Contratações em Aberto
A Associação Pró-Dança organiza cotações de preços para aquisição de bens de consumo e contratação de obras e serviços terceirizados e especializados para as diferentes atividades da São Paulo Escola de Dança.
Para as empresas interessadas em participar dos processos de cotação e oferecer os produtos à São Paulo Escola de Dança, é importante conhecer o Manual de Compras e Contratações de obras e serviços, preencher a Ficha de Cadastro para Fornecedores, acompanhar os processos Em Andamento e verificar seu resultado em processos Efetivados.
Email de contato para fornecedores: adm@prodanca.org.br
Veja outras oportunidades no site da São Paulo Companhia de Dança clicando aqui.
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO TÉCNICOS EDUCACIONAIS – PESSOA JURÍDICA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO TÉCNICOS EDUCACIONAIS – PESSOA JURÍDICA
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
TÉCNICOS EDUCACIONAIS
Cronograma:
Período de inscrição online 24/03/2023 a 29/03/2023 (ONLINE) Divulgação no site dos profissionais selecionados após análise para entrevista: 03/04/2023 Período de entrevistas dos profissionais selecionados: 05/04 entre 8h e 17h de modo presencial.
Divulgação do resultado: 11/04/2023 Período de contratação 11/04/2023 a 18/04/2023 Início das atividades: 06/05/2023 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para dar suporte técnico educacional para os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 2 (dois) profissionais como técnicos educacionais, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para dar suporte aos Cursos da Extensão Cultural, promovidos aos finais de semana pela São Paulo Escola de Dança.
1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Perfil e qualificações mínimas desejadas:
2.1. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a) ou estudante nas áreas de pedagogia, arte e cultura, administração e produção cultural, aptos a prestar assistência às atividades de ensino e orientação, executando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo dos Cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.2. As qualificações mínimas desejadas são as seguintes:
Escolaridade: Ensino médio completo.
Experiência: Mínimo de 6 meses na área.
Formação / Conhecimentos complementares: Pacote Office
- Dias e horários da prestação dos serviços
3.1. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
20 (vinte) dias
Cada dia terá: 10 (dez) horas de trabalho
Dias da semana: sábados e domingos
Horário: 08h às 19h com intervalo de uma hora de almoço
Período total da prestação de serviço: 06 a 28 de maio – 03 a 25 de junho – 2 a 30 de setembro de 2023
Local: São Paulo São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, situada na R. Mauá, 51 • 3º andar • Luz • São Paulo.
1º Dia 06/05 08h às 19h Sábado 2º Dia 13/05 08h às 19h Sábado 3º Dia 14/05 08h às 19h Domingo 4º Dia 20/05 08h às 19h Sábado 5º Dia 21/05 08h às 19h Domingo 6º Dia 27/05 08h às 19h Sábado 7º Dia 28/05 08h às 19h Domingo 8º Dia 03/06 08h às 19h Sábado 9º Dia 04/06 08h às 19h Domingo 10º Dia 17/06 08h às 19h Sábado 11º Dia 18/06 08h às 19h Domingo 12º Dia 24/06 08h às 19h Sábado 13º Dia 25/06 08h às 19h Domingo 14º Dia 02/09 08h às 19h Sábado 15º Dia 03/09 08h às 19h Domingo 16º Dia 16/09 08h às 19h Sábado 17º Dia 17/09 08h às 19h Domingo 19º Dia 23/09 08h às 19h Sábado 19º Dia 24/09 08h às 19h Domingo 20º Dia 30/09 08h às 19h Sábado 3.2. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 06 de maio de 2023, devendo participar anteriormente de uma reunião de planejamento de 2 (duas) horas, a ser agendada pela Coordenação de área dos Cursos Livres e de Extensão Cultural.
3.4. Os profissionais selecionados terão como atividades principais:
- Preparar as salas para realização das aulas presenciais: montar e desmontar som, computador, data show, e demais necessidades.
- Recepcionar professores e estudantes presencialmente ou no ambiente online quando for o caso.
- Identificar e liberar a entrada de estudantes e professores às dependências da Escola no terceiro andar.
- Dar ar suporte aos professores e estudantes.
- Fazer chamada presencialmente e/ou online.
- Abrir e fechar salas presencialmente e/ou online.
- Monitorar aula online através da plataforma zoom.
- Quando a atividade for online mediar perguntas, responder chat, colocar vídeo e slides nas aulas/mesas de discussão online através da plataforma zoom.
- Gravar aulas/mesas de discussão online através da plataforma zoom.
- Responder dúvidas dos estudantes online e presencialmente.
- Orientar estudantes sobre informações pertinentes ao curso, como por exemplo porcentagem de frequência e envio de atestados.
- Acompanhar e orientar horários de entrada, almoço e saída de docentes e estudantes.
- Verificar limpeza de salas de aulas, corredores e banheiros.
- Atender ligações na recepção da escola, caso seja necessário.
- Estar em contato com responsáveis do dia pela produção, recepção, limpeza e portaria, garantindo o bom funcionamento dos cursos.
- Fazer impressão ou entrega de material didático-pedagógico, caso necessário.
- Orientar os estudantes quanto ao uso dos lockers e a guarda de materiais individuais.
- Repassar QRcode ou link de grupo de WhatsApp para estudantes.
- Verificar/solicitar aos responsáveis os materiais necessários tais como: ventiladores e barras, caixa de som, pulseiras de identificação, etc.
- Alimentar e disponibilizar materiais dos cursos na pasta do drive para estudantes e professores.
- Elaborar relatório diário das ocorrências e ações de cada um dos dias e enviar a coordenação via e-mail
3.5. A carga horaria total da prestação de serviços de 220 (duzentas e vinte) horas para cada profissional, divididas em 20 dias de trabalho, sábados e domingos. Cada dia de prestação de serviço terá 10 (dez) horas de serviços e uma hora para refeição.
- Do regime de contratação
4.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
4.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
4.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais por dia para cada profissional contratado, somando um valor total de R$ 9.000,00 (nove mil) reais por profissional. Esse valor será pago em 3 (três) parcelas de:
- 1ºparcela: R$ 2.700,00 – correspondente a 30% do valor, a serem pagos 30 de maio de 2023.
- 2ºparcela: R$ 3.600,00 – correspondente a 40% do valor, a serem pagos 30 de junho de 2023.
- 3ºparcela: R$ 2.700,00 – correspondente a 30% do valor, a serem pagos 30 de setembro de 2023.
4.4. O valor indicado considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor. O pagamento ocorrerá somente e após a emissão da nota fiscal e o respectivo ateste da coordenadora de que o serviço foi prestado.
- Condições de Participação
5.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
5.2. Estudantes regularmente matriculados com empresa interveniente ou MEI.
5.3. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
5.4. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito.e. Cooperativas, seja qual for o ramo.
- Documentação exigida
6.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
6.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.6.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).6.1.3. Documentos do profissional indicado para a prestação dos serviços:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Comprovante de escolaridade;
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;6.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
7.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/ps-tecnicos-educacionais/
7.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29/03/2023.
- Processamento da seleção
8.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para as atividades pleiteadas.
A lista das empresas selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 03 de abril, juntamente com a convocação das entrevistas.
Etapa 2: Entrevista, em formato presencial e em grupo com a duração de 1 (uma) hora, em horário a ser agendado, no dia 05 de abril de 2023.
8.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá́ recurso.
8.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.3. deste edital, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
9. Contrato
9.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
9.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
10.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
10.2. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
10.3. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 24 de março de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – TÉCNICOS EDUCACIONAIS- PJ – V8 limpa
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PRORROGADO-EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “AS DANÇAS E TRADIÇÕES CULTURAIS PELO MUNDO”
PRORROGADO-EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “AS DANÇAS E TRADIÇÕES CULTURAIS PELO MUNDO”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES
DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL
“AS DANÇAS E TRADIÇÕES CULTURAIS PELO MUNDO”
PRORROGADO
Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 13/03/2023 a 03/04/2023 (Online) Link:https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
Divulgação no site dos profissionais selecionados após análise para entrevista: 05/04 Período de entrevistas dos profissionais selecionados: 06/04 entre 8h e 17h de modo online.
Divulgação do resultado: 10/04/2023 Período de contratação 11/04/2023 a 10/05/2023 Início das atividades: 20/05/2023 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 4 (quatro) profissionais, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural “As danças e tradições culturais pelo mundo ” promovido pela São Paulo Escola de Dança.1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “As danças e tradições culturais pelo mundo ” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP., aos sábados e domingos.
2.2 O curso consiste no estudo e prática da diversidade presente nas danças tradicionais culturais pelo mundo, demarcando os aspectos característicos, ritualísticos e de confluência entre as danças. Este curso pretende estabelecer um diálogo entre diversas manifestações artísticas no que tange as danças tradicionais de diferentes culturas, que perpassam as danças Ciganas, danças do Rajastão, Danças Folclóricas e Ritmos Árabes.
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 20 de maio de 2023, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática em: Danças Ciganas pelo mundo, Danças do Rajastão, Danças Folclóricas e Ritmos Árabes.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática (on-line), entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que este visa promover um estudo baseado nas danças tradicionais abarcando principalmente as danças ciganas pelo mundo, danças do Rajastão, danças folclóricas e ritmos árabes. Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
16 (dezesseis) encontros presenciais com período de duração de 4 (quatro) horas cada.
Dias da semana: sábados e domingo
Horário: 09h às 13h e das 14h30 às 18h30
Período total do curso: 20 a 28 de maio e 17 a 25 de junho
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
Carga horária total do curso: 64 (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 20/05 09h às 13h Bloco 1 2º Encontro 20/05 13h30 às 18h30 Bloco 1 3º Encontro 21/05 09h às 13h Bloco 1 4º Encontro 21/05 13h30 às 18h30 Bloco 1 5º Encontro 27/05 09h às 13h Bloco 2 6º Encontro 27/05 13h30 às 18h30 Bloco 2 7º Encontro 28/05 09h às 13h Bloco 2 8º Encontro 28/05 13h30 às 18h30 Bloco 2 9º Encontro 17/06 09h às 13h Bloco 3 10º Encontro 17/06 13h30 às 18h30 Bloco 3 11º Encontro 18/06 09h às 13h Bloco 3 12º Encontro 18/06 13h30 às 18h30 Bloco 3 13º Encontro 24/06 09h às 13h Bloco 4 14º Encontro 24/06 13h30 às 18h30 Bloco 4 15º Encontro 25/06 09h às 13h Bloco 4 16º Encontro 25/06 13h30 às 18h30 Bloco 4 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas dividida em quatro blocos. Cada bloco conta com 04 (quatro) encontros de 4 (quatro) horas de duração, que somam 16 (dezesseis) horas/aula. Cada professor/a selecionado/a ministrará 1 (um) bloco com 16 (dezesseis) horas totais. A organização dos blocos será de responsabilidade da curadoria.
Professor 1: Danças ciganas pelo mundo 16 h Professor 2:Danças do Rajastão 16h Professor 3:Danças Folclóricas 16 h Professor 4: Ritmos Árabes. 16 h 2.10. Se houver necessidade, professore/as convidado/as pela coordenação dos cursos livres e extensão, completarão a carga horária final do referido curso.
2.11. O referido curso terá a curadoria de Enoque Santos
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT);
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Informações anteriores de atuação profissional;- f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e apresentação da proposta geral e detalhamento das aulas a cargo de cada professor que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, e indicação de videografia e/ou playlist de cada aula.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 27/03/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para as atividades pleiteadas. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 29 de março, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato online e em grupo com a duração de 15 (quinze) minutos, em horário a ser agendado no dia 30 de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados. Sendo que, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro semestre de 2023, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 13 de março 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL:
-
PRORROGADO-EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “AFRO-NARRAÇÃO DE HISTÓRIA, A CORPOREIDADE POÉTICA E DANÇAS ORIUNDAS DE ÁFRICA”
PRORROGADO-EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “AFRO-NARRAÇÃO DE HISTÓRIA, A CORPOREIDADE POÉTICA E DANÇAS ORIUNDAS DE ÁFRICA”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL
“AFRO-NARRAÇÃO DE HISTÓRIA, A CORPOREIDADE POÉTICA E DANÇAS ORIUNDAS DE ÁFRICA”
PRORROGADO
Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 13/03/2023 a 03/04/2023 (Online) https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
Divulgação no site dos profissionais selecionados após análise para entrevista: 05/04 Período de entrevistas dos profissionais selecionados: 06/04 entre 8h e 17h de modo online.
Divulgação do resultado: 10/04/2023 Período de contratação 11/04/2023 a 10/05/2023 Início das atividades: 20/05/2023 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 4 (quatro) professores, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural “Afro-narração de história, a corporeidade poética e danças oriundas de África” promovido pela São Paulo Escola de Dança.1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “Afro- narração de história, a corporeidade poética e danças oriundas de África” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
2.2 O curso consiste na realização de oficinas de dança e contação de histórias, com o objetivo de fomentar a visão em relação a diversidade artística e a comunicação através da arte, por meio de uma imersão a corporeidade e a oralidade ancestral. O curso perpassa o reconhecimento do corpo no que tange as tradições do berço da mãe África, em seu aprendizado na dança e na literatura, e na leitura que esses corpos podem expressar, em conexões múltiplas.
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 20 de maio de 2023, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática em: Contação de histórias e suas narrativas na corporeidade Africana, Danças oriundas da África, Dança Oriental Árabe e seus sotaques de quadris e Dança folclórica Árabe e suas memórias.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que este curso visa promover um estudo baseado em afro-narração associado à dança, à ancestralidade e tradições culturais do mundo, nas manifestações das riquezas musicais e corporais na Diáspora. Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
16 (dezesseis) encontros; cada encontro presencial terá: 4 (quatro) horas
Dias da semana: sábados e domingos
Horário: 09h às 13h e das 14h30 às 18h30
Período total do curso: 20 de maio a 28 de maio e 03 de junho a 18 de junho
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
Carga horária total do curso: 64 (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 20/05 09h às 13h Bloco 1 2º Encontro 20/05 13h30 às 18h30 Bloco 1 3º Encontro 21/05 09h às 13h Bloco 1 4º Encontro 21/05 13h30 às 18h30 Bloco 1 5º Encontro 27/05 09h às 13h Bloco 2 6º Encontro 27/05 13h30 às 18h30 Bloco 2 7º Encontro 28/05 09h às 13h Bloco 2 8º Encontro 28/05 13h30 às 18h30 Bloco 2 9° Encontro 03/06 09h às 13h Bloco 3 10°Encontro 03/06 13h30 às 18h30 Bloco 3 11°Encontro 04/06 09h às 13h Bloco 3 12° Encontro 04/06 13h30 às 18h30 Bloco 3 13° Encontro 17/06 09h às 13h Bloco 4 14° Encontro 17/06 13h30 às 18h30 Bloco 4 15°Encontro 18/06 09h às 13h Bloco 4 16°Encontro 18/06 13h30 às 18h30 Bloco 4 2.9 Cabe destacar que: a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro)
horas dividida em quatro blocos. Cada bloco conta com 04 (quatro) encontros de 4
(quatro) horas de duração, que somam 16 (dezesseis) horas/aula. Cada professor/a
selecionado/a ministrará 1 (um) bloco com 16 (dezesseis) horas totais. A distribuição
dos blocos é de responsabilidade da curadoria.
Professor 1 – Contação de história e suas narrativas na corporeidade Africana 16h Professor 2 – Danças oriundas da África 16h Professor 3 – Dança Oriental Árabe e seus sotaques dos quadris 16h Professor 4 – Dança Folclórica Árabe e suas memórias 16h 2.10. Se houver necessidade, professore/as convidado/as pela coordenação dos cursos livres e extensão, completarão a carga horária final do referido curso.
2.11. O referido curso terá a curadoria de Enoque Santos.
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT);
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Informações anteriores de atuação profissional;- f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e apresentação da proposta geral e detalhamento das aulas de cada professor que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, e indicação de videografia e/ou playlist de cada aula.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 27/03/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para as atividades pleiteadas. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 29 de março, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato online com a duração de 15 (quinze) minutos, em horário a ser agendado no dia 30 de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá́ recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados. Sendo que, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro semestre de 2023, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 13 de março de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL PRORROGADO:
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ERRATA – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “DANÇAS URBANAS: LINGUAGENS MÚLTIPLAS” – PRORROGAÇÃO
ERRATA – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “DANÇAS URBANAS: LINGUAGENS MÚLTIPLAS” – PRORROGAÇÃO
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL
“DANÇAS URBANAS: LINGUAGENS MÚLTIPLAS”
Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 10/03/2023 a 2431/03/2023 (Online)https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
Divulgação do resultado: Onde se lê: 25/03/2023 E 31/03/2023 Leia-se: 03/04/2023
Período de contratação Onde se lê: 27/03/2023 a 10/05/2023 E 31/03/2023 A 10/05/2023 Leia-se: 10/04/2023 a 10/05/2023
Início das atividades: 13/05/2023 Período de entrevistas dos profissionais selecionados: 30/0305/04/2023 – entre 8h e 17 h de modo onlineA Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 8 (oito) professores, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural “Danças urbanas: linguagens múltiplas” promovido pela São Paulo Escola de Dança.1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “Danças urbanas: linguagens múltiplas” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
2.2 O curso visa a imersão em danças urbanas proporcionando contato com diferentes estilos e variações das mesmas na sua multiplicidade de estilos: locking, house dance popping, breaking, wacking, vougue, hip-hop e freestyle. Também estão previstas aulas de improvisação (batalhas) que são parte da cultura hip hop, muito presente em mostras e festivais.
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 13 de maio de 2023, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática em: Wacking, Hip hop, House dance, Jazz funk / Vogue, Freestyle, Popping, Locking e Montagem de cédula corográfica.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que o curso perpassa o estudo e prática das danças urbanas em suas múltiplas linguagens, sua história e atualidade, perpassando os estilos: locking, popping, jazz funk/vogue, freestyle, house dance, além de uma montagem de cédula coreográfica. Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
16 (dezesseis) encontros organizados em 32 (trinta e duas) aulas com 2 (duas) horas de duração.
Dias da semana: sábados e domingos
Horário: 09h às 13h e das 14h30 às 18h30
Período total do curso: 13 de maio a 04 de junho
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
Carga horária total do curso: 64 (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 13/05 09h às 13h Aula 1 e Aula 2 2º Encontro 13/05 13h30 às 18h30 Aula 3 e Aula 4 3º Encontro 14/05 09h às 13h Aula 5 e Aula 6 4º Encontro 14/05 13h30 às 18h30 Aula 7 e Aula 8 5º Encontro 20/05 09h às 13h Aula 9 e Aula 10 6º Encontro 20/05 13h30 às 18h30 Aula 11 e Aula 12 7º Encontro 21/05 09h às 13h Aula 13 e Aula 14 8º Encontro 21/05 13h30 às 18h30 Aula 15 e Aula 16 9º Encontro 27/05 09h às 13h Aula 17 e Aula 18 10º Encontro 27/05 13h30 às 18h30 Aula 19 e Aula 20 11º Encontro 28/05 09h às 13h Aula 21 e Aula 22 12º Encontro 28/05 13h30 às 18h30 Aula 23 e Aula 24 13º Encontro 03/06 09h às 13h Aula 25 e Aula 26 14º Encontro 03/06 13h30 às 18h30 Aula 27 e Aula 28 15º Encontro 04/06 09h às 13h Aula 29 e Aula 30 16º Encontro 04/06 13h30 às 18h30 Aula 31 e Aula 32 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas, divididas em 32 aulas sendo:
Professor 1 – Wacking 4 aulas 8h Professor 2 – Hip-hop 4 aulas 8h Professor 3 – House dance 4 aulas 8h Professor 4 – Jazz funk/vogue 4 aulas 8h Professor 5 – Freetyle 3 aulas 6h Professor 6 – Popping 2 aulas 4h Professor 7 – Locking 3 aulas 6h Professor 8 – Montagem de célula coreográfica 8 aulas 16h 2.10. A distribuição das aulas será organizada pela curadoria.
2.11. Se houver necessidade, professore/as convidado/as pela coordenação dos cursos livres e extensão, completarão a carga horária final do referido curso.
2.12. O referido curso terá a curadoria de Érika Novachi.
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT);
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Informações anteriores de atuação profissional;- f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e apresentação da proposta geral e detalhamento das aulas de cada professor que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, e indicação de videografia e/ou playlist de cada aula.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 24/03/2023.
- Processamento da seleção
Onde se lê:
7.1. A seleção será constituída de uma etapa:Etapa: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista dos proponentes aprovados será divulgada em 25 de março, no site da São Paulo Escola de Dança.LEIA-SE
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 25 de março, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado no dia 30 março de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá́ recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro semestre de 2023, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 10 de março de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL
-
ERRATA – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “BALÉ CLÁSSICO: ESTILOS PARA DANÇAR”
ERRATA – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL “BALÉ CLÁSSICO: ESTILOS PARA DANÇAR”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES – DO CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL
“BALÉ CLÁSSICO: ESTILOS PARA DANÇAR”Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta:
Onde se lê:
De 10/03/2023 a 24/03/2023 (Online)Leia-se: De 10/03/2023 a 31/03/2023 (Online) – Prorrogado
Link:https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
Período de entrevistas dos profissionais selecionados:
Onde se lê:
29/03 entre 8h e 17 h de modo onlineLeia-se: 03/04 entre 8h e 17 h de modo online – Prorrogado
Divulgação do resultado: Onde se lê:
25/03/2023LEIA-SE : 06/04/2023Período de contratação Onde se lê:
27/03/2023 a 10/05/2023LEIA-SE: 06/04/2023 a 10/05/2023
Início das atividades: 13/05/2023A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 8 (oito) profissionais, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural “Balé clássico: estilos para dançar” promovido pela São Paulo Escola de Dança.1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
2. Sobre o curso
2.1. O curso “Balé clássico: estilos para dançar” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP., aos sábados e domingos.
2.2 O curso consiste no estudo e prática das diferentes metodologias empregadas na dança clássica, como o método russo (Vaganova), inglês (RAD) e cubano, além de promover aulas livres com diferentes ênfases (dinâmicas, pés, upper chest), aulas de balé de repertório com obras do período clássico e neoclássico, PBT (Progressing Ballet Technique) e uma aula de música e montagem de um processo coreográfico.
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 13 de maio de 2023, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática em: Método Inglês – Royal Academy of Dance, Método Russo – Vaganova, Método Cubano – Escola Cubana de Ballet, Aula de pontas, Aula de Pas de deux, Aula de técnica masculina, Aula de Barra à Terre e Montagem célula coreográfica
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática (on-line), entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que o curso perpassa o estudo e prática das diferentes metodologias empregadas na dança clássica, como o método russo (Vaganova), inglês (RAD) e cubano, além de promover aulas livres com diferentes ênfases (dinâmicas, pés, upper chest), aulas de balé de repertório com obras do período clássico e neoclássico, PBT (Progressing Ballet Technique) e uma aula de música e montagem de um processo coreográfico. Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
16 (dezesseis) encontros organizados em 32 (trinta e duas) aulas; com 2 (duas) horas de duração.
Dias da semana: sábados e domingo
Horário: 09h às 13h e das 14h30 às 18h30
Período total do curso: 13 de maio – 04 de junho
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
Carga horária total do curso: 64 (sessenta e quatro horas)1º Encontro 13/05 09h às 13h Aula 1 e Aula 2 2º Encontro 13/05 13h30 às 18h30 Aula 3 e Aula 4 3º Encontro 14/05 09h às 13h Aula 5 e Aula 6 4º Encontro 14/05 13h30 às 18h30 Aula 7 e Aula 8 5º Encontro 20/05 09h às 13h Aula 9 e Aula 10 6º Encontro 20/05 13h30 às 18h30 Aula 11 e Aula 12 7º Encontro 21/05 09h às 13h Aula 13 e Aula 14 8º Encontro 21/05 13h30 às 18h30 Aula 15 e Aula 16 9º Encontro 27/05 09h às 13h Aula 17 e Aula 18 10º Encontro 27/05 13h30 às 18h30 Aula 19 e Aula 20 11º Encontro 28/05 09h às 13h Aula 21 e Aula 22 12º Encontro 28/05 13h30 às 18h30 Aula 23 e Aula 24 13º Encontro 03/06 09h às 13h Aula 25 e Aula 26 14º Encontro 03/06 13h30 às 18h30 Aula 27 e Aula 28 15º Encontro 04/06 09h às 13h Aula 29 e Aula 30 16º Encontro 04/06 13h30 às 18h30 Aula 31 e Aula 32 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas, dividida em 32 (trinta e duas) aulas sendo:
Professor 1 – Método Inglês – Royal Academy of Dance 4 aulas 8 h Professor 2 – Método Russo – Vaganova 4 aulas 8 h Professor 3 – Método Cubano – Escola Cubana de Ballet 4 aulas 8 h Professor 5 – Aula de Pas de deux 3 aulas 6 h Professor 4 – Aula de pontas 3 aulas 6 h Professor 6 – Aula de técnica masculina 3 aulas 6 h Professor 7 – Aula de Barra à Terre 3 aulas 6 h Professor 8 – Montagem célula coreográfica 8 aulas 16h 2.10. Se houver necessidade, professore/as convidado/as pela coordenação dos cursos livres e extensão, completarão a carga horária final do referido curso.
2.11. O referido curso terá a curadoria de Érika Novachi
3. Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco) reais por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
4. Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;5. Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT);
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Informações anteriores de atuação profissional;
f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e apresentação da proposta geral e detalhamento das aulas a cargo de cada professor que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, e indicação de videografia e/ou playlist de cada aula.5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
6. Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 24/03/2023.
7. Processamento da seleção
Onde se lê:
7.1. A seleção será constituída de uma etapa:Etapa: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista dos proponentes aprovados nesta etapa será divulgada em 25 de março, no site da São Paulo Escola de Dança.LEIA-SE:
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 25 de março, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado no dia 29 março de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
8. Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
9. Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro semestre de 2023, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 10 de março 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança