/11 14h às 16h 21 º Encontro 06/11 14h às 16h 22 º Encontro 08/11 14h às 16h 23 º Encontro 13/11 14h às 16h 24 º Encontro 22/11 14h às 16h 25 º Encontro 25/11 8h30 às 12h30 26 º Encontro 27/11 14h às 16h 27 º Encontro 29/11 14h às 16h 28º Encontro 04/12 14h às 16h 29º Encontro 06/12 14h às 16h 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro horas) horas, divididas em 2 blocos sendo:
Professor 1 32 h Bloco 1 Professor 2 32 h Bloco 2 2.10. Se houver necessidade, professore(as) convidado(as) pela coordenação dos cursos
Livres e Extensão Cultural, completarão a carga horária final do referido Cursos
2.11. A distribuição das aulas será organizada pela curadoria.
2.12. O referido curso terá a curadoria de Prof.ª Dra. Cássia Navas.
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT).Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Portfólio com as principais certificações no campo, no qual se insere o curso (diplomas, certificados de cursos, aulas e/ou workshops ministrados, certificados ou atestados de performances realizadas etc.)
f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome, introdução e apresentação da proposta geral, detalhamento dos oito encontros e atividade de finalização, sendo que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, indicação de videográfica e/ou playlist de cada aula e os materiais e equipamentos necessários.5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 10/07/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista de proponentes selecionados na “Etapa 1’será divulgada em 12 de julho, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado para dia 14 de julho de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá́ recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será́ examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será́ declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda empresa classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no segundo semestre de 2023, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá́ cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br, em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 16 de junho de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “PEDAGOGIA DE DANÇA: POSSIBILIDADES ATUAIS”
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “PEDAGOGIA DE DANÇA: POSSIBILIDADES ATUAIS”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES
DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “PEDAGOGIA DE DANÇA: POSSIBILIDADES ATUAIS”
RESULTADO FINAL – LISTA DE APROVADOS (AS)
Os (as) candidatos (as) abaixo listados foram aprovados (as) no processo seletivo para professores do Curso “Pedagogia de Dança: Possibilidades Atuais” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
- ANDREA DE AZEVEDO ANHAIA 02174881454 | Andrea de Azevedo Anhaia
- 40.668.835 CAROLINA ROMANO DE ANDRADE | Carolina Romano de Andrade
- LIVIA IMPERIO DE FREITAS | Georgia Paraskevi Lengos
São Paulo, 17 de julho de 2023
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LISTA DE APROVADOS (AS) PARA ETAPA II
Os(as) candidatos(as) abaixo foram selecionados(as) para entrevistas do Processo Seletivo para professores do Curso “Pedagogia de Dança: possibilidades atuais” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
Fique atento(a) à caixa de spam e lixo eletrônico. Em caso de dúvida ou não-recebimento do e-mail, entre em contato via telefone (11) 3367-5900 ou e-mail: secretaria@spescoladedanca.org.br.
Seguem as informações (dias e horários) das entrevistas agendadas para os(as) candidatos(as) que foram selecionados(as), a serem realizadas no dia 14/07/2023, sexta-feira, das 16h30 às 18h30, de modo online:
- ANDREA DE AZEVEDO ANHAIA 02174881454 | Andrea de Azevedo Anhaia – 16h30 às 16h45
- 40.668.835 CAROLINA ROMANO DE ANDRADE | Carolina Romano de Andrade – 16h50 às 17h05
- 24.087.626 MONICA CALDEIRA DE SOUZA RIBEIRO | Mônica Caldeira de Souza Ribeiro – 17h10 às 17h25
- LIVIA IMPERIO DE FREITAS | Georgia Paraskevi Lengos – 17h30 às 17h45
- SUZANA BEIERSDORFF BAYONA 00069584001 | Suzana Beiersdorff Bayona – 17h50 às 18h05
São Paulo, 12 de julho de 2023.
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Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 16/06/2023 a 10/07/2023 (Online) https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
Lista de aprovados para 2° etapa/ entrevistas: 12/07/2023 Entrevistas online: 14/07/2023 entre 15h e 19h30 de modo online Resultado final: 17/07/2023 Período de contratação 18/07/2023 a 31/08/2023 Início das atividades: 04/09/2023 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 3 (três) professores, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural “Pedagogia de dança: possibilidades atuais” promovido pela São Paulo Escola de Dança.1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “Pedagogia de dança: possibilidades atuais” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma online através da plataforma zoom da São Paulo Escola de Dança.
2.2 Curso teórico e prático, que irá desenvolver abordagens pedagógicas, métodos e sistemas do ensino e criação da dança atuais para crianças e jovens em escolas livres e escolas do ensino regular da rede pública e privada. Para isto, serão abordados diversos campos, como a dança educativa, balé, contemporâneo e entre outros.
2.3. A turma será formada por até 50 (cinquenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 04 de setembro de 2023, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática ou teórica dos temas que abordará. Preferencialmente professor(a), criador(a), pedagogo (a), e pesquisador(a), da dança, com prática e experiência no ensino e criação em dança para a infância e juventude. Para tanto deverá comprovar sua atuação especifica como professor(a) ou formador(a) ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática constante na área.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que o curso perpassa o estudo e prática no campo da pedagogia da dança, métodos e sistemas do ensino e criação da dança atuais para crianças e jovens em escolas livres e escolas do ensino regular da rede pública e privada. Para isto, serão abordados diversos campos, como a dança educativa, balé, contemporâneo e entre outros. Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
21 (vinte e um) encontros organizados em 20 (vinte) aulas, com 3 (três) horas e 1 aula com 4 horas de duração.
Dias da semana: segundas e quartas-feiras
Horário: 19h às 22h e 18h às 22h
Período total do curso: 04 de setembro a 13 de novembro
Local: Plataforma Zoom/ SPED.
Carga horária total do curso: 64h (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 04/09 19h às 22h 2º Encontro 06/09 19h às 22h 3º Encontro 11/09 19h às 22h 4º Encontro 13/09 19h às 22h 5º Encontro 18/09 19h às 22h 6º Encontro 20/09 19h às 22h 7º Encontro 25/09 19h às 22h 8º Encontro 27/09 19h às 22h 9º Encontro 02/10 19h às 22h 10º Encontro 04/10 19h às 22h 11º Encontro 09/10 19h às 22h 12º Encontro 11/10 19h às 22h 13º Encontro 16/10 19h às 22h 14º Encontro 18/10 19h às 22h 15º Encontro 23/10 19h às 22h 16º Encontro 25/10 19h às 22h 17º Encontro 30/10 19h às 22h 18º Encontro 01/11 19h às 22h 19º Encontro 06/11 19h às 22h 20º Encontro 08/11 19h às 22h 21º Encontro 13/11 18h às 22h 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro horas) horas, divididas em 7 aulas para três professores, sendo:
Professor 1 7 aulas 21h Professor 2 7 aulas 21h Professor 3 7 aulas (6 aulas de 3h + 1 aula de 4h) 22h 2.10. Se houver necessidade, professore(as) convidado(as) pela Coordenação dos Cursos Livres e Extensão Cultural, completarão a carga horária final do referido Cursos
2.11. A distribuição das aulas será organizada pela curadoria.
2.12. O referido curso terá a curadoria de Prof.ª Dra. Cássia Navas.
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT). Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Portfólio com as principais certificações no campo, no qual se insere o curso (diplomas, certificados de cursos, aulas e/ou workshops ministrados, certificados ou atestados de performances realizadas etc.)
f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e apresentação da proposta geral, detalhamento dos quatro encontros e atividade de finalização, sendo que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, indicação de videográfica e/ou playlist de cada aula e os materiais e equipamentos necessários.5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 10/07/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista de proponentes selecionados na “Etapa 1’será divulgada em 12 de julho, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado para dia 14 de julho de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será́ examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será́ declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda empresa classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no segundo semestre de 2023, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br, em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança– www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 16 de junho de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL
EDITAL DE DOCENTES- CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL- Pedagogia da dança- vf
-
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “ESCREVER E CRITICAR DANÇA: DIVERSIDADE DO OLHAR”
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “ESCREVER E CRITICAR DANÇA: DIVERSIDADE DO OLHAR”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “ESCREVER E CRITICAR DANÇA: DIVERSIDADE DO OLHAR”
RESULTADO FINAL – LISTA DE APROVADOS (AS)
Os (as) candidatos (as) abaixo listados foram aprovados (as) no processo seletivo para professores do Curso “Escrever e criticar dança: diversidade do olhar” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
- Ricardo Pereira Viviani
- DIALETO ARTE E COMUNICACAO LTDA | Flávia Fontes Oliveira
- AQGB COMUNICACAO E CULTURA LTD | Amanda Queirós Gondim Bezerra
São Paulo, 14 de julho de 2023.
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LISTA DE APROVADOS (AS) PARA ETAPA II
Os (as) candidatos (as) abaixo foram selecionados (as) para entrevistas do Processo Seletivo para professores do Curso “Escrever e criticar dança: diversidade do olhar” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
Fique atento à caixa de spam e lixo eletrônico. Em caso de dúvida ou não-recebimento do e-mail, entrar em contato via telefone (11) 3367-5900 ou e-mail: secretaria@spescoladedanca.org.br
Seguem as informações (dias e horários) das entrevistas agendadas para os (as) candidatos (as) que foram selecionados (as), a serem realizadas no dia 12/07/2023, quarta-feira, das 17h às 18h30, de modo online.
- JANE SILVEIRA DE OLIVEIRA 25542285821 | Jane Silveira de Oliveira –Das 17h às 17h15
- Ricardo Pereira Viviani – Das 17h20 às 17h35
- DIALETO ARTE E COMUNICACAO LTDA | Flávia Fontes Oliveira – Das 17h40 às 17h55
- AQGB COMUNICACAO E CULTURA LTDA | Amanda Queirós Gondim Bezerra –Das 18h às 18h15
São Paulo, 10 de julho de 2023.
Acesse o edital completo aqui: https://www.spescoladedanca.org.br/wp-content/uploads/2023/06/Edital-de-docentes-Curso-de-Extensao-Cultural-ESCREVER-E-CRITICAR-DANCA-DIVERSIDADE-DO-OLHAR-REVISADO.pdf
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PRAZOS PRORROGADOS:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: Onde se lê: De 06/06/2023 a 06/07/2023 (Online) Leia-se:
De 06/06/2023 a 09/07/2023 (Online)
https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
onde se lê:
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 06/07/2023.
Leia-se:
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 09/07/2023.
Demais cláusulas permanecem inalteradas
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Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 06/06/2023 a 06/07/2023 (Online) https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
Lista de aprovados para 2° etapa/ entrevistas: 10/07/2023 Entrevistas online: 12/07/2023 entre 15h e 19h30 de modo online Resultado final: 14/07/2023 Período de contratação 15/07/2023 a 30/08/2023 Início das atividades: 02/09/2023 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 8 (oito) professores, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural “Escrever e Criticar Dança: Diversidade do Olhar” promovido pela São Paulo Escola de Dança.1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “Escrever e Criticar Dança: Diversidade do Olhar” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
2.2 Curso teórico e prático, que irá abordar de forma analítica a base histórica da dança e das artes, com o intuito de percorrer o arco do “ver-inquirir-desfocar-analisar-grafar”, apontando-se para escrituras múltiplas em novas e velhas mídias. A partir de obras e performances do campo da dança, em suas várias formas de contextos históricos e atuais, serão trabalhadas as formas de recepção da linguagem, seus métodos de informação e pesquisa. Ao final do curso, serão elaboradas e selecionadas algumas resenhas que poderão ser publicadas em blogs específicos, após avaliação de uma comissão escolhida pela direção da SPED.
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 02 de setembro de 2023, conforme organização da curadoria.
2.5 O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática ou teórica no campo das escrituras e crítica em dança. Preferencialmente, requer-se habilidades de observação, análise e síntese entre linguagens, com vivência em orientação das estruturas de linguagens (verbal, audiovisual ou visual etc.) que possam traduzir os vários segmentos da dança atual. Para tanto deverá comprovar sua atuação especifica como professor(a), formador(a) ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática na área.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que o curso perpassa o estudo e prática analítica da história da dança e das artes, com o intuito de percorrer o arco do “ver-inquirir-desfocar-analisar-grafar”, apontando-se para escrituras múltiplas em novas e velhas mídias. A partir de obras e performances do campo da dança, em suas várias formas de contextos históricos e atuais, serão trabalhadas as formas de recepção da linguagem, seus métodos de informação e pesquisa. Ao final do curso, serão elaboradas e selecionadas algumas resenhas que poderão ser publicadas em blogs específicos, após avaliação de uma comissão escolhida pela direção da SPED. Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
16 (dezesseis) encontros organizados em 32 (trinta e duas) aulas, com 2 (duas) horas de duração.
Dias da semana: sábados
Horário: 09h às 13h e das 14h30 às 18h30
Período total do curso: 02 de setembro a 11 de novembro
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
Carga horária total do curso: 64h (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 02/09 09h às 13h 2º Encontro 02/09 14h30 às 18h30 3º Encontro 16/09 09h às 13h 4º Encontro 16/09 14h30 às 18h30 5º Encontro 23/09 09h às 13h 6º Encontro 23/09 14h30 às 18h30 7º Encontro 30/09 09h às 13h 8º Encontro 30/09 14h30 às 18h30 9º Encontro 07/10 09h às 13h 10º Encontro 07/10 14h30 às 18h30 11º Encontro 21/10 09h às 13h 12º Encontro 21/10 14h30 às 18h30 13º Encontro 28/10 09h às 13h 14º Encontro 28/10 14h30 às 18h30 15º Encontro 11/11 09h às 13h 16º Encontro 11/11 14h30 às 18h30 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64h (sessenta e quatro horas) horas, divididas em 4 blocos sendo:
Professor 1 16h Bloco 1 Professor 2 16h Bloco 2 Professor 3 16h Bloco 3 Professor 4 16h Bloco 4 2.10. Se houver necessidade, professor(as) convidado(as) pela Coordenação dos Cursos Livres e Extensão Cultural, completarão a carga horária final do referido Cursos
2.11. A distribuição das aulas será organizada pela curadoria.
2.12. O referido curso terá a curadoria de Prof.ª Dra. Cássia Navas.
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT).Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Portfólio com as principais certificações no campo, no qual se insere o curso (diplomas, certificados de cursos, aulas e/ou workshops ministrados, certificados ou atestados de performances realizadas etc.)
f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e breve informação sobre o encontro (introdução),conteúdo a serem abordados, metodologia e sistema de encontro, sendo que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência, proposta de finalização de cada encontro e indicação de bibliografia, indicação de videográfica e/ou playlist de cada aula e os materiais e equipamentos necessários.- Apresentar 03 (três) produtos escritos de sua trajetória, e/ou referências videográficas de sua trajetória, e/ou outras provenientes de Instagram, Facebook ou Twitter.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 06/07/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista de proponentes selecionados na “Etapa 1’será divulgada em 10 de julho, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado para dia 12 de julho de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será́ examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será́ declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda empresa classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no segundo semestre de 2023, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br, em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 06 de junho de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL:
-
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “VEM COREOGRAFAR COM ARTISTAS!”
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “VEM COREOGRAFAR COM ARTISTAS!”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “VEM COREOGRAFAR COM ARTISTAS!”
RESULTADO FINAL – LISTA DE APROVADOS (AS)
Os (as) candidatos (as) abaixo listados foram aprovados (as) no processo seletivo para professores do Curso “Vem coreografar com artistas!” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
- 45.213.117 KARINE DA SILVA | Karine Da Silva
- LEANDRO DE MOURA DA SILVA 47668010831 | Leandro de Moura da Silva
- ALLEGRO CURSOS DE DANCA LTDA | Luana Domingues Espíndola
- INTUICAO COMPANHIA DE DANCA LTDA | Vinicius Rodrigues Anselmo
São Paulo, 14 de julho de 2023.
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LISTA DE APROVADOS (AS) PARA ETAPA II
Os (as) candidatos (as) abaixo foram selecionados (as) para entrevistas do Processo Seletivo para professores do Curso “Vem coreografar com artistas!” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
Fique atento à caixa de spam e lixo eletrônico. Em caso de dúvida ou não-recebimento do e-mail, entre em contato via telefone (11) 3367-5900 ou e-mail: secretaria@spescoladedanca.org.br.
Seguem as informações (dias e horários) das entrevistas agendadas para os (as) candidatos (as) que foram selecionados (as), a serem realizadas no dia 12/07/2023, quarta-feira, das 15h às 17h, de modo online:
- CLARA DOS SANTOS BRUNO 02789955000 | Guilherme Gonçalves Dias – Das 15h às 15h15
- 45.213.117 KARINE DA SILVA | Karine Da Silva – Das 15h20 às 15h35
- LEANDRO DE MOURA DA SILVA 47668010831 | Leandro de Moura da Silva – Das 15h40 às 15h55
- ALLEGRO CURSOS DE DANCA LTDA | Luana Domingues Espíndola – Das 16h às 16h15
- INTUICAO COMPANHIA DE DANCA LTDA | Vinicius Rodrigues Anselmo – Das 16h20 às 16h35
São Paulo, 10 de julho de 2023.
Acesse o edital completo aqui: https://www.spescoladedanca.org.br/wp-content/uploads/2023/06/EDITAL-DE-PROFESSORES-CURSO-DE-EXTENSAO-CULTURAL-VEM-COREOGRAFAR-COM-ARTISTAS-REVISADO.pdf
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PRAZOS PRORROGADOS
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: Onde se lê: De 06/06/2023 a 06/07/2023 Leia-se: De 06/06/2023 a 09/07/2023
(Online)
https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
Lista de aprovados para 2° etapa/ entrevistas: 10/07/2023 Entrevistas online: 12/07/2023 entre 15h e 19h30 de modo online Resultado final: 14/07/2023 Período de contratação 15/07/2023 a 31/08/2023 Início das atividades: 02/09/2023 Onde se lê: 6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 06/07/2023.
Leia-se:
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 09/07/2023.
Demais cláusulas permanecem inalteradas.
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Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 06/06/2023 a 06/07/2023 (Online) https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
Lista de aprovados para 2° etapa/ entrevistas: 10/07/2023 Entrevistas online: 12/07/2023 entre 15h e 19h30 de modo online Resultado final: 14/07/2023 Período de contratação 15/07/2023 a 31/08/2023 Início das atividades: 02/09/2023 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 8 (oito) professores, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural “Vem coreografar com artistas!” promovido pela São Paulo Escola de Dança.1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “Vem coreografar com artistas!” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
2.2 Curso teórico e prático, que irá abordar as diferentes técnicas atuais de criação em dança, por meio de uma vivência com oito criadores (as) de múltiplas vertentes, estes trarão os fundamentos de suas trajetórias formativas e cênicas para auxiliar no processo de ensino-aprendizagem. O curso também promoverá um processo experimental de elaboração de células coreográficas de curta duração com objetivo de auxiliar no processo formativo.
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 02 de setembro de 2023, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, professor(a) com expressiva experiência em criação coreográfica, coreografia ou dramaturgia em dança, com trajetória em técnicas e poéticas em dança em várias de suas manifestações, com vivência em criação de coreografias de curta duração. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a), formador(a) ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática na área.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que o curso perpassa o estudo e prática em criação coreográfica, dramaturgia ou coreografia em dança, com trajetória em técnicas e poéticas em dança em várias de suas manifestações. Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
16 (dezesseis) encontros organizados em 32 (trinta e duas) aulas, com 2 (duas) horas de duração.
Dias da semana: sábados
Horário: 09h às 13h e das 14h30 às 18h30
Período total do curso: 02 de setembro a 11 de novembro
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
Carga horária total do curso: 64h (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 02/09 09h às 13h 2º Encontro 02/09 14h30 às 18h30 3º Encontro 16/09 09h às 13h 4º Encontro 16/09 14h30 às 18h30 5º Encontro 23/09 09h às 13h 6º Encontro 23/09 14h30 às 18h30 7º Encontro 30/09 09h às 13h 8º Encontro 30/09 14h30 às 18h30 9º Encontro 07/10 09h às 13h 10º Encontro 07/10 14h30 às 18h30 11º Encontro 21/10 09h às 13h 12º Encontro 21/10 14h30 às 18h30 13º Encontro 28/10 09h às 13h 14º Encontro 28/10 14h30 às 18h30 15º Encontro 11/11 09h às 13h 16º Encontro 11/11 14h30 às 18h30 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64h (sessenta e quatro horas) horas, divididas em 4 blocos sendo:
Professor 1 8h Bloco 1 Professor 2 8h Bloco 1 Professor 3 8h Bloco 2 Professor 4 8h Bloco 2 Professor 5 8h Bloco 3 Professor 6 8h Bloco 3 Professor 7 8h Bloco 4 Professor 8 8h Bloco 4 2.10. Se houver necessidade, professore(as) convidado(as) pela Coordenação dos Cursos Livres e Extensão Cultural, completarão a carga horária final do referido curso.
2.11. A distribuição das aulas será organizada pela curadoria.
2.12. O referido curso terá a curadoria da Prof.ª Dra. Cássia Navas.
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT). Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Portfólio com as principais certificações no campo, no qual se insere o curso (diplomas, certificados de cursos, aulas e/ou workshops ministrados, certificados ou atestados de performances realizadas etc.)
f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e breve informação sobre o encontro (introdução), conteúdo a serem abordados, metodologia e sistema de encontro, sendo que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência, proposta de finalização de cada encontro e indicação de bibliografia, indicação de videográfica e/ou playlist de cada aula e os materiais e equipamentos necessários.5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 06/07/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista de proponentes selecionados na “Etapa 1’será divulgada em 10 de julho, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado para dia 12 de julho de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá́ recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será́ examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será́ declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda empresa classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no segundo semestre de 2023, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá́ cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br, em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 06 de junho de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL
EDITAL DE PROFESSORES – CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL -VEM COREOGRAFAR COM ARTISTAS – REVISADO
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “DANÇAS NEGRAS: MEMÓRIA E CONTEMPORANEIDADE”
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “DANÇAS NEGRAS: MEMÓRIA E CONTEMPORANEIDADE”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL
“DANÇAS NEGRAS: MEMÓRIA E CONTEMPORANEIDADE”
RESULTADO FINAL – LISTA DE APROVADOS (AS)
Os(as) candidatos(as) abaixo listados(as) foram aprovados(as) no processo seletivo para professores do Curso “Danças Negras: Memória e Contemporaneidade” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
- TAYNARA RAMIRES CONCEICAO DOS SANTOS 49557941812| Taynara Ramires Conceição dos Santos
- ROSE MARIA DE SOUZA | Rose Maria de Souza
- 959.674 IRACEMA DE ARAUJO GUERRERO | João Carlos dos Espírito Santo
- ESTUDIO L.A. FILMAGENS E EVENTOS LTDA | Daniel Alexandre de Medeiros
Suplente:
- BRUNA VITORINO DE SOUSA 38300949810 | Bruna Vitorino de Sousa
São Paulo, 13 de julho de 2023.
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LISTA DE APROVADOS (AS) PARA ETAPA II
Os(as) candidatos(as) abaixo foram selecionados(as) para as entrevistas, próxima etapa do Processo Seletivo para professore/as do Curso “Danças Negras: Memória e Contemporaneidade” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
Período de entrevista dos/das profissionais selecionados (as): 11/07/2023 entre 9h30 e 12h, em modo online.
Fique atento(a) à caixa de spam e lixo eletrônico. Em caso de dúvida ou não recebimento do e-mail, entrar em contato via telefone (11) 3367-5900 ou e-mail: secretaria@spescoladedanca.org.br
Seguem as informações (dias e horários) das entrevistas agendadas para os (as) candidatos (as) que foram selecionados (as): Dia 11/07/2023, das 9h30 às 12h00 de modo online.
- TAYNARA RAMIRES CONCEICAO DOS SANTOS 49557941812| Taynara Ramires Conceição dos Santos – das 09h30 às 9h45
- ROSE MARIA DE SOUZA | Rose Maria de Souza – das 9h45 às 10h00
- 48.959.674 IRACEMA DE ARAUJO GUERRERO | João Carlos dos Espirito Santo – das 10h00 às 10h15
- ESTUDIO L.A. FILMAGENS E EVENTOS LTDA | Daniel Alexandre de Medeiros – das 10h15 às 10h30
- ALEXANDRE SOARES MIRANDA 15095245841|Alexandre Soares Miranda -das 10h30 às 10h45
- BRUNA VITORINO DE SOUSA 38300949810 | Bruna Vitorino de Sousa – das10h45 às 11h
São Paulo, 07 de julho de 2023.
Acesse o edital completo aqui: https://www.spescoladedanca.org.br/wp-content/uploads/2023/06/Edital-professores-Extensao-Cultural-DANCAS-NEGRAS-MEMORIA-E-CONTEMPORANEIDADE-ok.pdf
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Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 05/06/2023 a 05/07/2023 (Online) https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
Divulgação no site dos profissionais selecionados após análise para entrevista: 07/07/2023 Período de entrevistas dos profissionais selecionados: 11/07 entre 8h e 17 h de modo online Divulgação do resultado: 13/07/2023 Período de contratação: 14/07/2023 a 31/08/2023 Início das atividades: 02/09/2023 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 4 (quatro) professores, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural “Danças negras: memória e contemporaneidade” promovido pela São Paulo Escola de Dança.
1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “Danças negras: memória e contemporaneidade” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
2.2. Curso teórico e prático, que irá abordar as danças negras em seu contexto tradicional e contemporâneo, apresentando algumas possibilidades de ritmos, especificidades e vocabulários, com o objetivo de aprofundar os conhecimentos sobre a cultura do povo preto. Este curso trará recortes do ensino das danças tribais africanas e das danças negras contemporâneas, que perpassam diversos ritmos, bem como as danças afro-brasileiras e a capoeira. O curso trará também um recorte da musicalidade por meio exploração de ritmos e instrumentos do Brasil e do mundo
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 02 de setembro de 2023, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática em: Danças Africanas, Danças Negras Contemporâneas, Capoeira, Ritmos e instrumentos do Brasil e do Mundo.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que é um curso teórico e prático, que irá abordar as danças negras em seu contexto tradicional e contemporâneo, apresentando algumas possibilidades de ritmos, especificidades e vocabulários, com o objetivo de aprofundar os conhecimentos sobre a cultura do povo preto. Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
16 (dezesseis) encontros organizados em 32 (trinta e duas) aulas, com 2 (duas) horas de duração.
Dias da semana: aos sábados e domingo
Horário: 09h às 13h e das 14h30 às 18h30
Período total do curso: de 02 de setembro a 01 de outubro
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
Carga horária total do curso: 64 (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 02/09 09h às 13h 2º Encontro 02/09 14h30 às 18h30 3º Encontro 03/09 09h às 13h 4º Encontro 03/09 14h30 às 18h30 5º Encontro 16/09 09h às 13h 6º Encontro 16/09 14h30 às 18h30 7º Encontro 17/09 09h às 13h 8º Encontro 17/09 14h30 às 18h30 9º Encontro 23/09 09h às 13h 10º Encontro 23/09 14h30 às 18h30 11º Encontro 24/09 09h às 13h 12º Encontro 24/09 14h30 às 18h30 13º Encontro 30/09 09h às 13h 14º Encontro 30/09 14h30 às 18h30 15º Encontro 01/10 09h às 13h 16º Encontro 01/10 14h30 às 18h30 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas, divididas em 32 aulas sendo:
Professor 1 – Dança e cultura tradicional Africana: danças tribais
8 aulas 16h Professor 2 – Danças negras contemporâneas 8 aulas 16h Professor 3 – Capoeira seu jogo e sua musicalidade 8 aulas 16h Professor 4 – Ritmos e instrumentos do Brasil e do Mundo 8 aulas 16h 2.10. A distribuição das aulas será organizada pela curadoria.
2.11. Se houver necessidade, professore/as convidado/as pela coordenação dos cursos livres e extensão, completarão a carga horária final do referido curso.
2.12. O referido curso terá a curadoria de Enoque Santos.
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT); Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Informações anteriores de atuação profissional;- f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e apresentação da proposta geral e detalhamento das aulas de cada professor que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, e indicação de videográfica e/ou playlist de cada aula.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 05/07/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de uma etapa:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 07 de julho de 2023, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado no dia 11 de julho de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no segundo semestre de 2023, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá́ cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má́ conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 05 de junho de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL
Edital professores Extensão Cultural -DANÇAS NEGRAS MEMÓRIA E CONTEMPORANEIDADE – ok
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “DANÇAS E COZINHA BRASILEIRA: RITMOS E SABORES”
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “DANÇAS E COZINHA BRASILEIRA: RITMOS E SABORES”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELE TIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL – “DANÇAS E COZINHA BRASILEIRA: RITMOS E SABORES”
LISTA COMPLEMENTAR DO RESULTADO FINAL
Os (as) candidatos (as) abaixo listados foram aprovados (as) no processo seletivo para professores do Curso Dança e Cozinha Brasileira: Ritmos e Sabores da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança. A São Paulo Escola de Dança, por este ato, torna pública a inclusão do nome do candidato(a) aprovado(a) e que não constou na lista publicada em 13/07/2023
- Fernanda Procópio Mangiullo | Fernanda Procópio Mangiullo
- 48.959.674 IRACEMA DE ARAUJO GUERRERO | Caio Henriques Nunes
- 205.524 DAYANE MARIA NUNES DE OLIVEIRA | Anderson Peixoto Moreira
- Associação Cultural Afro-Brasileira – ACAFRO | Tânia Vitor Lima de Castro
- Associação Cultural Afro-Brasileira – ACAFRO | Larissa Osunbiyii Vitor Vieira
- 48.959.674 IRACEMA DE ARAUJO GUERRERO | Roberta da Silva Santos
São Paulo, 15 de julho de 2023
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RESULTADO FINAL – LISTA DE APROVADOS (AS)
Os(as) candidatos(as) abaixo listados(as) foram aprovados(as) no processo seletivo para professores do Curso “Dança e Cozinha Brasileira: Ritmos e Sabores” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
- Fernanda Procópio Mangiullo | Fernanda Procópio Mangiullo
- 959.674 IRACEMA DE ARAUJO GUERRERO | Caio Henriques Nunes
- 205.524 DAYANE MARIA NUNES DE OLIVEIRA | Anderson Peixoto Moreira
- Associação Cultural Afro-Brasileira – ACAFRO | Tânia Vitor Lima de Castro
- Associação Cultural Afro-Brasileira – ACAFRO | Larissa Osunbiyii Vitor Vieira
São Paulo, 13 de julho de 2023.
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ERRATA – LISTA DE APROVADOS (AS) PARA ETAPA II
Os (as) candidatos (as) abaixo foram selecionados (as) para as entrevistas, próxima etapa do Processo Seletivo para professore/as do Curso “Dança e Cozinha Brasileira: Ritmos e Sabores” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
Fique atento a caixa de spam e lixo eletrônico. Em caso de dúvida ou não recebimento do e-mail entrar em contato via: Telefone (11) 3367-5900 e Email: secretaria@spescoladedanca.org.br
Seguem as informações (dias e horários) das entrevistas agendadas para os (as) candidatos (as) que foram selecionados (as): Dia 11/07/2023, das 14h às 16h de modo online.
- Fernanda Procópio Mangiullo | Fernanda Procópio Mangiullo-14h às 14h15
- 48.959.674 IRACEMA DE ARAUJO GUERRERO | Caio Henriques Nunes- 14h15 às 14h30
- 205.524 DAYANE MARIA NUNES DE OLIVEIRA | Anderson Peixoto Moreira- 14h30 às 14h45
- Associação Cultural Afro-Brasileira – ACAFRO | Tânia Vitor Lima de Castro- 14h45 às 15h
- Associação Cultural Afro-Brasileira – ACAFRO | Larissa Osunbiyii Vitor Vieira -15h às 15h15
- 48.959.674 IRACEMA DE ARAUJO GUERRERO | Roberta da Silva Santos- 15h15 às 15h30
São Paulo, 07 de julho de 2023.
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LISTA DE APROVADOS (AS) PARA ETAPA II
Os(as) candidatos(as) abaixo foram selecionados(as) para as entrevistas, próxima etapa do Processo Seletivo para professore/as do Curso “Dança e Cozinha Brasileira: Ritmos e Sabores” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
Período de entrevista dos/das profissionais selecionados (as): 11/07/2023 entre 14h e 16h, em modo online.
Fique atento(a) à caixa de spam e lixo eletrônico. Em caso de dúvida ou não recebimento do e-mail, entrar em contato via telefone (11) 3367-5900 ou e-mail: secretaria@spescoladedanca.org.br
Seguem as informações (dias e horários) das entrevistas agendadas para os (as) candidatos (as) que foram selecionados (as): Dia 11/07/2023, das 14h às 16h de modo online.
- Fernanda Procópio Mangiullo| Fernanda Procópio Mangiullo – das 14h às 14h15
- 48.959.674 IRACEMA DE ARAUJO GUERRERO | Caio Henriques Nunes – das 14h15 às 14h30
- 41.205.524 DAYANE MARIA NUNES DE OLIVEIRA |Anderson Peixoto Moreira – das 14h30 às 14h45
- Associação Cultural Afro-Brasileira – ACAFRO| Tânia Vitor Lima de Castro – das 14h45 às 15h
- Associação Cultural Afro-Brasileira – ACAFRO | Larissa Osunbiyii Vitor Vieira – das15h às 15h15
São Paulo, 07 de julho de 2023.
Acesse o edital completo aqui: https://www.spescoladedanca.org.br/wp-content/uploads/2023/06/EDITAL-DE-PROFESSORES-EXTENSAO-CULTURAL-Danca-e-Cozinha-brasileira-ritmos-e-sabores-ok.pdf
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Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 05/06/2023 a 05/07/2023 (Online) https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
Divulgação no site dos profissionais selecionados após análise para entrevista: 07/07/2023 Período de entrevistas dos profissionais selecionados: 11/07 entre 8h e 17 h de modo online Divulgação do resultado: 13/07/2023 Período de contratação: 14/07/2023 a 31/08/2023 Início das atividades: 02/09/2023 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 8 (oito) profissionais, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural “Danças e Cozinha Brasileira: ritmos e sabores” promovido pela São Paulo Escola de Dança.
1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “Danças e Cozinha Brasileira: ritmos e sabores” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
2.2. Curso teórico e prático, inédito na área, que reúne as danças brasileiras e a gastronomia, por meio dos ritos de elaboração de comidas típicas tradicionais, e da sua relação com a corporeidade presente nas danças afro, danças indígenas e danças populares brasileiras, dentre elas o samba de roda, o coco e as danças dos orixás. O curso visa trabalhar essas danças no aguçar dos sentidos através do cheiro, do tato e do paladar, resgatando a historicidade e a ancestralidade de cada corpo.
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 02 de setembro de 2023, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil dos candidatos(as) desejados(as) para as vagas são profissionais, com ênfase no campo da dança e na culinária brasileira, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como profissional da área, sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto no campo dança o professor(a), educador(a), formador(a) deverá comprovar sua atuação específica com documentação que ateste sua prática em: Dança Afro-brasileira, Danças dos Orixás, Danças Populares (coco, samba de roda, dentre outros) e Danças Indígenas. E no caso, dos profissionais da gastronomia cozinheiro(as), gastrônomos(as), chefes de cozinha, estes devem comprovar experiência com a Culinária Tradicional Brasileira.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que é um curso reúne as danças brasileiras e a gastronomia, por meio dos ritos de elaboração de comidas típicas tradicionais, e da sua relação com a corporeidade presente nas danças afro, danças indígenas e danças populares brasileiras, dentre elas o samba de roda, o coco e as danças dos orixás. Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
16 (dezesseis) encontros organizados em 32 (trinta e duas) aulas, com 2 (duas) horas de duração.
Dias da semana: aos sábados e domingos
Horário: 09h às 13h e das 14h30 às 18h30
Período total do curso: de 02 de setembro a 01 de outubro
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
Carga horária total do curso: 64 (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 02/09 09h às 13h Cozinha afetiva, memória e paladar 2º Encontro 02/09 14h30 às 18h30 Danças Afro-brasileiras 3º Encontro 03/09 09h às 13h Cozinha afetiva, memória e paladar 4º Encontro 03/09 14h30 às 18h30 Danças Afro-brasileiras 5º Encontro 16/09 09h às 13h Quitutes Baianos – cocadas 6º Encontro 16/09 14h30 às 18h30 Danças populares do Recôncavo Baiano 7º Encontro 17/09 09h às 13h Quitutes Baianos – cocadas 8º Encontro 17/09 14h30 às 18h30 Danças populares do Recôncavo Baiano 9º Encontro 23/09 09h às 13h Cozinha Brasileira e sua História Ancestral 10º Encontro 23/09 14h30 às 18h30 Danças Indígenas brasileiras 11º Encontro 24/09 09h às 13h Cozinha Brasileira e sua História Ancestral 12º Encontro 24/09 14h30 às 18h30 Danças Indígenas brasileiras 13º Encontro 30/09 09h às 13h Cozinha de Terreiro: ritos e tradições 14º Encontro 30/09 14h30 às 18h30 Dança dos Orixás 15º Encontro 01/10 09h às 13h Cozinha de Terreiro: ritos e tradições 16º Encontro 01/10 14h30 às 18h30 Dança dos Orixás 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas, divididas em 32 aulas sendo:
Cozinha Afetiva, memória e paladar 4 aulas 8h 1 Cozinheiro (a) 4 aulas 8h 1 Professor(a) de Dança Afro Quitutes baianos – cocadas 4 aulas 8h 1 Cozinheiro (a) 4 aulas 8h 1 Professor(a) de Danças Populares Cozinha Brasileira e sua História Ancestral 4 aulas 8h 1 Cozinheiro (a) 4 aulas 8h 1 Professor(a) de Danças Indígenas Brasileiras Cozinha de Terreiro: ritos e tradições 4 aulas 8h 1 Cozinheiro (a) 4 aulas 8h 1 Professor(a) de Dança dos Orixás 2.10. A distribuição das aulas será organizada pela curadoria.
2.11. Se houver necessidade, professore/as convidado/as pela coordenação dos cursos livres e extensão, completarão a carga horária final do referido curso.
2.12. O referido curso terá a curadoria de Enoque Santos.
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT). Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Informações anteriores de atuação profissional;- f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e apresentação da proposta geral e detalhamento das aulas de cada professor que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, e indicação de videográfica e/ou playlist de cada aula.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 05/07/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de uma etapa:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 07 de julho de 2023, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato online com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado no dia 11 de julho de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será́ examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será́ declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro semestre de 2023, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má́ conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 05 de junho de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL:
EDITAL DE PROFESSORES EXTENSÃO CULTURAL-Dança e Cozinha brasileira ritmos e sabores – ok
-
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “TEATRO MUSICAL: REPERTÓRIO E CRIAÇÃO”
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “TEATRO MUSICAL: REPERTÓRIO E CRIAÇÃO”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA
SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “TEATRO MUSICAL: REPERTÓRIO E CRIAÇÃO”
RESULTADAO FINAL – LISTA DE APROVADOS(AS)
Os(as) candidatos(as) abaixo listados(as) foram aprovados(as) no processo seletivo para professores do Curso “Teatro Musical: Repertório e Criação” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
- RLK PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | Ronald de Castro Kneblewski
- ALL VIVO CRIACAO E PRODUCAO DE SHOWS E ESPETACULOS LTDA| Fernanda Batah Chamma
São Paulo, 17 de julho de 2023.
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LISTA DE APROVADOS(AS) PARA ETAPA II
Os(as) candidatos(as) abaixo foram selecionados(as) para entrevistas do Processo Seletivo para professores do Curso “Teatro Musical: Repertório e Criação” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
Atenção à caixa de spam e lixo eletrônico. Em caso de dúvida ou não recebimento do e-mail, entre em contato via telefone (11) 3367-5900 ou e-mail: secretaria@spescoladedanca.org.br.
Seguem as informações (dias e horários) das entrevistas agendadas para os(as) candidatos(as) que foram selecionados(as), a serem realizadas no dia 14/07/2023, sexta-feira, das 10h30 às 11h30, de modo online:
- RLK PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | Ronald de Castro Kneblewski – 10h30 às 10h45
- ALL VIVO CRIACAO E PRODUCAO DE SHOWS E ESPETACULOS LTDA| Fernanda Batah Chamma –10h50 às 11h05
São Paulo, 12 de julho de 2023.
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PRAZOS PRORROGADOS:
Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: Onde se lê: De 02/06/2023 a 03/07/2023
Leia-se:
De 02/06/2023 a 10/07/2023
(Online) https://educlick.com.br/processo-seletivo professores-extensão-presencial/
Divulgação no site dos profissionais selecionados após análise para entrevista: Onde se lê: 05/07/2023 Leia-se: 12/07/2023
Período de entrevistas dos profissionais selecionados: Onde se lê: 07/07 entre 8h e 17h de modo online
Leia-se:
14/07 entre 8h e 12h de modo online
Divulgação do resultado: Onde se lê: 11/07/2023 Leia-se: 17/07/2023
Período de contratação: Onde se lê: 11/07/2023 a 30/08/2023 Leia-se: 17/07/2023 a 30/08/2023
Onde se lê:
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 03/07/2023.
Leia-se:
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 10/07/2023.
Demais cláusulas permanecem inalteradas.
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Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 02/06/2023 a 03/07/2023 (Online) https://educlick.com.br/processo-seletivo professores-extensão-presencial/ Divulgação no site dos profissionais selecionados após análise para entrevista: 05/07/2023 Período de entrevistas dos profissionais selecionados: 07/07 entre 8h e 17 h de modo online Divulgação do resultado: 11/07/2023 Período de contratação: 11/07/2023 a 30/08/2023 Início das atividades: 02/09/2023 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de até 7 (sete) profissionais, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural “Teatro Musical: Repertório e Criação” promovido pela São Paulo Escola de Dança.
1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “Teatro Musical: Repertório e Criação” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP., aos sábados e domingos.
2.2 O curso consiste no estudo e prática das diferentes metodologias empregadas no teatro musical olhando para a pluralidade do estilo por meio de aulas de técnica de dança, canto e interpretação (leitura de textos de musicais), além do aprendizado de técnicas de dança ícones do repertório do teatro musical tradicional – Bob Fosse e Jerome Robbins. Uma palestra sobre o contexto do teatro musical no Brasil, bem como a montagem de um processo coreográfico na linguagem do teatro musical estão previstos como encerramento do curso.
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 02 de setembro de 2023, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática em: Técnica de Dança, Repertório Musical, Repertório Bob Fosse, Repertório Jerome Robbins, Canto e Leitura de Texto, Palestra Teatro Musical no Brasil, e Montagem célula coreográfica.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática (on-line), entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que o curso perpassa o estudo e prática das diferentes metodologias empregadas no teatro musical, como: Técnica de dança, Repertório musical, Repertório Bob Fosse, Repertório Jerome Robbins, Canto e leitura de texto. Além disso o curso também prevê a realização de uma palestra de Teatro musical no Brasil e a montagem de célula coreográfica. Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
16 (dezesseis) encontros organizados em 32 (trinta e duas) aulas; com 2 (duas) horas de duração.
Dias da semana: sábados e domingos
Horário: 09h às 13h e das 14h30 às 18h30
Período total do curso: 02 de setembro a 01 de outubro
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP. Carga horária total do curso: 64 (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 02/09 09h às 13h 2º Encontro 02/09 13h30 às 18h30 3º Encontro 03/09 09h às 13h 4º Encontro 03/09 13h30 às 18h30 5º Encontro 16/09 09h às 13h 6º Encontro 16/09 13h30 às 18h30 7º Encontro 17/09 09h às 13h 8º Encontro 17/09 13h30 às 18h30 9º Encontro 23/09 09h às 13h 10º Encontro 23/09 13h30 às 18h30 11º Encontro 24/09 09h às 13h 12º Encontro 24/09 13h30 às 18h30 13º Encontro 30/09 09h às 13h 14º Encontro 30/09 13h30 às 18h30 15º Encontro 01/10 09h às 13h 16º Encontro 01/10 13h30 às 18h30 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas, dividida em 32 (trinta e duas) aulas sendo:
Professor 1 – Técnica de Dança 7 aulas 14h Professor 2 – Repertório Musical 2 aulas 4h Professor 3 – Repertório Bob Fosse 2 aulas 4h Professor 4 – Repertório Jerome Robbins 2 aulas 4h Professor 5 – Canto e Leitura de Texto 6 aulas 12h Professor 6 – Palestra de Teatro Musical no Brasil 1 aula 2h Professor 7 – Montagem célula coreográfica 12 aulas 24h 2.10. Se houver necessidade, professore/as convidado/as pela Coordenação dos Cursos Livres e Extensão Cultural, completarão a carga horária final do referido curso.
2.11. O referido curso terá a curadoria de Érika Novachi
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco) reais por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório. 4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
- pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo; c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social
votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.
5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.3. Documentos do profissional indicado:
- Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b. Comprovante de residência;
- Cópia do Registro Profissional (DRT); Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
- Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
- Informações anteriores de atuação profissional;
- f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e apresentação da proposta geral e detalhamento das aulas a cargo de cada professor que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, e indicação de videografia e/ou playlist de cada aula.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 03/07/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 05 de julho, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado no dia 07 julho de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São
Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no segundo semestre de 2023, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má́ conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 02 de junho de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL
Edital – Docentes – Teatro Musical_Repertório e Criação – Extensão Cultural – SPED 2023
-
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “DANÇA CONTEMPORÂNEA: PLURALIDADE NA DANÇA”
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “DANÇA CONTEMPORÂNEA: PLURALIDADE NA DANÇA”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL – “DANÇA CONTEMPORÂNEA: PLURALIDADE NA DANÇA”
RESULTADO FINAL – LISTA DE APROVADOS(AS)
Os(as) candidatos(as) abaixo listados(as) foram aprovados(as) no processo seletivo para professores do Curso “Dança Contemporânea: Pluralidade na Dança” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
- FILEMON 7 PRODUCAO LTDA. – ME | Alex Soares Zonzini
- ASSOCIACAO PROJETO BRASILEIRO DE DANCA | Ana Maria Bottosso
- DIVINADANCA ARTE E MOVIMENTO EIRELI | Andrea Pivatto
- CIBELE RIBEIRO DA SILVA 17272879831| Cibele Ribeiro da Silva
- ILANA CUNHA ELKIS 30175307873| Ilana Elkis
- LIANA ZAKIA MARTINS 30042797896 | Liana Zakia Martins
- MIRIAM DRUWE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | Miriam Cristina Druwe Wulhynek Ribeiro
São Paulo, 17 de julho de 2023
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LISTA DE APROVADOS(AS) PARA ETAPA II
Os(as) candidatos(as) abaixo foram selecionados(as) para entrevistas do Processo Seletivo para professores do Curso “Dança Contemporânea: Pluralidade na Dança” da Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
Atenção à caixa de spam e lixo eletrônico. Em caso de dúvida ou não-recebimento do e-mail, entre em contato via telefone (11) 3367-5900 e e-mail: secretaria@spescoladedanca.org.br.
Seguem as informações (dias e horários) das entrevistas agendadas para os(as) candidatos (as) que foram selecionados(as), a serem realizadas no dia 14/07/2023, sexta-feira, das 8h às 10h30, de modo online:
- FILEMON 7 PRODUCAO LTDA. – ME | Alex Soares Zonzini – das 8h às 8h15
- ASSOCIACAO PROJETO BRASILEIRO DE DANCA | Ana Maria Bottosso – das 8h20 às 8h35
- DIVINADANCA ARTE E MOVIMENTO EIRELI | Andrea Pivatto – das 8h40 às 8h55
- CIBELE RIBEIRO DA SILVA 17272879831| Cibele Ribeiro da Silva – das 9h às 9h15
- ILANA CUNHA ELKIS 30175307873| Ilana Elkis– das 9h20 às 9h35
- LIANA ZAKIA MARTINS 30042797896 | Liana Zakia Martins – das 9h40 às 9h55
- MIRIAM DRUWE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | Miriam Cristina Druwe Wulhynek Ribeiro – das 10h às 10h15
São Paulo, 12 de julho de 2023.
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PRAZOS PRORROGADOS
Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: Onde se lê: De 02/06/2023 a 03/07/2023 (Online)
Leia-se:
De 02/06/2023 a 10/07/2023
https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
Divulgação no site dos profissionais selecionados após análise para entrevista: Onde se lê: 05/07/2023 Leia-se:
12/07/2023
Período de entrevistas dos profissionais selecionados: Onde se lê: 07/07 entre 8h e 17h de modo online
Leia-se:
14/07 entre 8h e 12h de modo online
Divulgação do resultado: Onde se lê: 11/07/2023 Leia-se:
17/07/2023
Período de contratação: Onde se lê: 12/07/2023 a 31/08/2023 Leia-se: 17/07/2023 a 31/08/2023
Início das atividades: 02/09/2023 Onde se lê:
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 03/07/2023.
Leia-se:
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 10/07/2023.
Demais cláusulas permanecem como estão.
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Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 02/06/2023 a 03/07/2023 (Online) https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
Divulgação no site dos profissionais selecionados após análise para entrevista: 05/07/2023 Período de entrevistas dos profissionais selecionados: 07/07 entre 8h e 17h de modo online Divulgação do resultado: 11/07/2023 Período de contratação: 12/07/2023 a 31/08/2023 Início das atividades: 02/09/2023 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 10 (dez) professores, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural “Dança Contemporânea: Pluralidade na Dança” promovido pela São Paulo Escola de Dança.
1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “Dança Contemporânea: Pluralidade na Dança” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
2.2. O curso visa uma imersão em abordagens teóricas e práticas da dança contemporânea, por meio do ensino de técnicas de chão, de intérprete-criador, dramaturgia do movimento, contato improvisação, composição coreográfica, análise de vídeos de dança e duas palestras sobre dança contemporânea (ontem e hoje). Além da montagem de um processo coreográfico que está previsto como atividade de encerramento.
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 02 de setembro de 2023, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática em: Dança Contemporânea, em Técnicas de chão, Intérprete-Criador, Dramaturgia do movimento, Contato Improvisação, Composição coreográfica, Análise de vídeos de dança e Montagem Coreográfica.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que o curso perpassa o estudo e prática da dança contemporânea por meio do ensino de técnicas de chão, de intérprete-criador, dramaturgia do movimento, contato improvisação, composição coreográfica, análise de vídeos de dança e duas palestras sobre dança contemporânea (ontem e hoje). Além da montagem de um processo coreográfico que está previsto como atividade de encerramento. Depois de selecionado, o plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
16 (dezesseis) encontros organizados em 32 (trinta e duas) aulas, com 2 (duas) horas de duração.
Dias da semana: aos sábados e domingos
Horário: 09h às 13h e das 14h30 às 18h30
Período total do curso: de 02 de setembro a 01 de outubro
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
Carga horária total do curso: 64 (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 02/09 09h às 13h 2º Encontro 02/09 14h30 às 18h30 3º Encontro 03/09 09h às 13h 4º Encontro 03/09 14h30 às 18h30 5º Encontro 16/09 09h às 13h 6º Encontro 16/09 14h30 às 18h30 7º Encontro 17/09 09h às 13h 8º Encontro 17/09 14h30 às 18h30 9º Encontro 23/09 09h às 13h 10º Encontro 23/09 14h30 às 18h30 11º Encontro 24/10 09h às 13h 12º Encontro 24/10 14h30 às 18h30 13º Encontro 30/10 09h às 13h 14º Encontro 30/10 14h30 às 18h30 15º Encontro 01/10 09h às 13h 16º Encontro 01/10 14h30 às 18h30 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas, divididas em 32 aulas sendo:
Professor 1: Aula de dança contemporânea 7 aulas 14 h Professor 2: Técnica de chão 2 aulas 4h Professor 3: Contato e improvisação 2 aulas 4h Professor 4: Intérprete – criador 2 aulas 4h Professor 5: Dramaturgia do movimento 2 aulas 4h Professor 6: Composição coreográfica 2 aulas 4h Professor 7: Análise de vídeos de dança 1 aula 2h Professor 8: Palestra: Dança contemporânea hoje 1 aula 2h Professor 9: Palestra: Dança contemporânea ontem 1 aula 2h Professor 10: Montagem de célula coreográfica 12 aulas 24h 2.10. A distribuição das aulas será organizada pela curadoria.
2.11. Se houver necessidade, professore/as convidado/as pela Coordenação dos Cursos Livres e Extensão Cultural, completarão a carga horária final do referido curso.
2.12. O referido curso terá a curadoria de Erika Novachi.
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT). Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Informações anteriores de atuação profissional;- f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e apresentação da proposta geral e detalhamento das aulas de cada professor que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, e indicação de videográfica e/ou playlist de cada aula.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 03/07/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de uma etapa:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 05 de julho de 2023, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado no dia 07 de julho de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no segundo semestre de 2023, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má́ conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 02 de junho de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL
Edital – Docentes – Dança Contemporânea_Pluralidade na Dança – SPED 2023
-
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE DANÇA CLÁSSICA DO CURSO LIVRE SEGUNDO SEMESTRE 2023
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE DANÇA CLÁSSICA DO CURSO LIVRE SEGUNDO SEMESTRE 2023
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE DANÇA CLÁSSICA DO CURSO LIVRE
SEGUNDO SEMESTRE 2023
RESULTADO – LISTA DE APROVADOS (AS)
Os (as) candidatos (as) abaixo listados foram aprovados (as) no processo seletivo para professores do Curso Livre: Dança Clássica da São Paulo Escola de Dança.
- MARCELA PEREYRA PAEZ 39295373898| Marcela Pereyra Páez
====================================================================================
LISTA DE APROVADOS (AS) PARA ETAPA II
O (a) candidato (a) abaixo foi selecionado (a) para a entrevista, próxima etapa do Processo Seletivo para professores(as) de “Dança Clássica do Curso Livre da São Paulo Escola de Dança. Período de entrevista do/da profissional selecionado (a): 19/06 entre 8h e 17 h de modo presencial
Fique atento/a à caixa de spam e lixo eletrônico. Em caso de dúvida ou não recebimento do e-mail entrar em contato via: Telefone (11) 3367-5900 / Email: secretaria@spescoladedanca.org.br
Seguem as informações (dia e horário) da entrevista agendada para o(a) candidato (a) que foi selecionado (a):
Dia 19/06 entre 8h e 17 h de modo presencial.
- MARCELA PEREYRA PAEZ 39295373898| Marcela Pereyra Páez – 9h às 9h30
=====================================================================================
Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: 26/05/2023 a 12/06/2023 https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores cursos-livres/
Divulgação no site dos profissionais habilitados e selecionados para entrevistas e apresentação didática (aula e entrevista): 16/06/2023 Período de entrevistas e apresentação didática dos profissionais selecionados: 19/06 entre 8h e 17 h de modo presencial Divulgação do resultado: 22/06/2023 Período de contratação: 23/06/2023 a 23/07/2023 Início das atividades: 01/08/2023 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar o Curso Livre – DANÇA CLASSICA – da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 1 (um) professor (a), por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no Curso Livre “Dança Clássica” promovido pela São Paulo Escola de Dança.
1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “Dança Clássica” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
2.2. O curso visa uma imersão em abordagens teóricas e práticas, no qual poderão ser empregados diferentes métodos da Dança Clássica numa perspectiva contemporânea de ensino, que podem variar de acordo com os perfis estéticos e pedagógicos dos profissionais a serem contratados. Além disso, promoverá aulas livres com diferentes ênfases que perpassam a consciência corporal, a busca do movimento eficiente na prática do balé, bem como processos de criação e apresentações artísticas. O objetivo do curso é possibilitar aos estudantes um processo de descoberta e desenvolvimento de habilidades técnicas ligadas ao corpo, de modo que possam progredir nos fundamentos da Dança Clássica. Ressalta-se que, dentro do escopo do curso, também são realizadas vivências extracurriculares, que visam atuar de forma ativa na formação e construção de conhecimento, mediante a promoção de reflexões e desenvolvimento de criticidade pelos estudantes.
2.3. A turma contemplará a pluralidade e será formada por até 30 (trinta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. O(a) profissional contratado(a) iniciará suas atividades a partir de 01 de agosto de 2023.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática em: Dança Clássica.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas no curso de Dança Clássica, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para os Cursos Livres da São Paulo Escola de Dança. Conhecimentos necessários e escopo dos serviços conforme anexo II.
2.7. O escopo do curso será indicado pelo profissional selecionado, tendo em vista que curso visa uma imersão em abordagens teóricas e práticas, no qual poderão ser empregados diferentes métodos da Dança Clássica numa perspectiva contemporânea de ensino, que podem variar de acordo com os perfis estéticos e pedagógicos dos profissionais a serem contratados. Objetiva desenvolver aulas livres com diferentes ênfases que perpassem a consciência corporal, a busca do movimento eficiente na prática do balé, bem como processos de criação e apresentações artísticas. Objetiva também possibilitar aos estudantes um processo de descoberta e desenvolvimento de habilidades técnicas ligadas ao corpo, de modo que possam progredir nos fundamentos da Dança Clássica.
2.8. A carga horária do Curso Livre de Dança Clássica, será disposta da seguinte maneira:
76h (19 semanas, com 04 aula por semana, divididas em dois dias), com 12h de reuniões pedagógicas e 12h de atividades extracurriculares
Dias da semana: terça-feira e quinta-feira
Horário: 08h às 10h
Período total do curso: de 01 de agosto a 14 de dezembro
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
Carga horária total do curso: 100h (cem horas)
2.9. O profissional contratado deverá participar de reuniões mensais presenciais ou online com a coordenação do curso, com duração prevista de 2 (duas) horas, em dias a serem definidos pela coordenação e distribuídas da seguinte forma: 4h no mês de agosto/2h nos meses de setembro a dezembro. Há, também, a realização de 04 atividades extracurriculares com duração de 3h– (Ex: ida ao teatro, museu, apresentação de encerramento etc.)
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será
de R$ 10.000, 00 (dez mil reais) para o profissional contratado, que deverá emitir a nota fiscal até o dia 20 (vinte) nos quatro primeiros meses de realização do curso (agosto, setembro, outubro e novembro), e até o 10 (dez) no quinto mês (dezembro), a serem pagos da seguinte forma:
- a) Até o dia 31/08/2023 – R$ 2.700,00
- b) Até o dia 30/09/2023 – R$ 1.900,00
- c) Até o dia 31/10/2023 – R$ 2.100,00
- d) Até o dia 30/11/2023 – R$ 2.100,00
- e) Até o dia 20/12/2023 – com nota fiscal emitida até o dia 10/12 – R$ 1.200,00.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT). Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Informações anteriores de atuação profissional;- f. Proposta pedagógica apresentada pelo proponente especificando-se: identificação, conteúdo, metodologia, conforme no Anexo I deste edital.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo professores-cursos-livres/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 12/06/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de uma etapa:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 16 de junho de 2023, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista e apresentação didática do plano de aula, em formato presencial com duração máxima de 30 minutos, em horário a ser agendado no dia 19 de junho de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será́ examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será́ declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos periodicamente (semestralmente) em 2023 para os Cursos Livres, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá́ cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má́ conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 26 de maio de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
ANEXO I
INFORMAÇÕES PARA SELEÇÃO DOS PROFESSORES DOS CURSOS LIVRES MODELO PLANO DE AULA
O tema do plano de aula deverá estar relacionado obrigatoriamente ao curso escolhido pelo candidato.
O plano de aula deverá ter no máximo 1 (uma) lauda e conter os seguintes elementos:
- Identificação
- [nome do candidato ou candidata/ qual o curso regular pretendido/ e-mail de contato]
- Objetivos
- Conteúdo
- Metodologia
- Recursos didáticos [são os materiais didáticos que você usará na sua aula para auxiliar no desenvolvimento da mesma e facilitar a relação ensino / aprendizagem.
- Referências bibliográficas e videográficas [no mínimo três referências]
ANEXO II
CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS
- Conteúdos, métodos e técnicas de Dança Clássica.
- Metodologia e de didática de ensino em Dança Clássica.
- Planejamento do ensino e avaliação do rendimento artístico e educacional.
- Princípios e fundamentos das teorias educacionais aplicadas a dança.
- Instrumentos e estratégias de avaliação, recuperação de estudantes em diversos contextos de ensino.
- Bibliografia de apoio ao curso e especificamente de sua área.
- Elaboração de planos de ensino, desenvolvimento e orientação em processos criativos em dança.
- Letramento racial e de gênero.
ESCOPO DOS SERVIÇOS
- Planejar, preparar e ministrar aulas de Dança Clássica, observando os preceitos e procedimentos metodológicos estabelecidos na proposta pedagógica do curso.
- Preparar material de apoio necessário para o desenvolvimento das atividades docentes, colaborando no desenvolvimento de novos recursos didáticos, trabalhos técnicos e acadêmicos em sua área de competência.
- Analisar e avaliar a diversidade dos contextos de ensino, promovendo também a integração de seu com os demais cursos ministrados pelos Cursos livres. Orientar os estudantes, avaliar seu desempenho, efetuar os registros regulares de frequência e aproveitamento e demais registros relacionados ao processo de ensino.
- Estruturar planos de aula para o curso de Dança Clássica do Cursos Livres.
- Planejar e acompanhar as 4 atividades extracurriculares.
- Acompanhar o desempenho dos estudantes presencialmente e, se houver, em atividades desenvolvidas a distância.
- Aplicar estratégias de recuperação dos estudantes com baixo aproveitamento, visando a melhoria contínua do processo de ensino e aprendizagem.
- Participar da elaboração e da realização da proposta artístico e pedagógica de encerramento do semestre.
EDITAL
Edital professor Dança Clássica -Cursos Livres- 2º semestre – 25-05_vflimpa
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0715 – PAINEL EM TUBOS GALVANIZADO
0715 – PAINEL EM TUBOS GALVANIZADO
CONTRATADA: Walter Vision Comercio e Comunicação Ltda
CNPJ: 67.554.519/0001-92
Período de recebimento de propostas: 10/05/2023 a 12/05/2023
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
- Objeto
- Instalação de Painel com 3,63×2,50m em tubos Ø15mm galvanizados, na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP, nos seguintes ambientes e metragens:
- (4 tubos horizontais soldados em 6 tubos verticais), suporte para fixação nas extremidades, afastados 5cm da parede, com, base em chapa recortados em circunferência para fixação por parafusos e buxas em parede, no local.
Acabamento em pintura automotiva na cor preta.
Molduras (envelopadas para a lateral não ficar aparente) em MDF 9mm com adesivo impresso. Cada peça terá uma distância diferente da estrutura.
3 peças de 70x42cm
4 peças de 95x55cm
2 peças de 110x62cm
1 peça de 122x70cm
Instalação em São Paulo/SP
ANEXO: 0715 – Descrição Painel
- Norma aplicável
- Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
- Condições de Participação
- Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
- A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
- Não podem participar:
- pessoas físicas;
- empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
- aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
- aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
- Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
- Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
- Regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
- Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo I), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
- Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
- As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
- Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
- Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
- Entrega das propostas e documentos
- A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 22/12/2022.
- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
- Da proposta comercial deve constar:
- Dados dos proponentes:
- razão social;
- endereço completo;
- número de inscrição no CNPJ;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados do representante legal:
- nome, cargo e números de RG e CPF;
- números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- Catálogo e opções de materiais e cores;
- Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
- e) O valor total referente aos equipamentos, incluindo instalação, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.
- O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
- Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
- Da visita ao local da Obra
- É facultada a visita ao local onde serão instaladas as cortinas, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
- Não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento do local da Obra como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
- A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo ocorrer até às 17hs (dezessete horas) do dia 21/12/2022.
- Após a visita, os proponentes receberão um comprovante da sua realização.
- Processamento da seleção
- As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
- Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
- Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
- A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
- A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
- Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
- Contrato
- O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo necessário à conclusão dos serviços.
- De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Os pagamentos serão realizados conforme medição dos serviços, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização e outros.
- A minuta de contrato integra o Anexo II deste instrumento convocatório, devendo as proponentes se atentarem ao cumprimento das obrigações previstas em tal documentos, especialmente as seguintes:
- implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
- realizar os serviços contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes;
- garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho, dentre empregados, consultores e outros parceiros, possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos serviços que executar com apoio de terceiros;
- realizar a descarga do material no local, transporte interno, acondicionamento e montagem com o máximo de cuidado, implantando-se, sempre que necessário, proteções nos pisos, paredes, forros e esquadrias, considerando que a obra será realizada em edifício tombado pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural;
- efetuar, às suas expensas, quaisquer adaptações que se façam necessárias no local da prestação dos serviços, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
- não subcontratar os serviços objeto do Contrato;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
- responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os materiais para a boa prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a andaimes, materiais de proteção de piso, sacos para entulho, caçambas, caminhões e veículos de transporte, dentre outros;
- responsabilizar-se pela remoção e descarte adequado dos resíduos considerando a integridade do prédio;
- responsabilizar-se pela providência dos alvarás e licenças necessárias ao emprego de andaimes tubulares no local da obra e remoção dos resíduos gerados;
- assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
- responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
- refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
- indenizar, em caso da inobservância das especificações, as demolições/remoções/desmontes não autorizadas;
- comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
- responsabilizar-se pela guarda de ferramentas e quaisquer materiais recebidos e mantidos no local da obra, inclusive insumos e bens a serem instalados, inclusive nas hipóteses de dano ou furto;
- realizar, ao término da execução dos serviços, a limpeza do local, inclusive das adjacências do escopo da obra, tais como escadas e elevadores, onde os materiais tenham sido transportados;
- manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;
- Disposições gerais
- A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
- Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
ARQUIVO ANEXO – CLIQUE NO LINK ABAIXO:Edital Cortinas v1 Anexo II Minuta de contrato