Contratações em Aberto
A Associação Pró-Dança organiza cotações de preços para aquisição de bens de consumo e contratação de obras e serviços terceirizados e especializados para as diferentes atividades da São Paulo Escola de Dança.
Para as empresas interessadas em participar dos processos de cotação e oferecer os produtos à São Paulo Escola de Dança, é importante conhecer o Manual de Compras e Contratações de obras e serviços, preencher a Ficha de Cadastro para Fornecedores, acompanhar os processos Em Andamento e verificar seu resultado em processos Efetivados.
Email de contato para fornecedores: adm@prodanca.org.br
Veja outras oportunidades no site da São Paulo Companhia de Dança clicando aqui.
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE FÉRIAS DE EXTENSÃO CULTURAL “DANÇA MODERNA E DANÇA CONTEMPORÂNEA”
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE FÉRIAS DE EXTENSÃO CULTURAL “DANÇA MODERNA E DANÇA CONTEMPORÂNEA”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE FÉRIAS DE EXTENSÃO CULTURAL
“DANÇA MODERNA E DANÇA CONTEMPORÂNEA”
Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 13/11/2023 a 06/12/2023 (Online)
https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao presencial/
Divulgação no site dos profissionais selecionados após análise para entrevista: 08/12/2023 Período de entrevistas dos profissionais selecionados: 11 e 12/12 entre 8h e 17 h de modo online Divulgação do resultado: 14/12/2023 Período de contratação: 14/12/2023 a 17/01/2024 Início das atividades: 22/01/2024 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de até 9 (nove) profissionais, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural promovido pela São Paulo Escola de Dança.
1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “DANÇA MODERNA E DANÇA CONTEMPORÂNEA” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP., de segunda a domingo.
2.2 O curso visa a abordar de forma teórica e prática os fundamentos da Dança Moderna e Dança Contemporânea, traçando suas histórias e singularidades e delineando sua diversidade técnica e artística. O curso fará uma imersão nesses gêneros de dança, por meio do estudo das técnicas de Graham, Horton, Limon, Contato Improvisação, dentre outras deste universo, passando por diferentes estudos coreográficos.
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 22 de janeiro de 2024, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática em: técnicas de Graham, Horton, Limon, Contato Improvisação, dentre outras técnicas correlatas.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática (on-line), entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que o curso perpassa os fundamentos da Dança Moderna e Dança Contemporânea, traçando suas histórias e singularidades e delineando sua diversidade técnica e artística. Para tal, fará o estudo das técnicas de Graham, Horton, Limon, Contato Improvisação, dentre outras técnicas correlatas, passando por diferentes estudos coreográficos.
Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
14 (quatorze) encontros organizados em 28 (vinte e oito) aulas; sendo 12 (doze) aulas com 2 (duas) horas e trinta minutos, 14 (quatorze) aulas com 2 (duas) horas, e 2 (duas) aulas com 3 (três) horas de duração.
Dias da semana: segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado e domingo
Horário: 08h30 às 13h e das 14h às 18h30 (apenas dia 22/01 das 8h às 19h)
Período total do curso: 22 de janeiro a 28 de janeiro
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP. Carga horária total do curso: 64 (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 22/01 08h às 10h 22/01 10h às 12h 2º Encontro 22/01 14h às 16h 22/01 16h às 19h 3º Encontro 23/01 08h30 às 11h 23/01 11h às 13h 4º Encontro 23/01 14h às 16h 23/01 16h às 18h30 5º Encontro 24/01 08h30 às 11h 24/01 11h às 13h 6º Encontro 24/01 14h às 16h 24/01 16h às 18h30 7º Encontro 25/01 08h30 às 11h 25/01 11h às 13h 8º Encontro 25/01 14h às 16h 25/01 16h às 18h30 9º Encontro 26/01 08h30 às 11h 26/01 11h às 13h 10º Encontro 26/01 14h às 16h 26/01 16h às 18h30 11º Encontro 27/01 08h30 às 11h 27/01 11h às 13h 12º Encontro 27/01 14h às 16h 27/01 16h às 18h30 13º Encontro 28/01 08h30 às 11h 28/01 11h às 13h 14º Encontro 28//01 14h às 16h 16h às 18h30
28/01 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas, dividida em 28 (vinte e oito) aulas sendo:
Professor 1 – Dança Moderna 3 aulas 7h30 Professor 2 – Dança Moderna 3 aulas 7h30 Professor 3 – Dança Moderna 3 aulas 7h30 Professor 4 – Dança Moderna 3 aulas 7h30 Professor 5 – Dança Moderna 3 aulas 6h Professor 6 – Dança Contemporânea 3 aulas 6h Professor 7 – Dança Contemporânea 3 aulas 6h Professor 8 – Dança Contemporânea 3 aulas 6h Professor 9 – Estudos coreográficos 4 aulas 10h 2.10. Se houver necessidade, professore/as convidado/as pela Coordenação dos Cursos Livres e Extensão Cultural, completarão a carga horária final do referido curso.
2.11. Se houver necessidade, o curador e a Coordenação dos Cursos Livres e Extensão Cultural, poderá suprimir ou ampliar a quantidade de professores/as a serem contratados/as, respeitando as 64h previstas para curso.
2.12. O referido curso terá a curadoria de Erika Novachi.
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 131,25 (cento e trinta um reais e vinte e cinco centavos) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
- pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo; c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social
votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.
5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.3. Documentos do profissional indicado:
- Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência;
- Cópia do Registro Profissional (DRT); Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
- Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
- Informações anteriores de atuação profissional;
- f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e apresentação da proposta geral e detalhamento das aulas a cargo de cada professor que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, e indicação de videografia e/ou playlist de cada aula.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 06/12/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 08 de dezembro, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado nos dias 11 e 12 de dezembro de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São
Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro quadrimestre de 2024, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má́ conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 13 de novembro de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL
VF EDITAL EXTENSÃO – DOCENTES -CURSO DE FÉRIAS 4-DANÇA MODERNA E DANÇA CONTEMPORÂNEA-10-11
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE FÉRIAS DE EXTENSÃO CULTURAL “JAZZ DANCE: QUE DANÇA É ESTA?”
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE FÉRIAS DE EXTENSÃO CULTURAL “JAZZ DANCE: QUE DANÇA É ESTA?”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE FÉRIAS DE EXTENSÃO CULTURAL
“JAZZ DANCE: QUE DANÇA É ESTA?”
Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 13/11/2023 a 06/12/2023 (Online) https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao presencial/ Divulgação no site dos profissionais selecionados após análise para entrevista: 08/12/2023 Período de entrevistas dos profissionais selecionados: 11 e 12/12 entre 8h e 17 h de modo online Divulgação do resultado: 14/12/2023 Período de contratação: 14/12/2023 a 17/01/2024 Início das atividades: 22/01/2024 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de até 10 (dez) profissionais, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural promovido pela São Paulo Escola de Dança.
1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “JAZZ DANCE: QUE DANÇA É ESTA?” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP., de segunda a domingo.
2.2 O curso visa a abordar de forma teórica e prática o universo do Jazz Dance, das suas origens até as suas proposições contemporâneas, apresentando sua diversidade técnica e artística. O curso fará uma imersão nas nuances deste estilo, por meio de diferentes estudos coreográficos, passando pela Dança afrodiaspórica, Jazz Tradicional, Lyrical Jazz, Contemporary Jazz e Jazz para TV.
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 22 de janeiro de 2024, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática em: Dança afrodiaspórica, Jazz Tradicional, Lyrical Jazz, Contemporary Jazz e Jazz para TV.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática (on-line), entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que o curso perpassa o universo do Jazz Dance, das suas origens até as suas proposições contemporâneas, apresentando sua diversidade técnica e artística, passando pelo Afrodiaspórico, Jazz Tradicional, Lyrical Jazz, Contemporary Jazz e Jazz para TV. Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
14 (quatorze) encontros organizados em 28 (vinte e oito) aulas; sendo 12 (doze) aulas com 2 (duas) horas e trinta minutos, 14 (quatorze) aulas com 2 (duas) horas, e 2 (duas) aulas com 3 (três) horas de duração.
Dias da semana: segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado e domingo
Horário: 08h30 às 13h e das 14h às 18h30 (apenas dia 22/01 das 8h às 19h)
Período total do curso: 22 de janeiro a 28 de janeiro
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP. Carga horária total do curso: 64 (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 22/01 08h às 10h 22/01 10h às 12h 2º Encontro 22/01 14h às 16h 22/01 16h às 19h 3º Encontro 23/01 08h30 às 11h 23/01 11h às 13h 4º Encontro 23/01 14h às 16h 23/01 16h às 18h30 5º Encontro 24/01 08h30 às 11h 24/01 11h às 13h 6º Encontro 24/01 14h às 16h 24/01 16h às 18h30 7º Encontro 25/01 08h30 às 11h 25/01 11h às 13h 8º Encontro 25/01 14h às 16h 25/01 16h às 18h30 9º Encontro 26/01 08h30 às 11h 26/01 11h às 13h 10º Encontro 26/01 14h às 16h 26/01 16h às 18h30 11º Encontro 27/01 08h30 às 11h 27/01 11h às 13h 12º Encontro 27/01 14h às 16h 27/01 16h às 18h30 13º Encontro 28/01 08h30 às 11h 28/01 11h às 13h 14º Encontro 28//01 14h às 16h 28/01 16h às 18h30 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas, dividida em 28 (vinte e oito) aulas sendo:
Professor 1 – Dança afrodiaspórica (Afro Jazz) 3 aulas 7h30 Professor 2 – Jazz Tradicional 3 aulas 7h30 Professor 3 – Jazz Lyrical 3 aulas 7h30 Professor 4 – Jazz Lyrical 3 aulas 7h30 Professor 5 – Jazz Contemporary 3 aulas 6h Professor 6 – Jazz Contemporary 3 aulas 6h Professor 7 – História do Jazz no Brasil 3 aulas 6h Professor 8 – Jazz Tradicional 3 aulas 6h Professor 9 – Estudos Coreográficos 4 aulas 10h 2.10. Se houver necessidade, professore/as convidado/as pela Coordenação dos Cursos Livres e Extensão Cultural, completarão a carga horária final do referido curso.
2.11. Se houver necessidade, o curador e a Coordenação dos Cursos Livres e Extensão Cultural, poderá suprimir ou ampliar a quantidade de professores/as a serem contratados/as, respeitando as 64h previstas para curso.
2.12. O referido curso terá a curadoria de Erika Novachi.
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 131,25 (cento e trinta um reais e vinte e cinco centavos) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
- pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo; c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social
votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.
5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.3. Documentos do profissional indicado:
- Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b. Comprovante de residência;
- Cópia do Registro Profissional (DRT); Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
- Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
- Informações anteriores de atuação profissional;
- f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e apresentação da proposta geral e detalhamento das aulas a cargo de cada professor que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, e indicação de videografia e/ou playlist de cada aula.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 06/12/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 08 de dezembro, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado nos dias 11 e 12 de dezembro de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São
Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro quadrimestre de 2024, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má́ conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 13 de novembro de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Professor 1 – 3 aulas de 2h30 = 7h30 minutos
Professor 2- 3 aulas de 2h30 = 7h30 minutos
Professor 3- 3 aulas de 2h30 = 7h30 minutos
Professor 4- 3 aulas de 2h30 = 7h30 minutos
Professor 5- 3 aulas de 2h = 6h minutos
Professor 6- 3 aulas de 2h = 6h minutos
Professor 7- 3 aulas de 2h = 6h minutos
Professor 8- 3 aulas de 2h = 6h minutos
Professor 9 – 4 aulas (sendo 2 aulas de 2h e 2 aulas 3h) = 10h
Professor 10 –
EDITAL:
VF EDITAL EXTENSÃO – DOCENTES -CURSO DE FÉRIAS 3-JAZZ DANCE- QUE DANÇA É ESTA-10-11
-
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE FÉRIAS DE EXTENSÃO CULTURAL “DO SAMBA NO PÉ ÀS DANÇAS URBANAS”
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE FÉRIAS DE EXTENSÃO CULTURAL “DO SAMBA NO PÉ ÀS DANÇAS URBANAS”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE FÉRIAS DE EXTENSÃO CULTURAL
“DO SAMBA NO PÉ ÀS DANÇAS URBANAS”
Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 13/11/2023 a 06/12/2023 (Online) https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao presencial/
Divulgação no site dos profissionais selecionados após análise para entrevista: 08/12/2023 Período de entrevistas dos profissionais selecionados: 11 e 12/12 entre 8h e 17 h de modo online Divulgação do resultado: 14/12/2023 Período de contratação: 14/12/2023 a 17/01/2024 Início das atividades: 22/01/2024 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de até 3 (três) profissionais, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural promovido pela São Paulo Escola de Dança.
1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “DO SAMBA NO PÉ ÀS DANÇAS URBANAS” da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP., de segunda a domingo.
2.2. O curso aborda a dança na perspectiva da cultura periférica trazendo duas vertentes: o samba no pé, seus contextos e possibilidades, e as danças urbanas, apresentando sua construção histórica e os fundamentos práticos dos diferentes estilos praticados nos guetos, favelas e vielas.
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 22 de janeiro de 2024, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática em: samba e danças urbanas.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática (on-line), entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que o curso perpassa a dança na perspectiva da cultura periférica trazendo duas vertentes: o samba no pé, seus contextos e possibilidades e as danças urbanas, apresentando sua construção histórica e os fundamentos práticos dos diferentes estilos praticados nos guetos, favelas e vielas.
Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
14 (quatorze) encontros organizados em 14 (quatorze) aulas; sendo 12 (doze) aulas com 4 (quatro) horas e trinta minutos, e 2 (duas) aulas com 5 (cinco) horas de duração.
Dias da semana: segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado e domingo
Horário: 08h30 às 13h e das 14h às 18h30 (apenas dia 22/01 das 8h às 19h)
Período total do curso: 22 de janeiro a 28 de janeiro
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP. Carga horária total do curso: 64 (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 22/01 08h às 13h 2º Encontro 22/01 14h às 19h 3º Encontro 23/01 08h30 às 13h 4º Encontro 23/01 14h às 18h30 5º Encontro 24/01 08h30 às 13h 6º Encontro 24/01 14h às 18h30 7º Encontro 25/01 08h30 às 13h 8º Encontro 25/01 14h às 18h30 9º Encontro 26/01 08h30 às 13h 10º Encontro 26/01 14h às 18h30 11º Encontro 27/01 08h30 às 13h 12º Encontro 27/01 14h às 18h30 13º Encontro 28/01 08h30 às 13h 14º Encontro 28//01 14h às 18h30 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas, dividida em 14 (quatorze) aulas sendo:
Professor 1 – Samba 6 aulas 28h Professor 2 – Danças Urbanas 4 aulas 18h Professor 3 – Danças Urbanas 4 aulas 18h 2.10. Se houver necessidade, professore/as convidado/as pela Coordenação dos Cursos Livres e Extensão Cultural, completarão a carga horária final do referido curso.
2.11. Se houver necessidade, o curador e a Coordenação dos Cursos Livres e Extensão Cultural, poderá suprimir ou ampliar a quantidade de professores/as a serem contratados/as, respeitando as 64h previstas para curso.
2.12. O referido curso terá a curadoria de Enoque Santos.
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 131,25 (cento e trinta um reais e vinte e cinco centavos) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
- pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo; c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social
votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.
5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.3. Documentos do profissional indicado:
- Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência;
- Cópia do Registro Profissional (DRT); Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
- Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
- Informações anteriores de atuação profissional;
- Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e apresentação da proposta geral e detalhamento das aulas a cargo de cada professor que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, e indicação de videografia e/ou playlist de cada aula.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 06/12/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 08 de dezembro, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado nos dias 11 e 12 de dezembro de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São
Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro quadrimestre de 2024, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má́ conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 13 de novembro de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
EDITAL:
VF EDITAL EXTENSÃO – DOCENTES -CURSO DE FÉRIAS 2 DO SAMBA NO PÉ ÀS DANÇAS URBANAS -10-11
-
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE FÉRIAS DE EXTENSÃO CULTURAL “DANÇAS POPULARES DO CARNAVAL: DO FREVO AO CARIMBÓ”
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE FÉRIAS DE EXTENSÃO CULTURAL “DANÇAS POPULARES DO CARNAVAL: DO FREVO AO CARIMBÓ”
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO CURSO DE FÉRIAS DE EXTENSÃO CULTURAL
“DANÇAS POPULARES DO CARNAVAL: DO FREVO AO CARIMBÓ”
Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: De 13/11/2023 a 06/12/2023 (Online) https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao presencial/ Divulgação no site dos profissionais selecionados após análise para entrevista: 08/12/2023 Período de entrevistas dos profissionais selecionados: 11 e 12/12 entre 8h e 17 h de modo online Divulgação do resultado: 14/12/2023 Período de contratação: 14/12/2023 a 17/01/2024 Início das atividades: 22/01/2024 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de até 3 (três) profissionais, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas no curso de extensão cultural promovido pela São Paulo Escola de Dança.
1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
- Sobre o curso
2.1. O curso “DANÇAS POPULARES DO CARNAVAL: DO FREVO AO CARIMBÓ”
da São Paulo Escola de Dança será teórico-prático e ministrado de forma presencial na sede da escola situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP., de segunda a domingo.
2.2 O curso visa abordar de forma teórica e prática as danças populares brasileiras do universo festivo do carnaval, dando ênfase para as danças do norte e nordeste. O curso trará espaço para vivência das manifestações de rua – frevo, maracatu, caboclinho, coco, cordões e marchinhas, passando também pela cultura paraense com o carimbó (dança, música, costumes).
2.3. A turma será formada por até 40 (quarenta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de 22 de janeiro de 2024, conforme organização da curadoria.
2.5. O perfil de candidato(a) desejado(a) para a vaga é de profissional formado(a), professor(a) da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática em: frevo, maracatu, caboclinho, coco e carimbó.
2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática (on-line), entre outros, a estudantes selecionados para o curso Extensão Cultural da São Paulo Escola de Dança.
2.7. O escopo do curso será indicado por cada professor selecionado, tendo em vista que o curso perpassa as danças populares brasileiras do universo festivo do carnaval, dando ênfase para as danças do norte e nordeste, e fará um recorte para vivência das manifestações de rua – frevo, maracatu, caboclinho, coco, cordões e marchinhas, passando também pela cultura paraense com o carimbó (dança, música, costumes). Depois de selecionado, plano de trabalho e escopo poderão sofrer modificações a partir de diálogo com coordenação e curadoria.
2.8. A carga horária será disposta da seguinte maneira:
14 (quatorze) encontros organizados em 14 (quatorze) aulas; sendo 12 (doze) aulas com 4 (quatro) horas e trinta minutos, e 2 (duas) aulas com 5 (cinco) horas de duração.
Dias da semana: segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado e domingo
Horário: 08h30 às 13h e das 14h às 18h30 (apenas dia 22/01 das 8h às 19h)
Período total do curso: 22 de janeiro a 28 de janeiro
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP. Carga horária total do curso: 64 (sessenta e quatro horas)
1º Encontro 22/01 08h às 13h 2º Encontro 22/01 14h às 19h 3º Encontro 23/01 08h30 às 13h 4º Encontro 23/01 14h às 18h30 5º Encontro 24/01 08h30 às 13h 6º Encontro 24/01 14h às 18h30 7º Encontro 25/01 08h30 às 13h 8º Encontro 25/01 14h às 18h30 9º Encontro 26/01 08h30 às 13h 10º Encontro 26/01 14h às 18h30 11º Encontro 27/01 08h30 às 13h 12º Encontro 27/01 14h às 18h30 13º Encontro 28/01 08h30 às 13h 14º Encontro 28//01 14h às 18h30 2.9. Cabe destacar que a carga horária total do curso será de 64 (sessenta e quatro) horas, dividida em 14 (quatorze) aulas sendo:
Professor 1 – Danças populares brasileiras nordeste 4 aulas 19h Professor 2 – Danças populares brasileiras nordeste 4 aulas 18h Professor 3 – Danças popular brasileira norte (carimbó) 6 aulas 27h 2.10. Se houver necessidade, professore/as convidado/as pela Coordenação dos Cursos Livres e Extensão Cultural, completarão a carga horária final do referido curso.
2.11. Se houver necessidade, o curador e a Coordenação dos Cursos Livres e Extensão Cultural, poderá suprimir ou ampliar a quantidade de professores/as a serem contratados/as, respeitando as 64h previstas para curso.
2.12. O referido curso terá a curadoria de Enoque Santos.
- Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 131,25(cento e trinta um reais e vinte e cinco centavos) por hora aula para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos após a finalização das aulas sob sua responsabilidade.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
- Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
- pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
- pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo; c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
- conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social
votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;
- Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.
5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
- Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.3. Documentos do profissional indicado:
- Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência;
- Cópia do Registro Profissional (DRT); Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
- Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
- Informações anteriores de atuação profissional;
- f. Proposta apresentada pelo proponente especificando-se: nome e apresentação da proposta geral e detalhamento das aulas a cargo de cada professor que deve ser composto por: proposta específica; desenvolvimento da aula/vivência e indicação de bibliografia, e indicação de videografia e/ou playlist de cada aula.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
- Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-professores-extensao presencial/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 06/12/2023.
- Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de duas etapas:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 08 de dezembro, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; Entrevista, em formato on-line com duração máxima de 15 minutos, em horário a ser agendado nos dias 11 e 12 de dezembro de 2023.
7.2. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
7.3. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
- Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
- Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São
Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro quadrimestre de 2024, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má́ conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 13 de novembro de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
Edital:
-
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DOS CURSOS LIVRES – PRIMEIRO SEMESTRE 2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DOS CURSOS LIVRES – PRIMEIRO SEMESTRE 2024
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA
SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇAEDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DOS CURSOS LIVRES
PRIMEIRO SEMESTRE 2024
Principais datas:
Período de inscrição online com envio de currículos e proposta: 01/11/2023 a 01/12/2023
https://sped.digital/processo-seletivo-professores-cursos-livres/
Divulgação no site dos profissionais habilitados e selecionados para entrevistas e apresentação didática (aula e entrevista): 06/12/2023 Período de entrevistas e apresentação didática dos profissionais selecionados: 08 e 13/12 entre 8h e 17 h de modo presencial. Divulgação do resultado: 18/12/2023 Período de contratação: 18/12/2023 a 12/01/2024 Início das atividades: 19 e 20 de fevereiro de 2024 A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os Cursos Livres da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.
1.Objeto
1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 3 (três) professores, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas nos Curso Livres “Dança Contemporânea, Dança de Salão e Danças Urbanas” promovidos pela São Paulo Escola de Dança.
1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.
2.Sobre os cursos
2.1. Os Cursos Livres da São Paulo Escola de Dança são teórico-práticos e ministrados de forma presencial na sede da Escola, situada na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
2.2. O curso visa uma imersão em abordagens teóricas e práticas, no qual poderão ser empregados diferentes métodos e vertentes da Dança Contemporânea, Dança de Salão e Danças Urbanas, numa perspectiva contemporânea de ensino, que podem variar de acordo com os perfis estéticos e pedagógicos dos profissionais a serem contratados. Além disso, promoverá aulas livres com diferentes ênfases que perpassam a consciência corporal, a busca do movimento eficiente na prática desses diferentes estilos, bem como processos de criação e apresentações artísticas. O objetivo dos cursos é possibilitar aos estudantes um processo de descoberta e desenvolvimento de habilidades técnicas ligadas ao corpo, de modo que possam progredir nos fundamentos dos estilos de cada curso. Ressalta-se que, dentro do escopo do curso, também são realizadas vivências extracurriculares, que visam atuar de forma ativa na formação e construção de conhecimento, mediante a promoção de reflexões e desenvolvimento de criticidade pelos estudantes.
2.3. Cada Curso Livre contemplará a pluralidade e terá turmas de até 30 (trinta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.
2.4. O(a)s profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de fevereiro de 2024.
2.5. O perfil de candidato(a)s desejado(a)s para as vagas são profissionais formado(a)s, professores de dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capazes de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professores, formadores, educadores, sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordarão. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática no estilo do curso pleiteado.
2.6. Os profissionais selecionados terão como atividade ministrar as aulas nos Cursos Livres, se referenciando no plano de curso delineado pela São Paulo Escola de Dança, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para os Cursos Livres da São Paulo Escola de Dança. Conhecimentos necessários e escopo dos serviços conforme anexo III.
2.7. O escopo do curso é indicado no plano de curso de cada Curso Livre da São Paulo Escola de Dança, tendo em vista que os cursos visam uma imersão em abordagens teóricas e práticas, no qual poderão ser empregados diferentes métodos da Dança Contemporânea, Dança de Salão e Danças Urbanas, numa perspectiva contemporânea de ensino, que podem variar de acordo com os perfis estéticos e pedagógicos dos profissionais a serem contratados. Além disso, promoverá aulas livres com diferentes ênfases que perpassam a consciência corporal, a busca do movimento eficiente na prática desses diferentes estilos, bem como processos de criação e apresentações artísticas. O objetivo dos cursos é possibilitar aos estudantes um processo de descoberta e desenvolvimento de habilidades técnicas ligadas ao corpo, de modo que possam progredir nos fundamentos dos estilos de cada curso.
2.8. A carga horária dos Cursos Livres, para cada profissional contratado será 76h (38 aulas), com 12h de reuniões pedagógicas e 12h de atividades extracurriculares, somando um total de 100h, conforme anexo I. As aulas acontecerão 2 vezes na semana com a duração de duas horas cada, e serão dispostas da seguinte maneira:
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA Dança Contemporânea 19h às 21h
Dança de Salão 19h às 21h
Dança Contemporânea 19h às 21h
Dança de Salão 19h às 21h
Danças Urbanas 19h às 21h
Danças Urbanas 19h às 21h
Período total dos cursos: Dança Contemporânea e Danças Urbanas de 19 fevereiro a 28 de junho; e Dança de Salão de 20 fevereiro a 28 de junho.
Local: na Rua Mauá, 51 – 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
Carga horária total de cada curso: 100h (cem horas)
2.9. O profissional contratado deverá participar no total de 6 reuniões mensais, presenciais ou online, com a coordenação dos Cursos Livres, com duração prevista de 2 (duas) horas, em dias a serem definidos pela coordenação. A primeira reunião de planejamento acontecerá antes do início das aulas. Há, também, a realização de 04 (quatro) atividades extracurriculares com duração total de 12 (doze) horas, sendo 1 (uma) atividade específica para os estudantes de cada curso e 2 (duas) atividades com os estudantes de todos os cursos, e a atividade de encerramento do semestre – (Ex: ida ao teatro, museu, JAMs, apresentação de encerramento etc.)
3.Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pelo proponente (art. 129, Lei 11.196/05).
3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 10.500, 00 (dez mil e quinhentos reais), para a carga horária total de 100h de cada profissional contratado, sendo R$ 105,00 (cento e cinco reais) por hora trabalhada. Este valor será pago em cinco parcelas mensais, com valores correspondentes a quantidade de horas trabalhadas em cada mês, conforme anexo I. Os profissionais contratados deverão emitir a nota fiscal até o dia 20 (vinte) nos quatro primeiros meses de realização do curso (fevereiro, março, abril e maio), e até o 10 (dez) no quinto mês (junho), de acordo com o seguinte cronograma de pagamento:
- a) Até o dia 29/02/2024 – R$ 1.575,00
- b) Até o dia 29/03/2024 – R$ 2.205,00
- c) Até o dia 30/04/2024 – R$ 2.100,00
- d) Até o dia 31/05/2024 – R$ 2.415,00
- e) Até o dia 28/06/2024 – com nota fiscal emitida até o dia 08/06 – R$2.205,00.
3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.
4.Condições de Participação
4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;5.Documentação exigida
5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT). Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Informações anteriores de atuação profissional;- f. Proposta pedagógica apresentada pelo proponente especificando-se: identificação, conteúdo, metodologia, conforme no Anexo II deste edital.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.
6.Inscrições
6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://sped.digital/processo-seletivo-professores-cursos-livres/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 01/12/2023.
7.Processamento da seleção
7.1. A seleção será constituída de uma etapa:
Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo.
A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 06 de dezembro de 2023, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”;
Etapa 2: Entrevista e apresentação didática do plano de aula, em formato presencial com duração máxima de 30 minutos, em horário a ser agendado no dia 08 e 13 de dezembro de 2023.
7.2. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será́ examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será́ declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.
7.3. Do resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.
8.Contrato
8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.
9.Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.
9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos periodicamente (anualmente) para os Cursos Livres, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.
9.3. A APD poderá́ cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má́ conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.
São Paulo, 01 de novembro de 2023.
Inês Bogéa
Diretora Artística e Educacional
São Paulo Escola de Dança
ANEXO I
HORAS A SEREM TRABALHADAS POR CURSO NO 1º SEMESTRE DE 2024
Segunda e quarta-feira: Dança Contemporânea e Danças Urbanas
Mês Hora aula Reuniões Atividades Extracurriculares Total de Horas Fevereiro 8h 4h 3h 15h Março 16h 2h 3h 21h Abril 18h 2h *** 20h Maio* 18h 2h 3h 23h Junho 16h 2h 3h 21h TOTAL 76h 12h 12h 100h *a aula prevista para o dia 01 maio (feriado) será reposta no dia 03 ou 04 de maio.
Terça e quinta-feira: Dança de Salão e Dança Clássica
Mês Hora aula Reuniões Atividades Extracurriculares Total de Horas Fevereiro 8h 4h 3h 15h Março 16h 2h 3h 21h Abril 18h 2h *** 20h Maio 18h 2h 3h 23h Junho 16h 2h 3h 21h TOTAL 76h 12h 12h 100h ANEXO II
INFORMAÇÕES PARA SELEÇÃO DOS PROFESSORES DOS CURSOS LIVRES
MODELO PLANO DE AULA (proposta pedagógica)
O tema do plano de aula deverá estar relacionado obrigatoriamente ao curso escolhido pelo candidato.
O plano de aula deverá ter no máximo 1 (uma) lauda e conter os seguintes elementos:
- Identificação
- [nome do candidato ou candidata/ qual o curso livre pretendido/ e-mail de contato]
- Objetivos
- Conteúdo
- Metodologia
- Recursos didáticos [são os materiais didáticos que você usará na sua aula para auxiliar no desenvolvimento da mesma e facilitar a relação ensino / aprendizagem.
- Referências bibliográficas e videográficas [no mínimo três referências]
ANEXO III
CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS
- Conteúdos, métodos e técnicas de Dança Contemporânea, Dança de Salão e Danças Urbanas.
- Metodologia e de didática de ensino em Dança Contemporânea, Dança de Salão e Danças Urbanas.
- Planejamento do ensino e avaliação do rendimento artístico e educacional.
- Princípios e fundamentos das teorias educacionais aplicadas a dança.
- Instrumentos e estratégias de avaliação, recuperação de estudantes em diversos contextos de ensino.
- Bibliografia de apoio ao curso e especificamente de sua área.
- Elaboração de planos de ensino, desenvolvimento e orientação em processos criativos em dança.
- Letramento racial e de gênero.
ESCOPO DOS SERVIÇOS
- Planejar, preparar e ministrar aulas do curso pleiteado, observando os preceitos e procedimentos metodológicos estabelecidos na proposta pedagógica do curso, se referenciando nos componentes curriculares indicados nos planos de curso.
- Preparar material de apoio necessário para o desenvolvimento das atividades docentes, colaborando no desenvolvimento de novos recursos didáticos, trabalhos técnicos e acadêmicos em sua área de competência.
- Analisar e avaliar a diversidade dos contextos de ensino, promovendo também a integração de seu com os demais cursos ministrados pelos Cursos livres. Orientar os estudantes, avaliar seu desempenho, efetuar os registros regulares de frequência e aproveitamento e demais registros relacionados ao processo de ensino.
- Estruturar planos de aula para o curso pleiteado.
- Planejar e acompanhar as 4 atividades extracurriculares.
- Acompanhar o desempenho dos estudantes presencialmente e, se houver, em atividades desenvolvidas a distância.
- Aplicar estratégias de recuperação dos estudantes com baixo aproveitamento, visando a melhoria contínua do processo de ensino e aprendizagem.
- Participar da elaboração e da realização da proposta artístico e pedagógica de encerramento do semestre.
Edital professores -Cursos Livres – 1º semestre 2024 -31 -10 rev-2