Contratações em Aberto
A Associação Pró-Dança organiza cotações de preços para aquisição de bens de consumo e contratação de obras e serviços terceirizados e especializados para as diferentes atividades da São Paulo Escola de Dança.
Para as empresas interessadas em participar dos processos de cotação e oferecer os produtos à São Paulo Escola de Dança, é importante conhecer o Manual de Compras e Contratações de obras e serviços, preencher a Ficha de Cadastro para Fornecedores, acompanhar os processos Em Andamento e verificar seu resultado em processos Efetivados.
Email de contato para fornecedores: adm@prodanca.org.br
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0163 – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, EXAUSTÃO E CLIMATIZAÇÃO
0163 – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, EXAUSTÃO E CLIMATIZAÇÃO
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, EXAUSTÃO E CLIMATIZAÇÃO
Período de recebimento de propostas: até 15/08/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1. Objeto, valor de referência, cronograma e anexos
1.1. O objeto deste processo é a seleção e contratação de serviços de empreitada mista (materiais e serviços) para instalação de equipamentos de ventilação, exaustão e climatização na sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP.
1.2. Não são compreendidos no objeto desta seleção o fornecimento dos equipamentos de ar-condicionado tipo split e multisplit, adquiridos pela APD perante outros fornecedores.
1.3. O valor de referência para a contratação dos serviços é R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais).
1.4. Os serviços deverão ser realizados conforme o cronograma estipulado com a proponente, considerando a agenda de atividades do Complexo Cultural Júlio Prestes e observando:
a. O prazo de até 20/09/2022 para a conclusão de serviços da Fase 1:
a.1. Exaustão das áreas da copa (Ambiente 60) e sanitários (Ambientes 35-A, 35-B, 61-A, 62-A e 63-A);
a.2. Climatização da Sala de Formação Audiovisual – Estúdio de Gravação – Ambiente 40 (18.000 Btu/h);
a.3. Ventilação das Salas da Administração (Ambiente 66), Diretoria (Ambiente 69) e Sala de Reuniões (Ambiente 74), localizadas no 4º e 5º pavimento;b. O prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, para a conclusão da prestação dos demais serviços (Fase 2), a saber:
b.1. Exaustão dos vestiários e banheiros (Ambientes 01-A, 01-B, 02-A e 02-B);
b.2. Climatização da Sala para Todas as Danças – Ambiente 31-A (15 TR);
b.3. Climatização da Sala de Tecnologia da Informação – Ambiente 11 (24.000 Btu/h);
b.4. Climatização da Sala de Professores – Ambiente 05-B (36.000 Btu/h);
b.5. Climatização da Sala de Multimídia para Dança – Estúdio de Editoração – Ambiente 22 (18.000 Btu/h);
b.6. Ventilação da Sala de Superintendência Pedagógica – Ambiente 10;
b.7. Ventilação da Sala de Apoio Educacional – Ambiente 09;
b.8. Ventilação da Sala de Reuniões – Ambiente 08;
b.9. Ventilação da Sala de Multimídia para Dança – Estúdio de Editoração – Ambiente 22.1.5. A fim de subsidiar a elaboração da proposta e precificação dos serviços, este instrumento convocatório é composto pelos seguintes anexos:
a. Memorial descritivo – Anexo I;
b. Planilha Orçamentária “Modelo” – Anexo II;
c. Pranchas de referência das instalações – Anexo III:
III.1. SPED-2022-2B-CFT-SAR-ANEXO-901-A – Ficha técnica de Implantação, cargas e equipamentos;
III.2. SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-201-C – Sala para todas as danças;
III.3. SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-202-C – (não considerar a climatização com multisplit no Ambiente 39-A);
III.4. SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-204-C – Copa e Sanitários;
III.5. SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-205-C – Vestiários, Lavanderia, Reuniões, Apoio Educacional, Superintendência Pedagógica, Tecnologia da Informação;
III.6. SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-206-C – Sala de Equipamentos, Administração, Reuniões, Diretoria;
III.7. SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-901-A – Detalhamento das áreas na planta;
III.8. SPED-PROJ-ENG-INST-CLIM- Cargas e equipamentos;
d. Planta com ambientes numerados – Anexo IV;
e. Declaração de Regularidade e Não Impedimento – Anexo V;
f. Minuta de Contrato de Prestação de Serviços – Anexo VI.1.6. Sem prejuízo da responsabilidade da proponente selecionada, os serviços serão orientados, acompanhados e fiscalizados pelo Estúdio Sarasá Conservação e Restauro S/S Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.323.630/0001-10, com sede na Via Anchieta, nº. 1.101, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04247-001, contratada pela APD para a elaboração de projeto executivo, fiscalização, supervisão e gerenciamento integrado da obra.
2. Norma aplicável
2.1. Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
3. Condições de Participação
3.1. Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
3.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
3.3. Não podem participar:
a. pessoas físicas;
b. empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
c. aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
d. aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
e. aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
f. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;3.4. Admite-se a participação de consórcios, observadas as seguintes normas:
a. comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b. indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a APD;
c. admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
d. impedimento de a empresa consorciada participar, no mesmo processo de seleção, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de seleção quanto na de execução do Contrato.
3.4.1. A empresa selecionada é obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio;
3.4.2. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela APD e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo de seleção que originou o Contrato.3.5. Em caso de apresentação pelo participante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
a. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas seleções para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
b. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas seleções para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.4. Documentação exigida
4.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
4.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);4.1.2. Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
c. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f. Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo V), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).4.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
c. Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
4.1.4. Qualificação técnica:
a. Registro ou inscrição da proponente perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA consignada em certidão ou outro documento que a substitua, dentro do prazo de validade, emitida pelo referido Conselho, onde constem nome e especialidade do responsável técnico;
b. Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços;4.2. As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.3. Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
4.4. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
4.5. Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
5. Entrega das propostas e documentos
5.1. A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 15/08/2022.
5.2. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
5.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
5.4. Da proposta comercial deve constar:
a) Dados dos proponentes:
i. razão social;
ii. endereço completo;
iii. número de inscrição no CNPJ;
iv. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
b) Dados do representante legal:
i. nome, cargo e números de RG e CPF;
ii. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
e) O valor total referente aos serviços, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.5.4.1. A fim de subsidiar a análise de sua proposta, a proponente deverá enviar a planilha orçamentária referida no Anexo II deste edital, devidamente preenchida;
5.4.2. O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
5.4.3. Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
6. Da visita ao local da Obra
6.1. É obrigatória a visita ao local onde será realizada a Obra, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
6.2. Não serão aceitas alegações de desconhecimento do local da Obra e do estado de conservação das esquadrias como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
6.3. A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo a visita ocorrer até às 17 h (dezessete horas) do dia 12/07/2022.
7. Processamento da seleção
7.1. As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
7.2. Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
7.3. A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
7.4. Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo proponente que se julgar prejudicado.
7.5. Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
7.6. Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
7.7. A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
7.8. Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
8. Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo necessário à conclusão dos serviços.
8.2. Os pagamentos serão realizados conforme medição dos serviços, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização e outros.
8.3. A minuta de contrato consta do Anexo V deste instrumento convocatório e inclui, dentre as obrigações da proponente a ser contratada, as seguintes:
a. implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
b. desenvolver um Cronograma detalhado, a ser apresentado a APD para validação dos períodos de obra, incluindo, pelo menos, mobilização e serviços;
c. realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes, considerando especialmente a relação constante do memorial descritivo e as atividades depreendidas dos itens da planilha de orçamento (Anexos I e II do instrumento convocatório do processo de seleção);
d. garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho, dentre empregados, consultores e outros parceiros, possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos serviços que executar com apoio de terceiros;
e. realizar a descarga do material no local, transporte interno, acondicionamento e montagem com o máximo de cuidado, implantando-se, sempre que necessário, proteções nos pisos, paredes, forros, considerando que a obra será realizada em edifício tombado pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural;
f. efetuar, às suas expensas, quaisquer adaptações que se façam necessárias no local da prestação dos serviços, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
g. não subcontratar os serviços objeto do Contrato;
h. designar profissional técnico habilitado para coordenação técnica e operacional dos trabalhos e responsável pela emissão da ART, com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato;
i. responsabilizar-se pelo fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
j. atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NBR 16401:2008 (Instalações de Ar Condicionado – Sistemas centrais e unitários Partes 1, 2 e 3), American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineers (ASHRAE) 90.1-2007, Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association – Chapter Brasil (SMACNA), American Society for Testing and Materials (ASTM), American National Standards Institute (ANSI), Ministério da Saúde – Portaria 3523/GM (28/08/1998) (Qualidade do Ar de Interiores e Prevenção de Riscos à Saúde dos Ocupantes de Ambientes Climatizados);
k. comunicar previamente a CONTRATANTE e obter autorização expressa desta para implementar quaisquer e eventuais alterações no projeto inicial;
l. responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os materiais para a boa prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a andaimes, materiais de proteção de piso, sacos para entulho, caçambas, caminhões e veículos de transporte, dentre outros;
m. responsabilizar-se pela remoção e descarte adequado de resíduos e entulhos;
n. responsabilizar-se pela providência dos alvarás e licenças necessárias à remoção dos resíduos gerados;
o. manter no local da obra o conjunto de projetos arquitetônico e complementares, detalhamentos, especificações, memoriais descritivos e planilhas, atualizados e impressos, sempre disponíveis para a consulta da fiscalização e da equipe contratada, bem como o diário de obra, preenchido diariamente, com todas as páginas numeradas, informações sobre número de funcionários, equipamentos, condições de trabalho e meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e comunicados à fiscalização sobre o cronograma, por exemplo, e demais anotações pertinentes à evolução dos serviços e seu registro;
p. assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
q. responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
r. refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
s. indenizar, em caso da inobservância das especificações, as demolições/remoções/desmontes não autorizados;
t. aplicar técnicas adequadas às execuções deste escopo para instalação de ventilação, exaustão e climatização, de modo a não comprometer a estrutura do edifício e edificação;
u. comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
v. manter, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, Seguro de Responsabilidade Civil com Companhia de Seguro de notória idoneidade, incluindo cobertura contra danos pessoais e materiais, com apólice no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
w. emitir a respectiva ART e realizar alterações na ART, se ocorrerem eventuais mudanças no projeto por decisão da CONTRATANTE;
x. expedir ART de substituição em caso da troca dos profissionais técnicos;
y. dar baixa na ART em caso de rescisão, paralização ou término da obra;
z. aplicar, na conclusão dos serviços de instalações, testes para certificação do bom funcionamento das instalações;
aa. realizar, ao término da execução dos serviços, a limpeza do local, inclusive das adjacências do escopo da obra, tais como escadas e elevadores, onde os materiais tenham sido transportados;
bb. emitir relatório técnico para os procedimentos, serviços e métodos empregados nas ações de restauro e conservação, composto por textos explicativos e fotografias ou outra forma de registro gráfico (desenhos, croquis, etc.) que se mostrem necessários;
cc. responsabilizar-se pela guarda de ferramentas e quaisquer materiais recebidos e mantidos no local da obra, inclusive insumos e bens a serem instalados, inclusive nas hipóteses de dano ou furto;
dd. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;8.4. Os pagamentos serão realizados conforme medição dos serviços, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização.
8.5. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
9. Disposições gerais
9.1. A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.2. Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 09 de agosto de 2022.
ANEXOS
Anexo II – Climatização – Planilha Orçamentária (Modelo)
Aneo III.1 – SPED-2022-2B-CFT-SAR-ANEXO-901-A
Anexo III.2 – SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-201-C
Anexo III.3 – SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-202-C
Anexo III.4 – SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-204-C
Anexo III.5 – SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-205-C
Anexo III.6 – SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-206-C
Anexo III.7 – SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-901-A
Anexo III.8 – SPED-PROJ-ENG-INST-CLIM-CARGAS E EQUIPAMENTOS
Anexo IV – Plantas de ambientes numerados
Anexo V – Declaração de regularidade e não impedimento
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0159 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, DADOS E LUMINOTÉCNICA (EMPREITADA MISTA)
0159 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, DADOS E LUMINOTÉCNICA (EMPREITADA MISTA)
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, DADOS E LUMINOTÉCNICA
(EMPREITADA MISTA)Publicação no site da São Paulo Escola de Dança: 06/08/2022
Data de sessão presencial de abertura de propostas: 17/08/2022
Horário: 10 horas
Local: Associação Pró-Dança, localizada na Rua Três Rios, 363, 1º andar, bairro Bom Retiro, São Paulo/SP.A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade CONVOCAÇÃO GERAL, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1. Objeto
1.1. O objeto deste processo é a seleção e contratação de serviços de empreitada mista (materiais e serviços) para execução de instalações elétricas, dados e luminotécnica, incluindo infraestrutura para sistemas de cenotecnia e climatização, destinados à operação da sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP.
1.2. Não fazem parte do escopo deste processo de seleção o fornecimento de ativos de segurança e dados, tais como câmeras, sensores, equipamentos para controle de acesso, roteadores, notebooks e demais itens para uso final. Ademais, o projeto se inicia pelos cabos alimentadores conectados na cabine dos transformadores que atendem o Complexo Cultural Júlio Prestes, não sendo componente deste escopo eventuais aumentos de carga junto à concessionária.
1.3. O valor de referência para a contratação dos serviços é R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais).
1.4. Os serviços deverão ser realizados conforme o cronograma estipulado com a proponente, considerando a agenda de atividades do Complexo Cultural Júlio Prestes, observado o prazo de 20/09/2022 para a conclusão da Fase 1 da obra.
1.5. A fim de subsidiar a elaboração da proposta e precificação dos serviços, este instrumento convocatório é composto pelos seguintes anexos:
a. Memorial descritivo – Anexo I;
b. Planilha Orçamentária “Modelo” – Anexo II;
c. Pranchas de referência (Projeto Básico) – Anexo III:
III.1. APD_SPED_ELE_PB_201 – localização dos trechos;
III.2. APD_SPED_ELE_PB_202 – caminhamento principal;
III.3. APD_SPED_ELE_PB_203 – caminhamento principal;
III.4. APD_SPED_ELE_PB_204 – inst. elétricas T03;
III.5. APD_SPED_ELE_PB_205 – inst. elétricas T04;
III.6. APD_SPED_ELE_PB_206 – inst. elétricas T05;
III.7. APD_SPED_ELE_PB_207 – inst. elétricas T06;
III.8. APD_SPED_ELE_PB_208 – inst. elétricas T07;
III.9. APD_SPED_ELE_PB_209 – inst. elétricas T08;
III.10. APD_SPED_ELE_PB_210 – inst. elétricas T09;
III.11. APD_SPED_ELE_PB_DETALHES – detalhamento das instalações elétricas;
III.12. APD_SPED_ELE_PB_T01 – planta de caminhamento T.01;
III.13. APD_SPED_ELE_PB_T02 – planta de caminhamento T.02;
III.14. SPED – TP013 – cálculo de potências, cargas e quadros;
III.15. SPED – TP013 – levantamento quantitativo de material;
Áreas.
Cenotecnia:
III.16. APD SPED CENOTECNIA F03.07 (TRELIÇA 31);
III.17. APD SPED CENOTECNIA F04.07 (TRELIÇA 54);
III.18. APD SPED CENOTECNIA F05.07 (TRELIÇA 38);
III.19. APD SPED CENOTECNIA F06.07 (VARAS CORREDOR);
III.20. APD SPED CENOTECNIA F07.07 (GRIDS).
Climatização:
III.21. SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-201-C;
III.22. SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-202-C;
III.23. SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-203-C;
III.24. SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-204-C;
III.25. SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-205-C;
III.26. SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-206-C;
III.27. SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-901-A;
III.28. SPED-2022-2B-CFT-SAR-ANEXO-901-A.
d. Declaração de Regularidade e Não Impedimento – Anexo IV;
e. Minuta de Contrato de Prestação de Serviços – Anexo V.1.6. Sem prejuízo da responsabilidade aplicada à contratada, os serviços serão orientados, acompanhados e fiscalizados pelo Estúdio Sarasá Conservação e Restauro S/S LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº. 05.323.630/0001-10, com sede na Via Anchieta, nº. 1.101, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04247-001, contratada pela APD para a elaboração de projeto executivo, fiscalização, supervisão e gerenciamento integrado da obra.
2. Norma aplicável
2.1. Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
3. Condições de Participação
3.1. Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
3.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
3.3. Não podem participar:
a. pessoas físicas;
b. empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
c. aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
d. aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
e. aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
f. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;3.4. Admite-se a participação de consórcios, observadas as seguintes normas:
a. comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b. indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a APD;
c. admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
d. impedimento de a empresa consorciada participar, no mesmo processo de seleção, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de seleção quanto na de execução do Contrato.
3.4.1. A empresa selecionada é obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio;
3.4.2. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela APD e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo de seleção que originou o Contrato.3.5. Em caso de apresentação pelo participante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
a. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas seleções para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
b. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas seleções para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.4. Da entrega da proposta e dos documentos de habilitação
4.1. Na data, local e horário designados para a sessão de abertura das propostas, cada proponente deverá entregar os envelopes contendo a Proposta Comercial (Envelope nº. 01) e a Documentação de Habilitação (Envelope nº. 02), em invólucros separados, de preferência opacos, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo, em sua parte externa e frontal, os seguintes dados:
Envelope nº. 01 – Proposta Comercial
Convocação Geral nº. 001/2022
[razão social do proponente]Envelope nº. 02 – Documentos de habilitação
Convocação Geral nº. 001/2022
[razão social do proponente]4.2. Para comprovar os poderes de representação, deverá ser apresentado à Comissão de Seleção, juntamente com os envelopes e fora deles, o contrato social em vigor ou documento correlato e, se for o caso, a procuração.
5. Proposta Comercial – Envelope nº 1
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
5.2. Da proposta comercial deve constar:
a) Os seguintes dados do proponente:
i. razão social;
ii. endereço completo;
iii. número de inscrição do CNPJ;
iv. número de telefone e endereço eletrônico (e-mail).
b) Os seguintes dados do representante legal:
i. nome, cargo e números de RG e CPF;
ii. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
c) Os seguintes dados bancários dos proponentes:
i. banco;
ii. agência;
iii. conta corrente;
d) Prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega das propostas;
e) O valor total referente ao fornecimento dos bens e serviços, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso;
f) A planilha orçamentária referida no Anexo II deste edital, devidamente preenchida.5.3. O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como, mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos, fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
5.4. Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
5.5. Os materiais necessários ao cumprimento obrigacional do objeto devem ser cotados pela proponente, na qualidade e quantidade estipulada, seguindo as especificações da Proposta. Sem prejuízo da responsabilidade e da garantia dos materiais, a proponente poderá requerer faturamento direto dos materiais.
5.5.1. Caso o proponente vencedor faça a opção pelo faturamento direto, deverá estabelecer, sempre em conjunto com a APD, o cronograma de entrega e pagamento de referidos materiais.
5.5.2. Os valores dos materiais a serem pagos diretamente pela APD serão deduzidos do valor total do Contrato.
5.5.3. Independentemente da forma de faturamento, deverá proponente vencedor fornecer à APD a via original ou cópia autenticada dos comprovantes de aquisição dos materiais a serem empregados no objeto do Contrato, bem como a garantia dos mesmos.
6. Documentos de Habilitação – Envelope nº 2
6.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via e deverá conter:
6.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);6.1.2. Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto do escopo;
c. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f. Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo IV), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).6.1.3. Qualificação técnica:
a. Apresentação de, no mínimo, 2 (dois) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos serviços;
b. Indicação, por meio de declaração específica para a finalidade, do responsável técnico constante da referida Certidão, que responderá pelos serviços caracterizados nas especificações, respeitadas as respectivas atribuições na forma da lei;
c. Comprovação de que o responsável técnico indicado pertence ao seu quadro permanente de pessoal, mediante registro em carteira profissional ou contrato social do proponente.6.1.4. Qualificação econômico-financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
c. Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
6.2. As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
6.3. Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
6.4. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
6.5. Documentação e informações complementares poderão ser obtidas pela APD através de pesquisas de situação creditícia, telefonemas, solicitações escritas ou até mesmo por meio de visitas “in loco” aos locais das instalações, estabelecimentos ou entidades emitentes dos atestados, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
7. Processamento da seleção
7.1. Na data e horários designados para a entrega e abertura das propostas, a Comissão de Seleção receberá os documentos de representação dos prepostos das empresas e, na sequência, receberá os respectivos Envelopes nº. 01 e nº. 02.
7.2. Após o recebimento de todos os envelopes, a Comissão de Seleção procederá à abertura dos Envelopes nº. 01, na presença dos representantes de todos os proponentes, passando a examinar as propostas comerciais apresentadas, devendo ser desclassificadas de imediato aquelas que não atenderem às exigências do Instrumento Convocatório.
7.3. As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço global.
7.4. Uma vez selecionada a melhor proposta, os proponentes serão comunicados da classificação final na própria sessão; a seguir, será aberto o Envelope nº. 02 da proponente melhor classificada, para a análise dos documentos de habilitação.
7.4.1. A seu exclusivo critério, a Comissão de Seleção poderá encerrar a sessão, devendo apresentar o resultado de habilitação por e-mail e publicação no site.
7.5. A documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela Comissão de Seleção e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor; caso a referida documentação não atenda às exigências deste Instrumento Convocatório, será aberto o Envelope nº. 02 da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
7.6. A Comissão de Seleção, ao examinar as propostas e/ou a documentação, poderá, a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos às proponentes.
7.7. A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
7.8. Uma vez declarada a vencedora e findas as negociações de que trata o item anterior, a sessão será encerrada com a leitura da ata respectiva.
7.9. Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo proponente que se julgar prejudicado.
7.10. Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção, a qual, após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro, que deverá julgá-lo.
7.11. Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
7.12. Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado ao Diretor Administrativo-Financeiro para homologação. A vencedora será comunicada, oportunamente, de data para a celebração do contrato ou do formal aceite da proposta.
7.13. A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD por prazo de até 02 (dois) anos.
7.14. Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta Convocação Geral caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
7.15. De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados dos proponentes.
8. Da visita ao local da Obra
8.1. É obrigatória a visita ao local onde será realizada a Obra, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
8.2. Não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento do local da Obra como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
8.3. A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo a visita ocorrer até às 17hs (dezessete horas) do dia 16/08/2022.
8.4. Após a visita, os proponentes receberão um comprovante da sua realização.
9. Processamento da seleção
9.1. As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
9.2. Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
9.3. A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
9.4. Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
9.5. Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo proponente que se julgar prejudicado.
9.6. Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
9.7. Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
9.8. A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
9.9. Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
10. Contrato
10.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo necessário à conclusão dos serviços.
10.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
10.3. Os pagamentos serão realizados conforme medição dos serviços, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização e outros.
10.4. A minuta de contrato integra o Anexo V deste instrumento convocatório, devendo as proponentes se atentarem ao cumprimento das obrigações previstas em tal documentos, especialmente as seguintes:
a. implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
b. desenvolver um Cronograma detalhado, a ser apresentado a APD para validação dos períodos de obra, observado o prazo de 20/09/2022 para a conclusão da Fase 1 da obra;
c. realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes, considerando especialmente a relação constante do memorial descritivo e as atividades depreendidas dos itens da planilha de orçamento (Anexos I e II do instrumento convocatório do processo de seleção);
d. garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho, dentre empregados, consultores e outros parceiros, possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos serviços que executar com apoio de terceiros;
e. efetuar, às suas expensas, quaisquer adaptações que se façam necessárias no local da prestação dos serviços, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f. não subcontratar os serviços objeto do Contrato;
g. designar profissionais técnicos habilitado para coordenação técnica e operacional dos trabalhos e responsável pela emissão da ART/RRT, com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato;
h. designar em sua equipe de trabalho, profissionais capacitados tecnicamente para os serviços de instalação de sistema elétrico, assim como utilizar materiais e ferramentas de primeira qualidade, para que garanta a melhor condição possível de utilização, eficiência e durabilidade;
i. responsabilizar-se pelo fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
j. atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NR-01, NR – 10, NR-18, 35, prioritariamente, e NBR-5419 – Proteção de Edificações contra Descargas Elétricas Atmosféricas, NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, NR-10 – Segurança em Instalações Elétricas, NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, NBR-5413 – Iluminação de interiores – Especificações, NBR-6808 – Conjuntos de Manobra e Controle de Baixa Tensão, NBR- 5356 – Transformadores de Potência, NBR-14034 – Execução de Instalações Elétricas de Alta Tensão, ANSI – American National Standard Institute, IEC – International Electrotechnical Commission;
k. responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os materiais para a boa prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a andaimes, materiais de proteção de piso, sacos para entulho, caçambas, caminhões e veículos de transporte, dentre outros;
l. responsabilizar-se pela remoção adequada dos resíduos considerando a integridade do prédio;
m. responsabilizar-se pela providência dos alvarás e licenças necessárias à remoção dos resíduos gerados;
n. garantir que as instalações elétricas sejam expostas de modo aparente, utilizando eletrocalhas, eletrodutos de aço galvanizado a fogo e conduletes de alumínio, caixa de ferro estampado esmaltado, perfilados e acessórios;
o. posicionar a instalação dos circuitos de distribuição de energia em locais de fácil acesso e de uso comum, sendo comandados e protegidos, em seus respectivos quadros;
p. manter no local da obra o conjunto de projetos arquitetônico e complementares, detalhamentos, especificações, memoriais descritivos e planilhas, atualizados e impressos, sempre disponíveis para a consulta da fiscalização e da equipe contratada, bem como o diário de obra, preenchido diariamente, com todas as páginas numeradas, informações sobre número de funcionários, equipamentos, condições de trabalho e meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e comunicados à fiscalização sobre o cronograma, por exemplo, e demais anotações pertinentes à evolução dos serviços e seu registro;
q. executar, sempre que solicitado, testes de medição de resistência elétrica, isolamento, condutibilidade das instalações que vir a realizar, ou dos aparelhos, materiais, equipamentos utilizados para tal finalidade;
r. assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
s. responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
t. responsabilizar-se pela qualidade e desempenho das instalações elétricas por elas executadas, direta ou indiretamente;
u. manter, caso seja necessário, contato com a CONTRATANTE para acompanhamento das aprovações dos serviços a serem executados;
v. refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
w. indenizar, em caso da inobservância das especificações, as demolições/remoções/desmontes não autorizadas;
x. aplicar técnicas adequadas às execuções deste escopo para instalação e sistemas elétricos, de modo a não comprometer a estrutura do edifício e edificação;
y. comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
z. emitir a respectiva ART ou RRT, e realizar alterações na ART/RRT, se ocorrerem eventuais mudanças no projeto por decisão da CONTRATANTE;
aa. expedir ART de substituição em caso da troca dos profissionais técnicos;
bb. dar baixa na ART ou RRT em caso de rescisão, paralização ou término da obra;
cc. na conclusão dos serviços, deixar o local limpo e livre de todos os materiais demolidos e removidos e em estado adequado à continuidade da Obra;
dd. emitir relatório técnico para os procedimentos, serviços e métodos empregados nas ações de restauro e conservação, composto por textos explicativos e fotografias ou outra forma de registro gráfico (desenhos, croquis etc.) que se mostrem necessários;
ee. responsabilizar-se pela guarda de ferramentas e quaisquer materiais recebidos e mantidos no local da obra, inclusive insumos e bens a serem instalados, inclusive nas hipóteses de dano ou furto;
ff. apresentar, ao final da obra, o relatório “as built” das instalações de elétrica e dados;
gg. monitorar e acompanhar o início das atividades na Escola, durante o prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento formal da obra e conclusão dos serviços;
hh. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;11. Disposições gerais
11.1. A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
11.2. Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 6 de agosto de 2022.
ANEXOS:
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO_APD-SPED-MD-INSTALAÇÕES-ELE-DDS-SEG-R00
ANEXO II – TP013 – Instalações Elétricas – Planilha Orçamentária (Modelo)
APD SPED CENOTECNIA F03.07 (TRELIÇA 31)
APD SPED CENOTECNIA F04.07 (TRELIÇA 54)
APD SPED CENOTECNIA F05.07 (TRELIÇA 38)
APD SPED CENOTECNIA F06.07 (VARAS CORREDOR)
APD SPED CENOTECNIA F07.07 (GRIDS)
SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-201-C
SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-202-C
SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-203-C
SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-204-C
SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-205-C
SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-206-C
SPED-2022-2B-CFT-SAR-I-T0-901-A
SPED-2022-2B-CFT-SAR-ANEXO-901-A
Anexo IV Declaração de regularidade e não impedimento
APD – SPED – Edital Elétrica, Dados e Luminotécnica – Agosto 2022 VF
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0143 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO “HISTÓRIA DA DANÇA NO BRASIL”
0143 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO “HISTÓRIA DA DANÇA NO BRASIL”
SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DO CURSO DE EXTENSÃO
“HISTÓRIA DA DANÇA NO BRASIL”Cronograma:
Período de inscrição: dia 20/07/2021
Divulgação dos profissionais selecionados para entrevista: 21/07/2022
Período das entrevistas: 22/07/2022
Divulgação do resultado final: 23/07/2022
Entrega de documentos pelo docente no Depto de Compras e Contratações: 26 e 27/07/2022
Período de contratação: 28/07 a 30/07
Início das aulas: 08 de agosto de 2022A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna público a abertura de inscrições para contratação de 01 (um) profissional para ministrar aulas no curso de extensão oferecido pela São Paulo Escola de Dança, equipamento cultural criado pelo Decreto nº.66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1. Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 01 (um) profissional para ministrar aulas de a serem oferecidas no âmbito de curso de extensão “HISTÓRIA DA DANÇA NO BRASIL” promovido pela São Paulo Escola de Dança, com ênfase em pesquisa em estados (ou estado) da região centro-oeste do Brasil.
1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spcd.com.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
2. Sobre o curso
2.1. O curso será teórico prático, ministrado de forma on-line por plataforma de web conferência, com total de vagas selecionadas para 60 estudantes.
2.2. O perfil de candidato desejado para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática constante na área.
2.2.1. A falta de titulação em escolas técnicas, graduação (bacharelado e/ou licenciatura),especialização no campo ou em áreas afins não será eliminatória, sendo que, em paralelo a estes títulos, caso o(a) candidato(a) os apresente, será também levada em consideração a experiência comprovada do(a) profissional para a atividade.
O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática (on-line), entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão/São Paulo Escola de Dança.
2.4. O escopo teórico do curso será o estudo da história e historiografias da dança no Brasil, ontem e hoje, a partir de uma abordagem cronológica linear, tendo-se por base pesquisas do campo histórico, privilegiando enfoques especializados de professore/as das cinco regiões do pais: norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul, em abordagens de temas transculturais e portanto, trans-estéticos, a arte se revelando pelo avesso-e-direito de seus percursos, a história sendo, desta maneira, penteada a contrapelo. Para tanto, são demandadas abordagens de histórias/historiografias “não-oficiais”, enfatizando-se as culturas e expressões ligadas a questões diaspóricas, indígenas e de gênero. Também deverão ser abordados aspectos de danças étnicas (brasileiras e de comunidades estrangeiras do/no Brasil) e/ou de danças do nacional popular (da urbanidade, ruralidade e das danças de origem rural que habitam as cidades).
2.5. A carga horária será de:
03 (três) encontros
Modalidade: On-line
Jornada: 4 (quatro) horas, às segundas-feiras
Horário: 18h – 22h
Período: 08 de agosto de 2022 a 28 de novembro de 2022.
Carga horária:12 (doze) horas2.6). Outras atividades ou professore/as convidado/as pela coordenação, completarão a carga horaria final do referido curso.
2.7. O curso será coordenado pela Profa. Dra. Cássia Navas Alves de Castro, coordenadora da Área de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.3. Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços de acordo com o regime civil (arts.593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
4. Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
1. aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
2. aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
3. aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
4. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;5. Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da proponente.
5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
2. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
3. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
5. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).5.1.3. Documentos do profissional indicado:
1. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2. Comprovante de residência;
3. Currículo completo e atualizado;
4. Referência de atuação profissional;
5. Proposta apresentada pelo proponente (20 linhas), especificando-se cada uma das três aulas do curso a serem ministradas (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato em modo online das mesmas.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinaras propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.6. Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao-online/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 20 de julho de 2022.7. Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 21 de julho, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”;
Etapa 2: Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 20 minutos, em horário a ser agendado nos dias 22 de julho de 2022.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.2 deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
7.4. Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.8. Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.9. Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança (www.spescoladedanca.org.br), na aba “contratações em aberto”.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no segundo semestre de 2022, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da SPCD.São Paulo, 20 de julho de 2022.
EDITAL
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0137 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS PARA ÁREAS MOLHADAS
0137 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS PARA ÁREAS MOLHADAS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS PARA ÁREAS MOLHADAS
Período de recebimento de propostas: até 12/08/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de serviços, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1. Objeto, valor de referência e demais
1.1. O objeto deste processo é a seleção e contratação de serviços de empreitada mista (material e serviços) para fornecimento e instalação de divisórias de granilite para as áreas molhadas (vestiários e sanitários) da sede da São Paulo Escola de Dança, localizada no Complexo Cultural Júlio Prestes, na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP.
1.2. O valor de referência para a contratação dos serviços é R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
1.3. Os serviços deverão ser realizados conforme o cronograma estipulado com a proponente, considerando a agenda de atividades do Complexo Cultural Júlio Prestes, observado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para conclusão dos serviços nos espaços da Fase 1 (trechos 05 a 09 da prancha SPED-2022-2B-ARQ-LCR-G-T0-201-B, Planta baixa – identificação dos trechos, Anexo IV).
1.4. A fim de subsidiar a elaboração da proposta e precificação dos serviços, este instrumento convocatório é composto pelos seguintes anexos:
a. Memorial descritivo – Anexo I;
b. Levantamento quantitativo das divisórias – Anexo II;
c. Planilha Orçamentária “Modelo”, em arquivo editável para ser utilizada pelos proponentes – Anexo III;
d. Pranchas de referência – Anexo IV:
i. SPED-2022-2B-ARQ-LCR-G-T0-201-B, Planta baixa – identificação dos trechos;
ii. SPED-2022-2B-ARQ-LCR-G-T3-201-B, Planta baixa – trecho 03, área molhada: vestiários;
iii. SPED-2022-2B-ARQ-LCR-G-T5-201-B, Planta baixa – trecho 05, área molhada: sanitários e salas de dança;
iv. SPED-2022-2B-ARQ-LCR-G-T8-201-B, Planta baixa – trecho 08, sanitários e salas multiuso;
v. SPED-2022-2B-ARQ-LCR-G-T0-401-A, Cortes – vestiário feminino e masculino;
vi. SPED-2022-3A-ARQ-LCR-R-T0-201-A, Perspectivas – cabines para bacia e ducha;
vii. SPED-2022-2B-ARQ-LCR-R-T0-501-A, Detalhamento – caderno técnico de divisórias de granilite.
e. Declaração de Regularidade e Não Impedimento – Anexo V;
f. Minuta de Contrato de Prestação de Serviços – Anexo VI;1.5. Sem prejuízo da responsabilidade da proponente selecionada, os serviços serão orientados, acompanhados e fiscalizados pelo Estúdio Sarasá Conservação e Restauro S/S Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.323.630/0001-10, com sede na Via Anchieta, nº. 1.101, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04247-001, contratada pela APD para a elaboração de projeto executivo, fiscalização, supervisão e gerenciamento integrado da obra.
2. Norma aplicável
2.1. Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019. Este processo não é regido pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/21.
3. Condições de Participação
3.1. Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
3.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
3.3. Não podem participar:
a. pessoas físicas;
b. empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
c. aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
d. aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
e. aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
f. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;4. Documentação exigida
4.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
4.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);4.1.2. Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
c. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f. Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo V), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).4.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
c. Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
4.1.4. Qualificação técnica:
a. Apresentação de, no mínimo, 03 (três) atestados, emitidos por empresas idôneas, que comprovem a direção e execução de serviços de complexidade equivalente ao objeto dos Serviços;4.2. As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.3. Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
4.4. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
4.5. Documentação complementar poderá ser obtida pela APD através de pesquisas de situação creditícia, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
5. Entrega das propostas e documentos
5.1. A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 22/07/2022.
5.2. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
5.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
5.4. Da proposta comercial deve constar:
a) Dados dos proponentes:
i. razão social;
ii. endereço completo;
iii. número de inscrição no CNPJ;
iv. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
b) Dados do representante legal:
i. nome, cargo e números de RG e CPF;
ii. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
e) O valor total referente aos serviços, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso.5.4.1. A fim de subsidiar a análise de sua proposta, a proponente deverá enviar a planilha orçamentária referida no Anexo III deste edital, devidamente preenchida;
5.4.2. O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como mas não se limitando a tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transportes horizontais e verticais internos e fretes, seguros, descarte de entulhos e resíduos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos Serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
5.4.3. Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
6. Da visita ao local da Obra
6.1. É obrigatória a visita ao local onde será realizada a Obra, a fim de que os interessados possam estimar adequadamente o escopo e valor dos Serviços.
6.2. Não serão aceitas alegações de desconhecimento do local da Obra como justificativa para a repactuação ou não execução dos Serviços.
6.3. A visita deverá ser agendada pelos proponentes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização, por meio do telefone (11) 3224-1380 ou e-mail compras@prodanca.org.br, devendo ocorrer até às 17 h (dezessete horas) do dia 21/07/2022.
6.4. Após a visita, os proponentes receberão um comprovante da sua realização.
7. Processamento da seleção
7.1. As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço.
7.2. Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
7.3. A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
7.4. Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo proponente que se julgar prejudicado.
7.5. Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
7.6. Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
7.7. A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
7.8. Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
8. Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo necessário à conclusão dos serviços.
8.2. A minuta de contrato consta do Anexo VI deste instrumento convocatório e inclui, dentre as obrigações da proponente a ser contratada, as seguintes:
a. implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
b. realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes;
c. garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho, dentre empregados, consultores e outros parceiros, possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos serviços que executar com apoio de terceiros;
d. realizar a descarga do material no local, transporte interno, acondicionamento e montagem com o máximo de cuidado, implantando-se, sempre que necessário, proteções nos pisos, paredes, forros e esquadrias, considerando que a obra será realizada em edifício tombado pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural;
e. responsabilizar-se pelo fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
f. responsabilizar-se pelo fornecimento e custeio de todos os materiais para a boa prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a andaimes, materiais de proteção de piso, sacos para entulho, caçambas, caminhões e veículos de transporte dentre outros;
g. responsabilizar-se pelo dano causado nos pisos, paredes, forros, ornamentos pré-existentes, garantindo a integridade dos ambientes durante a execução dos serviços;
h. responsabilizar-se pelo transporte horizontal e vertical dos materiais;
i. assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
j. responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
k. refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
l. indenizar, em caso da inobservância das especificações, as remoções/desmontes não autorizadas;
m. atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NR-01, NR-10, NR-18 e 35, prioritariamente;
n. comunicar previamente a CONTRATANTE e obter autorização expressa desta para implementar quaisquer e eventuais alterações no projeto inicial;
o. aplicar técnicas adequadas às execuções deste escopo para fornecimento e instalação de divisórias de granilite para áreas molhadas (vestiários e banheiros);
p. comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
q. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;8.3. Os pagamentos serão realizados conforme medição dos serviços, com possibilidade de pagamento de parcela inicial ao tempo da celebração do contrato para cobertura de custos de mobilização.
8.4. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
9. Disposições gerais
9.1. A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.2. Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 09 de agosto de 2022.
ANEXOS
Anexo I – Memorial descritivo (2)
Anexo II – Divisórias Áreas Molhadas – Memória de Cálculo
Anexo III – Divisórias Áreas Molhadas – Planilha Orçamentária (Modelo)
Anexo IV SPED-2022-2B-ARQ-LCR-G-T0-201 – B
Anexo IV SPED-2022-2B-ARQ-LCR-G-T0-401-A
Anexo IV SPED-2022-2B-ARQ-LCR-G-T3-201-B
Anexo IV SPED-2022-2B-ARQ-LCR-G-T5-201-B
Anexo IV SPED-2022-2B-ARQ-LCR-G-T8-201-B
Anexo IV SPED-2022-2B-ARQ-LCR-G-T9-201-B
Anexo IV SPED-2022-2B-ARQ-LCR-R-T0-501-A Caderno técnico de divisórias de granilite
Anexo IV SPED-2022-3A-ARQ-LCR-R-T0-201-A
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0106 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO
0106 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO
Período de recebimento de propostas: até 25/06/2022 – PRORROGADO ATÉ 30/06/2022
A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, gestora da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de fornecimento de bens, pela modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1. Objeto
1.1. O objeto deste processo é a aquisição de equipamentos de ar-condicionado, destinados à sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP.
1.2. O valor de referência para a contratação do fornecimento dos bens é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
1.3. A entrega dos equipamentos, a cargo da proponente selecionada, deverá ser realizada conforme o cronograma a ser estipulado com a proponente, considerando a agenda de atividades do Complexo Cultural Júlio Prestes.
1.4. A instalação dos bens fornecidos não integra o objeto desta seleção.
1.5. As especificações dos equipamentos a serem fornecidos constam no Anexo I – Especificações Técnicas e devem ser rigorosamente observadas pela empresa selecionada.
2. Norma aplicável
2.1. Este processo é regido exclusivamente pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/) e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
3. Condições de Participação
3.1. Podem participar quaisquer interessadas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
3.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do Instrumento Convocatório e Anexos.
3.3. Não podem participar:
a. pessoas físicas;
b. empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
c. aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
d. aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
e. aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
f. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;4. Documentação exigida
4.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
4.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);4.1.2. Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto do escopo;
c. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f. Declaração de regularidade e de não impedimento (conforme modelo Anexo II), assinada pelo(s) representante(s) legal(is).4.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a entrega e abertura das propostas quando o prazo de sua validade não estiver definido;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de entrega e abertura das propostas.
c. Memória de cálculo para comprovação de boa situação financeira do proponente será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de acordo com as seguintes fórmulas:LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
4.1.4. Qualificação técnica:
a. Ficha/Especificações técnicas do produto, considerando as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.4.2. As proponentes que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) para os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4.3. Observado o disposto no item seguinte, a ausência de quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
4.4. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos proponentes.
4.5. Documentação e informações complementares poderão ser obtidas pela APD através de pesquisas de situação creditícia, telefonemas, solicitações escritas ou até mesmo por meio de visitas “in loco” aos locais das instalações, estabelecimentos ou entidades emitentes dos atestados, ficando a seu único e exclusivo critério efetuar a contratação do proponente em caso de haver restrições ou solicitar esclarecimentos ao proponente.
5. Entrega das propostas e documentos
5.1. A proposta comercial deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação para o e-mail: compras@prodanca.org.br, até às 23h59 do dia 17/06/2022.
5.2. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido não serão recebidas, não cabendo recurso contra sua desclassificação.
5.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente.
5.4. Da proposta comercial deve constar:
a) Dados dos proponentes:
i. razão social;
ii. endereço completo;
iii. número de inscrição no CNPJ;
iv. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
b) Dados do representante legal:
i. nome, cargo e números de RG e CPF;
ii. números de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
d) Prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da proposta;
e) O valor total referente aos bens a serem oferecidos, expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso;5.4.1. O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste escopo, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
5.4.2. Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, a APD poderá solicitar prorrogação geral da validade mínima exigida, por igual prazo.
6. Processamento da seleção
6.1. As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço global.
6.2. Classificadas as propostas, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
6.3. A APD poderá negociar o preço proposto e as condições de pagamento, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação.
6.4. Dos resultados da seleção, incluindo habilitação e julgamento, caberá recurso fundamentado, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo proponente que se julgar prejudicado.
6.5. Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos ao(s) responsável(is) da APD que conduziu(ram) o processo de seleção, o(s) qual(is), após concessão de prazo para contrarrazões, caso não reconsidere(m) a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Administrativo-Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
6.6. Após o julgamento de recursos ou o decurso do respectivo prazo, o processo de seleção será enviado para homologação. A vencedora será comunicada para comparecer, na data designada pela APD, para a celebração do contrato.
6.7. A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato na data designada ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções da APD, por prazo de até 02 (dois) anos.
6.8. Na hipótese de a vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não fornecer os bens nos prazos e condições estabelecidos, a APD poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar esta seleção caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da APD.
7. Contrato
7.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo necessário ao fornecimento dos equipamentos de ar-condicionado.
7.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, o objeto contratado poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
8. Disposições gerais
8.1. A APD poderá cancelar este processo de seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
8.2. Esclarecimentos ou impugnações acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança (https://www.spescoladedanca.org.br/).
São Paulo, 10 de junho de 2022.
Anexo I
Especificações Técnicas
1. Objeto
1.1. O objeto deste processo é a aquisição de equipamentos de ar-condicionado, destinado à sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP.
1.2. A entrega dos equipamentos, a cargo da proponente selecionada, deverá ser realizada conforme o cronograma a ser estipulado com a proponente, considerando a agenda de atividades do Complexo Cultural Júlio Prestes.
1.3. Todo e qualquer transporte horizontal e vertical de equipamentos e materiais, além dos fretes de todo equipamento e material a ser aplicado na obra de sua origem até seu local de armazenamento no interior do prédio são de responsabilidade da empresa selecionada.
1.4. A instalação dos bens fornecidos não integra o objeto desta seleção.
1.5. Os equipamentos fornecidos deverão ter garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses.
2. Valor de referência
2.1. O valor de referência para a contratação do fornecimento é R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
3. Local de entrega dos bens
3.1. Sede da São Paulo Escola de Dança, localizada na Rua Mauá, 51, 3º andar – Luz, São Paulo/SP.
4. Tabela com especificação dos equipamentos
Modelo Tipo Capacidade (TR) Capacidade (BTU) Tensão Quantidade Especificações Evaporadoras Especificações Condensadoras
Split individual Piso / Teto 2,0 24.000 220V monofásico 1
Split individual Piso / Teto 2,0 24.000 220V monofásico 1
Split individual Hi-wall 1,5 18.000 220V monofásico 1
Split individual Piso / Teto 2,5 30.000 220V monofásico 1
Split individual Piso / Teto 2,0 24.000 220V monofásico 1
Split individual Hi-wall 1,0 12.000 220V monofásico 1
Split individual Hi-wall 1,0 12.000 220V monofásico 1
Split individual Hi-wall 1,5 18.000 220V monofásico 1
Split individual Hi-wall 1,5 18.000 220V monofásico 1Multi Split / Splitão Evaporador DXPA-075 Condensador TRCE-075 7,5 90.000 3F /220V /60HZ 1 MODELO DO EVAPORADOR : DXPA – 075 VAZÃO DE AR NOMINAL EVAPORADOR : 5.100 M3/H PRESSÃO ESTATICA : 25 MMCA
FILTRAGEM : G4
CAIXA DE MISTURA COM DAMPER PARA RETORNO E AR EXTERNO
GÁS REFRIGERANTE : R – 410 A TENSÃO : 3F /220V /60HZ COMPRIMENTO = 1120 mm PROFUNDIDADE = 740 mm ALTURA = 1670 mm
PESO = 152 KG MODELO DO CONDENSADOR : TRCE – 075 TIPO : CENTRIFUGO – DESCARGA VERTICAL VAZÃO DE AR NOMINAL : 8250 M3/H COMPRIMENTO = 1217 mm PROFUNDIDADE = 560 mm
ALTURA = 1494 mm PESO = 210 KGMulti Split / Splitão Evaporador DXPA-150 Condensador TRCE-150 15,0 180.000 3F /220V /60HZ 1 MODELO DO EVAPORADOR : DXPA – 150
VAZÃO DE AR NOMINAL EVAPORADOR : 10.200 M3/H PRESSÃO ESTATICA : 25 MMCA
FILTRAGEM : G4
CAIXA DE MISTURA COM DAMPER PARA E RETORNO AR EXTERNO
GÁS REFRIGERANTE : R – 410 A TENSÃO : 3F /220V /60HZ COMPRIMENTO = 1500 mm PROFUNDIDADE = 740 mm ALTURA = 2270 mm
PESO = 171 KG MODELO DO CONDENSADOR : TRCE – 150 TIPO : CENTRIFUGO – DESCARGA VERTICAL VAZÃO DE AR NOMINAL : 9.950 M3/H COMPRIMENTO = 1712 mm PROFUNDIDADE = 560 mm
ALTURA = 1849 mm PESO = 400 KGMulti Split / Splitão Evaporador DXPA-150 Condensador TRCE-150 15,0 180.000 3F /220V /60HZ 1 MODELO DO EVAPORADOR : DXPA – 150
VAZÃO DE AR NOMINAL EVAPORADOR : 10.200 M3/H PRESSÃO ESTATICA : 25 MMCA
FILTRAGEM : G4
CAIXA DE MISTURA COM DAMPER PARA RETORNO E AR EXTERNO
GÁS REFRIGERANTE : R – 410 A TENSÃO : 3F /220V /60HZ COMPRIMENTO = 1500 mm PROFUNDIDADE = 740 mm ALTURA = 2.270 mm
PESO = 247 KG MODELO DO CONDENSADOR : TRCE – 150 TIPO : CENTRIFUGO – DESCARGA VERTICAL VAZÃO DE AR NOMINAL : 15.750 M3/H COMPRIMENTO = 1712 mm PROFUNDIDADE = 560 mm
ALTURA = 1849 mm PESO = 400 KGMulti Split / Splitão Evaporador DXPA-150 Condensador TRCE-150 15,0 180.000 3F /220V /60HZ 1 MODELO DO EVAPORADOR : DXPA – 150
VAZÃO DE AR NOMINAL EVAPORADOR : 10.200 M3/H PRESSÃO ESTATICA : 25 MMCA
FILTRAGEM : G4
CAIXA DE MISTURA COM DAMPER PARA RETORNO E AR EXTERNO
GÁS REFRIGERANTE : R – 410 A TENSÃO : 3F /220V /60HZ COMPRIMENTO = 1500 mm PROFUNDIDADE = 740 mm ALTURA = 2.270 mm
PESO = 247 KG MODELO DO CONDENSADOR : TRCE – 150 TIPO : CENTRIFUGO – DESCARGA VERTICAL VAZÃO DE AR NOMINAL : 15.750 M3/H COMPRIMENTO = 1712 mm PROFUNDIDADE = 560 mm
ALTURA = 1849 mm PESO = 400 KGAnexo II
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E DE NÃO IMPEDIMENTO
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da Pessoa Jurídica)
Eu, [Nome], portador da Cédula de Identidade RG nº [completar] e inscrito no CPF sob o nº [completar] representante legal da [razão social], [CNPJ nº], declaro, sob as penas da lei: (i) que a [razão social] encontra-se em situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, assim como perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; (ii) que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, inclusive no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal; (iii) que não existem fatos impeditivos de sua contratação, (iv) que todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação serão mantidas, durante toda a execução dos serviços; (v) que se compromete a comunicar a ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA qualquer fato que venha a comprometer sua habilitação, inclusive durante a execução dos serviços.
(Município), XX de XXXXX de 2022.
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Identificação e assinatura do Representante legal