Processo Seletivo

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Processos Seletivos Anteriores:

ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA

SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES

CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL

CURSO: “AFRO-NARRAÇÃO DE HISTÓRIA, A CORPOREIDADE POÉTICA E DANÇAS ORIUNDAS DE ÁFRICA”

 

Ementa: o curso consiste na realização de oficinas de dança e contação de histórias, com o objetivo de fomentar a visão em relação a diversidade artística e a comunicação através da arte, por meio de uma imersão a corporeidade e a oralidade ancestral. O curso perpassa o reconhecimento do corpo no que tange as tradições do berço da mãe África, em seu aprendizado na dança e na literatura, e na leitura que esses corpos podem expressar, em conexões múltiplas.

 

Período de realização do curso.

Dias e horários: sábados e domingos das 9h às 13h e das 14h30 às 18h30

Período: 20 a 28 de maio e 03 a 18 de junho

Formato: presencial

Total de vagas: 40 vagas

Carga horária: 64h

Faixa etária indicativa: a partir de 16 anos

 

Inscrições e Seleção

Inscrições: 29 de março a 12 de abril de 2023 (online) com carta de intenção, currículo: https://educlick.com.br/processo-seletivo-extensao-presencial/

Publicação da lista dos selecionados (primeira chamada): 14 de abril de 2023 (online)

Matrículas: 14 a 17 de abril (online)

Publicação da lista da (segunda chamada): 19 de abril (online)

Matrícula:  19 a 24 de abril (online)

Início das aulas: 20 de maio (presencial)

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Durante o 1º semestre de 2023 acontecerá o curso de modo presencial.

  • A carga horária de cada curso será de 64 horas;
  • O curso “Afro-narração de história, a corporeidade poética e danças oriundas de Áfricadeste edital acontecerá entre 20 a 28 de maio e de 03 a 18 de junho de 2023;
  • O curso é gratuito e a participação nele não pressupõe pagamento de qualquer tipo de taxa e/ou mensalidade;
  • Serão ofertadas 40 vagas de acordo com as indicações descritas acima;
  • O curso será ofertado para o público a partir de 16 anos e com pelo menos 1 ano de vivência em dança.

 

  1. 3. As vagas do curso serão preenchidas por ordem de classificação. Uma lista de espera para vagas remanescentes será publicada também por ordem de classificação.

1.4. Caso o(a) candidato(a) possua qualquer tipo de deficiência deverá informar no formulário de inscrições para o suporte.

1.5. Ao final do curso um certificado digital será emitido para cada estudante informando o nome do curso concluído, seus conteúdos, a equipe e o número de horas cursadas.

1.6. O certificado de conclusão do curso poderá vir a ser utilizado para fins de comprovação de experiência e compor currículo profissional do(a) estudante.

1.7. Para obter o certificado de conclusão, o(a) estudante matriculado(a) deverá ter frequência igual ou superior a 75% nas aulas ao longo do curso. O(a) estudante que tiver uma frequência inferior a 75% não receberá o certificado.

1.8. O(a) estudantes somente poderá abonar suas faltas mediante apresentação de atestado ou certificação médicas.

1.9 O/a estudante que tiver duas faltas consecutivas sem qualquer justificativa perde automaticamente sua vaga, que será direcionada para candidato(a)s na lista de espera por ordem de classificação.

1.10 Para completar a porcentagem de 75% ou mais de presença, que lhes facultará o certificado, o(a)s estudantes que vierem a ocupar vagas após o início do curso deverão recuperar as aulas realizadas anteriormente a sua matrícula a partir de diretrizes a serem definidas pela Coordenação dos Cursos Livres e de Extensão Cultural.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrições (online) inicia-se 29 de março e encerra-se no dia 12 de abril de 2023 às 23h59.

2.2. Para concorrer à vaga do curso “Afro-narração de história, a corporeidade poética e danças oriundas de África”, o(a) interessado(a) deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição abaixo disponibilizado pela São Paulo Escola de Dança: https://educlick.com.br/processo-seletivo-extensao-presencial/

 

2.3. Além de requerer dados pessoais de identificação, o formulário de inscrição do curso pressupõe que se anexe os seguintes documentos:

2.3.1 Uma carta de intenção do(a) candidato(a), de 1.000 a 2.000 caracteres com espaço, detalhando porque gostaria de participar do curso pleiteado.

2.3.2. E deverá anexar seu currículo resumido, de 1.500 a 3.000 caracteres com espaço, pelo qual se informa a experiência prévia em dança de pelo menos 1 (um) ano.

2.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma virtual.

2.5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ou responsável legal (no caso de menores de 18 anos). Ao se inscrever é importante verificar se os dados estão corretos antes de concluir o processo de inscrição.

2.7 O(a) candidato(a) deverá atentar-se ao upload dos anexos.

2.8 A São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas não se responsabiliza pelas inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados via internet, principalmente no último dia de inscrição.

2.9 Ao enviar seu formulário de inscrição, o(a) candidato(a) receberá um e-mail de resposta automática de confirmação de preenchimento. Em caso de não recebimento, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a Escola, por meio do e-mail secretaria@spescoladedanca.org.br

2.10 Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) ou o(a) responsável legal (no caso de menores de 18 anos) deverá assinalar “li e concordo” com os termos deste Edital, acatando integralmente as regras estabelecidas, não cabendo qualquer recurso posterior.

2.11 A inscrição não pressupõe o pagamento de qualquer taxa.

2.12 O acompanhamento de todo o processo seletivo é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e deve ser realizado pelo site da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas no endereço eletrônico https://www.spescoladedanca.org.br/

  1. 13. A São Paulo Escola de Dança não se responsabiliza por objetos e pertences pessoas do/as estudantes esquecidos ou deixados em seus espaços: salas de aula, salas de espera, elevadores, corredores, escadas, banheiros etc.

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 Após o período de inscrições, a Escola realizará o processo de seleção a partir da avaliação das informações submetidas pelo(a)s candidato(a)s no ato da inscrição.

3.2 Os critérios para a seleção do(a)s candidato(a)s levam em consideração:

  • Preenchimento completo do formulário;
  • Análise da carta de intenção, a partir da motivação pessoal e profissional apresentada para o ingresso no curso escolhido e interesse demonstrado pelo(a) candidato(a) em relação aos temas que serão nele abordados;
  • Avaliação do currículo do(a) candidato(a) para, a partir do declarado, analisar seu perfil, relacionando-o ao formato e objetivos do curso ao qual se candidata.

3.3 O processo seletivo contará com uma política de ação afirmativa, por meio da qual serão reservadas em cada curso:

  • 50% das vagas a candidato(a)s autodeclarado(a)s provenientes de contexto de baixa renda ou situação de vulnerabilidade social e/ou relacional, assim entendidos aqueles que declararem renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
  • 20% das vagas reservadas a candidato(a)s autodeclarado(a)s amarelo(as), preto(a)s, pardo(a)s ou de origem indígena.
  • Caso não haja número de inscritos suficientes para o preenchimento das vagas reservadas nos termos acima, estas serão ocupadas pelos demais candidatos obedecendo-se à ordem geral de classificação.

3.4 A decisão em relação à lista de aprovados(a)s publicada pela Escola é definitiva e não cabem recursos pelo(a)s candidato(a)s.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E LISTA DE ESPERA

4.1 A lista do(a)s inscrito(a)s aprovado(a)s em primeira chamada será divulgada no dia 14 de abril de 2023 no site da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas pelo endereço eletrônico https://www.spescoladedanca.org.br

4.2 Para cada curso oferecido será divulgada uma lista de espera para vagas remanescentes por ordem de classificação.

4.3 Caso o(a)s candidato(a)s convocado(a)s na primeira chamada não realizem a matrícula ou esta não se efetive por problemas de documentação ou quaisquer outros motivos, será realizada a convocação, em segunda chamada, no dia 19 de abril de 2023, do(a)s candidatos(a)s da lista de espera para as vagas remanescentes, a ser publicada no site da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas no endereço eletrônico www.spescoladedanca.org.br/processo-seletivo

4.4 Se for pertinente, caberá à coordenação pedagógica definir a forma de preenchimento das vagas remanescentes durante o curso devido à desistência do(a)s estudantes exclusivamente com os candidatos da lista de espera.

4.4.1 À coordenação pedagógica caberá também receber e avaliar pedidos de participação de estudantes-ouvintes nos cursos, sendo que aqueles que tenham seu pedido aprovado não caberá recebimento de certificados de conclusão.

 

  1. DAS MATRÍCULAS

5.1 Para efetivação da matrícula, o nome do(a) candidato(a) deverá constar na lista de aprovado(a)s publicada no site da Escola em 14 de abril de 2023 (primeira chamada). No dia 19 de abril de 2023 será divulgada a lista do(a)s aprovado(a)s na lista de espera (segunda chamada).

5.2 A matrícula deverá ser realizada de modo on-line no de 14 de abril até as 23h59 do dia 17 de abril de 2023 para aprovados em primeira chamada e de 19 a 24 de abril de 2023, até às 23h59, para aprovados em lista de espera para vagas remanescentes.

5.3 Para a efetivação da matrícula on-line, o candidato aprovado deverá preencher um formulário que será enviado para seu e-mail de inscrição onde deverá informar os dados e anexar os documentos solicitados.

5.4 Caso o candidato aprovado não consiga efetuar a matrícula no modo on-line, poderá enviar um e-mail para secretaria@spescoladedanca.org.br agendando seu comparecimento na Secretaria da Associação Pró-Dança, gestora da São Paulo São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, situada na R. Mauá, 51 • 3º andar • Luz • São Paulo.

5.5 A matrícula somente poderá ser efetivada, on-line e/ou presencialmente, após o envio ou apresentação de todos os documentos abaixo:

  • RG e CPF do(a) selecionado(a);
  • Foto do(a) estudante em que o seu rosto esteja nítido (sem chapéu, boné, máscara);
  • Comprovante de endereço;
  • Termo de liberação de uso de imagem e voz para ser assinado pelo(a) estudante (ou responsável legal para menores de 18 anos);
  • Termos de responsabilidade para prática de atividade física:
  • Cópia do RG do(a) responsável legal do(a) estudantes (para menores de 18 anos);
  • Cópia do comprovante de matrícula do ensino regular (para menores de 18 anos).
  • Laudo médico no caso de pessoa com deficiência.
  • Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada pelo(a) estudante ou responsável quando menor de 18 (dezoito) anos.

 

  1. DAS DIRETRIZES DE CONDUTA

6.1. Enquanto houver pandemia de Covid-19, todas as pessoas participantes dos cursos presenciais devem obedecer aos protocolos sanitários determinados pelo Governo do Estado de São Paulo para o enfrentamento à doença.

6.2 As aulas acontecem em prédios históricos. O(a) estudante matriculado(a) deve manter a boa conservação desse patrimônio, zelando pela manutenção das condições de uso edifício e suas dependências.

6.3 Deve-se zelar pela manutenção da limpeza das salas de aula, áreas comuns, vestiários e banheiros.

6.4 Todas as pessoas participantes do curso devem utilizar os equipamentos e materiais disponibilizados de forma responsável.

6.5 A Escola é um espaço de estudo, investigação e criação que visa proporcionar ampla troca e estímulos artísticos. Para isso, todos devem cuidar para que esse ambiente se mantenha livre de animosidades ou assédios.

6.6 Atitudes ou comentários pejorativos e preconceituosos relacionados a orientação sexual, condição social, étnica, racial, religiosa e cultural do(a)s estudantes, professores ou colaboradores não serão tolerados.

6.7 Qualquer comportamento que ameace a segurança e a integridade dos estudantes, professores, artistas convidados ou colaboradores acarretará o desligamento da pessoa infratora.

6.8. Toda medida disciplinar será devidamente registrada em livro de ocorrências para a ciência das pessoas envolvidas.

6.9. Não é permitido circular em outras áreas do prédio, ou seja, o(a) estudante só poderá circular na área da São Paulo Escola de Dança no terceiro andar.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

7.1 Será eliminado(a) em qualquer época, mesmo após a matrícula, o(a) candidato(a) classificado(a) que tenha participado do processo seletivo com base em informações e/ou documentos falsos ou por outros meios ilícitos.

7.2 Interessado(a)s nos Cursos de Extensão não poderão pleitear vaga após encerrado o período de inscrições.

7.3 Os casos omissos, em relação ao processo seletivo e à matrícula, serão resolvidos pela Direção da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas

 

São Paulo, 29 de março de 2023

Inês Bogéa

Diretora Artística e Educacional

São Paulo Escola de Dança

 

ANEXO I

Datas e horários/ formato presencial

1º Encontro 20/05 09h às 13h
2º Encontro 20/05 13h30 às 18h30
3º Encontro 21/05 09h às 13h
4º Encontro 21/05 13h30 às 18h30
5º Encontro 27/05 09h às 13h
6º Encontro 27/05 13h30 às 18h30
7º Encontro 28/05 09h às 13h
8º Encontro 28/05 13h30 às 18h30
9º Encontro 03/06 09h às 13h
10º Encontro 03/06 13h30 às 18h30
11º Encontro 04/06 09h às 13h
12º Encontro 04/06 13h30 às 18h30
13º Encontro 17/06 09h às 13h
14º Encontro 17/06 13h30 às 18h30
15º Encontro 18/06 09h às 13h
16º Encontro 18/06 13h30 às 18h30

______________________________________________________________________________________________________

ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA

SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES

CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL

CURSO: AS DANÇAS E TRADIÇÕES CULTURAIS PELO MUNDO”

 

Ementa: o curso consiste no estudo e prática da diversidade presente nas danças tradicionais culturais pelo mundo, demarcando os aspectos característicos, ritualísticos e de confluência entre as danças. Este curso pretende estabelecer um diálogo entre diversas manifestações artísticas no que tange as danças tradicionais de diferentes culturas, que perpassam as danças Ciganas, danças do Rajastão, Danças Folclóricas e Ritmos Árabes.

 

Período de realização do curso

Dias e horários: sábados e domingos das 9h às 13h e das 14h30 às 18h30

Período: 20 a 28 de maio e 17 a 25 de junho

Formato: presencial

Total de vagas: 40 vagas

Carga horária: 64h

Faixa etária indicativa: a partir de 16 anos

 

Inscrições e Seleção

Inscrições: 29 de março a 12 de abril de 2023 (online) com carta de intenção, currículo: https://educlick.com.br/processo-seletivo-extensao-presencial/

 

Publicação da lista dos selecionados (primeira chamada): 14 de abril de 2023 (online)

Matrículas: 14 a 17 de abril (online)

Publicação da lista segunda chamada: 19 de abril (online)

Matrículas:  19 a 24 de abril (online)

Início das aulas: 20 de maio (presencial)

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Durante o 1º semestre de 2023 acontecerá o curso de modo presencial.

  • A carga horária de cada curso será de 64 horas;
  • O curso As danças e tradições culturais pelo mundodeste edital acontecerá entre 20 a 28 de maio e de 17 a 25 de junho de 2023;
  • O curso é gratuito e a participação nele não pressupõe pagamento de qualquer tipo de taxa e/ou mensalidade;
  • Serão ofertadas 40 vagas de acordo com as indicações descritas acima;
  • O curso será ofertado para o público a partir de 16 anos e com pelo menos 1 ano de vivência em dança.

 

  1. 3. As vagas do curso serão preenchidas por ordem de classificação. Uma lista de espera para vagas remanescentes será publicada também por ordem de classificação.

1.4. Caso o(a) candidato(a) possua qualquer tipo de deficiência deverá informar no formulário de inscrições para o suporte.

1.5. Ao final do curso um certificado digital será emitido para cada estudante informando o nome do curso concluído, seus conteúdos, a equipe e o número de horas cursadas.

1.6. O certificado de conclusão do curso poderá vir a ser utilizado para fins de comprovação de experiência e compor currículo profissional do(a) estudante.

1.7. Para obter o certificado de conclusão, o(a) estudante matriculado(a) deverá ter frequência igual ou superior a 75% nas aulas ao longo do curso. O(a) estudante que tiver uma frequência inferior a 75% não receberá o certificado.

1.8. O(a) estudante somente poderá abonar suas faltas mediante apresentação de atestado ou certificação médica.

1.9 O(a) estudante que tiver duas faltas consecutivas sem qualquer justificativa perde automaticamente sua vaga, que será direcionada para candidato(a)s na lista de espera por ordem de classificação.

1.10 Para completar a porcentagem de 75% ou mais de presença, que lhes facultará o certificado, o(a)s estudantes que vierem a ocupar vagas após o início do curso deverão recuperar as aulas realizadas anteriormente a sua matrícula a partir de diretrizes a serem definidas pela Coordenação dos Cursos Livres e de Extensão Cultural.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrições (online) inicia-se 29 de março e encerra-se no dia 12 de abril de 2023 às 23h59.

2.2. Para concorrer à vaga do curso “As danças e tradições culturais pelo mundo”, o(a) interessado(a) deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição abaixo disponibilizado pela São Paulo Escola de Dança: https://educlick.com.br/processo-seletivo-extensao-presencial/

 

2.3. Além de requerer dados pessoais de identificação, o formulário de inscrição do curso pressupõe que se anexe os seguintes documentos:

2.3.1 Uma carta de intenção do(a) candidato(a), de 1.000 a 2.000 caracteres com espaço, detalhando porque gostaria de participar do curso pleiteado.

2.3.2. O estudante deverá anexar seu currículo resumido, de 1.500 a 3.000 caracteres com espaço, pelo qual se informa a experiência prévia em dança de pelo menos 1 ano.

2.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma virtual.

2.5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ou responsável legal (no caso de menores de 18 anos). Ao se inscrever, é importante verificar se os dados estão corretos antes de concluir o processo de inscrição.

2.7 O(a) candidato(a) deverá atentar-se ao upload dos anexos.

2.8 A São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas não se responsabiliza pelas inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados via internet, principalmente no último dia de inscrição.

2.9 Ao enviar seu formulário de inscrição, o(a) candidato(a) receberá um e-mail de resposta automática de confirmação de preenchimento. Em caso de não recebimento, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a Escola por meio do e-mail secretaria@spescoladedanca.org.br

2.10 Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) ou o(a) responsável legal (no caso de menores de 18 anos) deverá assinalar “li e concordo” com os termos deste Edital, acatando integralmente as regras estabelecidas, não cabendo qualquer recurso posterior.

2.11 A inscrição não pressupõe o pagamento de qualquer taxa.

2.12 O acompanhamento de todo o processo seletivo é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e deve ser realizado pelo site da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas no endereço eletrônico https://www.spescoladedanca.org.br/

  1. 13. A São Paulo Escola de Dança não se responsabiliza por objetos e pertences pessoas do/as estudantes esquecidos ou deixados em seus espaços: salas de aula, salas de espera, elevadores, corredores, escadas, banheiros etc.

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 Após o período de inscrições, a Escola realizará o processo de seleção a partir da avaliação das informações submetidas pelo(a)s candidato(a)s no ato da inscrição.

3.2 Os critérios para a seleção do(a)s candidato(a)s levam em consideração:

  • Preenchimento completo do formulário;
  • Análise da carta de intenção, a partir da motivação pessoal e profissional apresentada para o ingresso no curso escolhido e interesse demonstrado pelo(a) candidato(a) em relação aos temas que serão nele abordados;
  • Avaliação do currículo do(a) candidato(a) para, a partir do declarado, analisar seu perfil, relacionando-o ao formato e objetivos do curso ao qual se candidata.

3.3 O processo seletivo contará com uma política de ação afirmativa por meio da qual serão reservadas em cada curso:

  • 50% das vagas a candidato(a)s autodeclarado(a)s provenientes de contexto de baixa renda ou situação de vulnerabilidade social e/ou relacional, assim entendidos aqueles que declararem renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
  • 20% das vagas reservadas a candidato(a)s autodeclarado(a)s amarelo(as), preto(a)s, pardo(a)s ou de origem indígena.
  • Caso não haja número de inscritos suficientes para o preenchimento das vagas reservadas nos termos acima, estas serão ocupadas pelos demais candidatos obedecendo-se à ordem geral de classificação.

3.4 A decisão em relação à lista de aprovados(a)s publicada pela Escola é definitiva e não cabem recursos pelo(a)s candidato(a)s.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E LISTA DE ESPERA

4.1 A lista do(a)s inscrito(a)s aprovado(a)s em primeira chamada será divulgada no dia 14 de abril de 2023 no site da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas pelo endereço eletrônico https://www.spescoladedanca.org.br

4.2 Para cada curso oferecido será divulgada uma lista de espera para vagas remanescentes por ordem de classificação.

4.3 Caso o(a)s candidato(a)s convocado(a)s na primeira chamada não realizem a matrícula ou esta não se efetive por problemas de documentação ou quaisquer outros motivos, será realizada a convocação, em segunda chamada, no dia 19 de abril de 2023, do(a)s candidatos(a)s da lista de espera para as vagas remanescentes, a ser publicada no site da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas no endereço eletrônico www.spescoladedanca.org.br/processo-seletivo

4.4 Se for pertinente, caberá à coordenação pedagógica definir a forma de preenchimento das vagas remanescentes durante o curso devido à desistência do(a)s estudantes exclusivamente com os candidatos da lista de espera.

4.4.1 À coordenação pedagógica caberá também receber e avaliar pedidos de participação de estudantes-ouvintes nos cursos, sendo que aqueles que tenham seu pedido aprovado não caberá recebimento de certificados de conclusão.

 

  1. DAS MATRÍCULAS

5.1 Para efetivação da matrícula, o nome do(a) candidato(a) deverá constar na lista de aprovado(a)s publicada no site da Escola em 14 de abril de 2023 (primeira chamada). No dia 19 de abril de 2023 será divulgada a lista do(a)s aprovado(a)s na lista de espera (segunda chamada).

5.2 A matrícula deverá ser realizada de modo on-line de 14 de abril até as 23h59 do dia 17 de abril de 2023 para aprovados em primeira chamada e de 19 a 24 de abril de 2023, até às 23h59, para aprovados em lista de espera para vagas remanescentes.

5.3 Para a efetivação da matrícula on-line, o candidato aprovado deverá preencher um formulário que será enviado para seu e-mail de inscrição onde deverá informar os dados e anexar os documentos solicitados.

5.4 Caso o candidato aprovado não consiga efetuar a matrícula no modo on-line, poderá enviar um e-mail para secretaria@spescoladedanca.org.br agendando seu comparecimento na Secretaria da Associação Pró-Dança, gestora da São Paulo São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, situada na R. Mauá, 51 • 3º andar • Luz • São Paulo.

5.5 A matrícula somente poderá ser efetivada, on-line e/ou presencialmente, após o envio ou apresentação de todos os documentos abaixo:

  • RG e CPF do(a) selecionado(a);
  • Foto do(a) estudante em que o seu rosto esteja nítido (sem chapéu, boné, máscara);
  • Comprovante de endereço;
  • Termo de liberação de uso de imagem e voz para ser assinado pelo(a) estudante (ou responsável legal para menores de 18 anos);
  • Termos de responsabilidade para prática de atividade física;
  • Cópia do RG do(a) responsável legal do(a) estudantes (para menores de 18 anos);
  • Cópia do comprovante de matrícula do ensino regular (para menores de 18 anos).
  • Laudo médico no caso de pessoa com deficiência;
  • Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada pelo(a) estudante ou responsável quando menor de 18 (dezoito) anos.

 

  1. DAS DIRETRIZES DE CONDUTA

6.1. Enquanto houver pandemia de Covid-19, todas as pessoas participantes dos cursos presenciais devem obedecer aos protocolos sanitários determinados pelo Governo do Estado de São Paulo para o enfrentamento à doença.

6.2 As aulas acontecem em prédios históricos. O(a) estudante matriculado(a) deve manter a boa conservação desse patrimônio, zelando pela manutenção das condições de uso edifício e suas dependências.

6.3 Deve-se zelar pela manutenção da limpeza das salas de aula, áreas comuns, vestiários e banheiros.

6.4 Todas as pessoas participantes do curso devem utilizar os equipamentos e materiais disponibilizados de forma responsável.

6.5 A Escola é um espaço de estudo, investigação e criação que visa proporcionar ampla troca e estímulos artísticos. Para isso, todos devem cuidar para que esse ambiente se mantenha livre de animosidades ou assédios.

6.6 Atitudes ou comentários pejorativos e preconceituosos relacionados a orientação sexual, condição social, étnica, racial, religiosa e cultural do(a)s estudantes, professores ou colaboradores não serão tolerados.

6.7 Qualquer comportamento que ameace a segurança e a integridade dos estudantes, professores, artistas convidados ou colaboradores acarretará o desligamento da pessoa infratora.

6.8. Toda medida disciplinar será devidamente registrada em livro de ocorrências para a ciência das pessoas envolvidas.

6.9. Não é permitido circular em outras áreas do prédio, ou seja, o(a) estudante só poderá circular na área da São Paulo Escola de Dança no terceiro andar.

 

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

7.1 Será eliminado(a) em qualquer época, mesmo após a matrícula, o(a) candidato(a) classificado(a) que tenha participado do processo seletivo com base em informações e/ou documentos falsos ou por outros meios ilícitos.

7.2 Interessado(a)s nos Cursos de Extensão não poderão pleitear vaga após encerrado o período de inscrições.

7.3 Os casos omissos, em relação ao processo seletivo e à matrícula, serão resolvidos pela Direção da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas.

 

São Paulo, 29 de março de 2023

Inês Bogéa

Diretora Artística e Educacional

São Paulo Escola de Dança

 

ANEXO I

Datas e horários/ formato presencial

1º Encontro 20/05 09h às 13h
2º Encontro 20/05 13h30 às 18h30
3º Encontro 21/05 09h às 13h
4º Encontro 21/05 13h30 às 18h30
5º Encontro 27/05 09h às 13h
6º Encontro 27/05 13h30 às 18h30
7º Encontro 28/05 09h às 13h
8º Encontro 28/05 13h30 às 18h30
9º Encontro 17/06 09h às 13h
10º Encontro 17/06 13h30 às 18h30
11º Encontro 18/06 09h às 13h
12º Encontro 18/06 13h30 às 18h30
13º Encontro 24/06 09h às 13h
14º Encontro 24/06 13h30 às 18h30
15º Encontro 25/06 09h às 13h
16º Encontro 25/06 13h30 às 18h30

 

_______________________________________________________________________________________________________________

ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA

SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES

CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL

CURSO: “BALÉ CLÁSSICO: ESTILOS PARA DANÇAR”

 

Ementa: o curso consiste no estudo e prática das diferentes metodologias empregadas na dança clássica, como o método russo (Vaganova), inglês (RAD) e cubano, além de promover aulas livres com diferentes ênfases (dinâmicas, pés, upper chest), aulas de balé de repertório com obras do período clássico e neoclássico, PBT (Progressing Ballet Technique) e uma aula de música e montagem de um processo coreográfico.

 

Período de realização do curso.

Dias e horários: sábados e domingos das 9h às 13h e das 14h30 às 18h30

Período: 13 maio a 4 de junho

Formato: presencial

Total de vagas: 40 vagas

Carga horária: 64h

Faixa etária indicativa: a partir de 16 anos

 

Inscrições e Seleção

Inscrições: 24 de março a 06 de abril de 2023 (online) com carta de intenção e vídeo no link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-extensao-presencial/

Publicação da lista dos selecionados (primeira chamada): 11 de abril de 2023 (online)

Matrículas: 11 a 13 de abril (online)

Publicação da lista da segunda chamada: 17 de abril (online)

Matrícula:  17 a 20 de abril (online)

Início das aulas: 13 de maio (presencial)

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Durante o 1º semestre de 2023 acontecerá o curso de modo presencial.

  • A carga horária de cada curso será de 64 horas;
  • O curso “Balé clássico: estilos para dançardeste edital acontecerá entre 13 de maio a 04 de junho de 2023;
  • O curso é gratuito e a participação nele não pressupõe pagamento de qualquer tipo de taxa e/ou mensalidade;
  • Serão ofertadas 40 vagas de acordo com as indicações descritas acima;
  • O curso será ofertado para o público a partir de 16 anos e com pelo menos 4 anos de vivência em dança.
  1. 3. As vagas do curso serão preenchidas por ordem de classificação. Uma lista de espera para vagas remanescentes será publicada também por ordem de classificação.

1.4. Caso o(a) candidato(a) possua qualquer tipo de deficiência deverá informar no formulário de inscrições para o suporte.

1.5. Ao final do curso um certificado digital será emitido para cada estudante informando o nome do curso concluído, seus conteúdos, a equipe e o número de horas cursadas.

1.6. O certificado de conclusão do curso poderá vir a ser utilizado para fins de comprovação de vivência e compor currículo profissional do(a) estudante.

1.7. Para obter o certificado de conclusão, o(a) estudante matriculado(a) deverá ter frequência igual ou superior a 75% nas aulas ao longo do curso. O(a) estudante que tiver uma frequência inferior a 75% não receberá o certificado.

1.8. O(a) estudante somente poderá abonar suas faltas mediante apresentação de atestado ou certificação médica.

1.9 O(a) estudante que tiver duas faltas consecutivas sem qualquer justificativa perde automaticamente sua vaga, que será direcionada para candidato(a)s na lista de espera por ordem de classificação.

1.10 Para completar a porcentagem de 75% ou mais de presença, que lhes facultará o certificado, o(a)s estudantes que vierem a ocupar vagas após o início do curso deverão recuperar as aulas realizadas anteriormente a sua matrícula a partir de diretrizes a serem definidas pela Coordenação dos Cursos Livres e de Extensão Cultural.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrições (online) inicia-se 24 de março e encerra-se no dia 06 de abril de 2023 às 23h59.

2.2. Para concorrer à vaga do curso “Balé clássico: estilos para dançar”, o(a) interessado(a) deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição abaixo disponibilizados pela São Paulo Escola de Dança: https://educlick.com.br/processo-seletivo-extensao-presencial/

2.3. Além de requerer dados pessoais de identificação, o formulário de inscrição do curso pressupõe que se anexe os seguintes documentos:

2.3.1 Uma carta de intenção do(a) candidato(a), de 1000 a 2000 caracteres com espaço, detalhando porque gostaria de participar do curso pleiteado.

2.3.2. O(a) candidato(a) deverá anexar seu com currículo resumido, de 1.500 a 3.000 caracteres com espaço, pelo qual se informa a experiência prévia em dança de pelo menos 4 (quatro) anos.

2.3.3. E anexar vídeo de até 1 minuto, com uma sequência coreografia de sua escolha.

2.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma virtual.

2.5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ou responsável legal (no caso de menores de 18 anos). Ao se inscrever, é importante verificar se os dados estão corretos antes de concluir o processo de inscrição.

2.7 O(a) candidato(a) deverá atentar-se ao upload dos anexos.

2.8 A São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas não se responsabiliza pelas inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados via internet, principalmente no último dia de inscrição.

2.9 Ao enviar seu formulário de inscrição, o(a) candidato(a) receberá um e-mail de resposta automática de confirmação de preenchimento. Em caso de não recebimento, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a Escola por meio do e-mail secretaria@spescoladedanca.org.br

2.10 Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) ou o(a) responsável legal (no caso de menores de 18 anos) deverá assinalar “li e concordo” com os termos deste Edital, acatando integralmente as regras estabelecidas, não cabendo qualquer recurso posterior.

2.11 A inscrição não pressupõe o pagamento de qualquer taxa.

2.12 O acompanhamento de todo o processo seletivo é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e deve ser realizado pelo site da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas no endereço eletrônico https://www.spescoladedanca.org.br/

  1. 13. A São Paulo Escola de Dança não se responsabiliza por objetos e pertences pessoas do(a)s estudantes esquecidos ou deixados em seus espaços: salas de aula, salas de espera, elevadores, corredores, escadas, banheiros etc.

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 Após o período de inscrições, a Escola realizará o processo de seleção a partir da avaliação das informações submetidas pelo(a)s candidato(a)s no ato da inscrição.

3.2 Os critérios para a seleção do(a)s candidato(a)s levam em consideração:

  • Preenchimento completo do formulário;
  • Análise da carta de intenção, a partir da motivação pessoal e profissional apresentada para o ingresso no curso escolhido e interesse demonstrado pelo(a) candidato(a) em relação aos temas que serão nele abordados;
  • Avaliação do currículo do(a) candidato(a) para, a partir do declarado, analisar seu perfil, relacionando-o ao formato e objetivos do curso ao qual se candidata;
  • Análise do vídeo enviado com no máximo 1 minuto de duração de sequência coreográfica (obrigatório).

3.3 O processo seletivo contará com uma política de ação afirmativa por meio da qual serão reservadas em cada curso:

  • 50% das vagas a candidato(a)s autodeclarado(a)s provenientes de contexto de baixa renda ou situação de vulnerabilidade social e/ou relacional, assim entendidos aqueles que declararem renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
  • 20% das vagas reservadas a candidato(a)s autodeclarado(a)s amarelo(as), preto(a)s, pardo(a)s ou de origem indígena.
  • Caso não haja número de inscritos suficientes para o preenchimento das vagas reservadas nos termos acima, estas serão ocupadas pelos demais candidatos obedecendo-se à ordem geral de classificação.

3.4 A decisão em relação à lista de aprovados(a)s publicada pela Escola é definitiva e não cabem recursos pelo(a)s candidato(a)s.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E LISTA DE ESPERA

4.1 A lista do(a)s inscrito(a)s aprovado(a)s em primeira chamada será divulgada no dia 11 de abril de 2023 no site da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas pelo endereço eletrônico https://www.spescoladedanca.org.br

4.2 Para cada curso oferecido será divulgada uma lista de espera para vagas remanescentes por ordem de classificação.

4.3 Caso o(a)s candidato(a)s convocado(a)s na primeira chamada não realizem a matrícula ou esta não se efetive por problemas de documentação ou quaisquer outros motivos, será realizada a convocação, em segunda chamada, no dia 17 de abril de 2023, do(a)s candidatos(a)s da lista de espera para as vagas remanescentes, a ser publicada no site da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas no endereço eletrônico www.spescoladedanca.org.br/processo-seletivo

4.4 Se for pertinente, caberá à coordenação pedagógica definir a forma de preenchimento das vagas remanescentes durante o curso devido à desistência do(a)s estudantes exclusivamente com os candidatos da lista de espera.

4.4.1 À coordenação pedagógica caberá também receber e avaliar pedidos de participação de estudantes-ouvintes nos cursos, sendo que aqueles que tenham seu pedido aprovado não caberá recebimento de certificados de conclusão.

 

  1. DAS MATRÍCULAS

5.1 Para efetivação da matrícula, o nome do(a) candidato(a) deverá constar na lista de aprovado(a)s publicada no site da Escola em 11 de abril de 2023 (primeira chamada). No dia 17 de abril de 2023 será divulgada a lista do(a)s aprovado(a)s na lista de espera (segunda chamada).

5.2 A matrícula deverá ser realizada de modo on-line de 11 de abril até às 23h59 do dia 13 de abril de 2023 para aprovados em primeira chamada e de 17 a 20 de abril de 2023, até às 23h59, para aprovados em lista de espera para vagas remanescentes.

5.3 Para a efetivação da matrícula on-line, o candidato aprovado deverá preencher um formulário que será enviado para seu e-mail de inscrição onde deverá informar os dados e anexar os documentos solicitados.

5.4 Caso o candidato aprovado não consiga efetuar a matrícula no modo on-line, poderá enviar um e-mail para secretaria@spescoladedanca.org.br agendando seu comparecimento na Secretaria da Associação Pró-Dança, gestora da São Paulo São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, situada na R. Mauá, 51 • 3º andar • Luz • São Paulo.

5.5 A matrícula somente poderá ser efetivada, on-line e/ou presencialmente, após o envio ou apresentação de todos os documentos abaixo:

  • RG e CPF do(a) selecionado(a);
  • Foto do(a) estudante em que o seu rosto esteja nítido (sem chapéu, boné, máscara);
  • Comprovante de endereço;
  • Termo de liberação de uso de imagem e voz para ser assinado pelo(a) estudante (ou responsável legal para menores de 18 anos);
  • Termos de responsabilidade para prática de atividade física:
  • Cópia do RG do(a) responsável legal do(a) estudantes (para menores de 18 anos);
  • Cópia do comprovante de matrícula do ensino regular (para menores de 18 anos);
  • Laudo médico no caso de pessoa com deficiência;
  • Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada pelo(a) estudante ou responsável quando menor de 18 (dezoito) anos.

 

  1. DAS DIRETRIZES DE CONDUTA

6.1. Enquanto houver pandemia de Covid-19, todas as pessoas participantes dos cursos presenciais devem obedecer aos protocolos sanitários determinados pelo Governo do Estado de São Paulo para o enfrentamento à doença.

6.2 As aulas acontecem em prédios históricos. O(a) estudante matriculado(a) deve manter a boa conservação desse patrimônio, zelando pela manutenção das condições de uso edifício e suas dependências.

6.3 Deve-se zelar pela manutenção da limpeza das salas de aula, áreas comuns, vestiários e banheiros.

6.4 Todas as pessoas participantes do curso devem utilizar os equipamentos e materiais disponibilizados de forma responsável.

6.5 A Escola é um espaço de estudo, investigação e criação que visa proporcionar ampla troca e estímulos artísticos. Para isso, todos devem cuidar para que esse ambiente se mantenha livre de animosidades ou assédios.

6.6 Atitudes ou comentários pejorativos e preconceituosos relacionados a orientação sexual, condição social, étnica, racial, religiosa e cultural do(a)s estudantes, professores ou colaboradores não serão tolerados.

6.7 Qualquer comportamento que ameace a segurança e a integridade dos estudantes, professores, artistas convidados ou colaboradores acarretará o desligamento da pessoa infratora.

6.8. Toda medida disciplinar será devidamente registrada em livro de ocorrências para a ciência das pessoas envolvidas.

6.9. Não é permitido circular em outras áreas do prédio, ou seja, o(a) estudante só poderá circular na área da São Paulo Escola de Dança no terceiro andar.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

7.1 Será eliminado(a) em qualquer época, mesmo após a matrícula, o(a) candidato(a) classificado(a) que tenha participado do processo seletivo com base em informações e/ou documentos falsos ou por outros meios ilícitos.

7.2 Interessado(a)s nos Cursos de Extensão não poderão pleitear vaga após encerrado o período de inscrições.

7.3 Os casos omissos, em relação ao processo seletivo e à matrícula, serão resolvidos pela Direção da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas.

 

São Paulo, 24 de março de 2023

Inês Bogéa

Diretora Artística e Educacional

São Paulo Escola de Dança

 

ANEXO I

Datas e horários/ formato presencial

1º Encontro 13/05 09h às 13h
2º Encontro 13/05 13h30 às 18h30
3º Encontro 14/05 09h às 13h
4º Encontro 14/05 13h30 às 18h30
5º Encontro 20/05 09h às 13h
6º Encontro 20/05 13h30 às 18h30
7º Encontro 21/05 09h às 13h
8º Encontro 21/05 13h30 às 18h30
9º Encontro 27/05 09h às 13h
10º Encontro 27/05 13h30 às 18h30
11º Encontro 28/05 09h às 13h
12º Encontro 28/05 13h30 às 18h30
13º Encontro 03/06 09h às 13h
14º Encontro 03/06 13h30 às 18h30
15º Encontro 04/06 09h às 13h
16º Encontro 04/06 13h30 às 18h30

 

 ______________________________________________________________________________________________________

ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA

SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES

CURSO DE EXTENSÃO CULTURAL

CURSO: “DANÇAS URBANAS: LINGUAGENS MÚLTIPLAS”

 

Ementa: o curso consiste em  uma imersão em danças urbanas proporcionando contato com diferentes estilos e variações das mesmas na sua multiplicidade de estilos: locking, house dance, popping, wacking, vougue, hip-hop e freestyle. Além disso, estão previstas aulas de improvisação (batalhas) que são parte da cultura hip hop, muito presente em mostras e festivais.

 

Período de realização dos cursos.

Dias e horários: sábados e domingos das 9h às 13h e das 14h30 às 18h30

Período: 13 maio a 4 de junho

Formato: presencial

Total de vagas: 40 vagas

Carga horária: 64h

Faixa etária indicativa: a partir de 16 anos

 

Inscrições e Seleção

Inscrições: 24 de março a 06 de abril de 2023 (online) com carta de intenção, currículo e vídeo no link: https://educlick.com.br/processo-seletivo-extensao-presencial/

Publicação da lista dos selecionados primeira chamada: 11 de abril de 2023 (online)

Matrículas: 11 a 13 de abril (online)

Publicação da lista segunda chamada: 17 de abril (online)

Matrículas:  17 a 20 de abril (online)

Início das aulas: 13 de maio (presencial)

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Durante o 1º semestre de 2023 acontecerá o curso de modo presencial.

  • A carga horária de cada curso será de 64 horas;
  • O curso “Danças urbanas: linguagens múltiplasdeste edital acontecerá entre 13 de maio a 04 de junho de 2023;
  • O curso é gratuito e a participação nele não pressupõe pagamento de qualquer tipo de taxa e/ou mensalidade;
  • Serão ofertadas 40 vagas de acordo com as indicações descritas acima;
  • O curso será ofertado para o público a partir de 16 anos e com pelo menos 1 ano de vivência em dança.
  1. 3. As vagas do curso serão preenchidas por ordem de classificação. Uma lista de espera para vagas remanescentes será publicada também por ordem de classificação.

1.4. Caso o(a) candidato(a) possua qualquer tipo de deficiência deverá informar no formulário de inscrições para o suporte.

1.5. Ao final do curso um certificado digital será emitido para cada estudante informando o nome do curso concluído, seus conteúdos, a equipe e o número de horas cursadas.

1.6. O certificado de conclusão do curso poderá vir a ser utilizado para fins de comprovação de vivência e compor currículo profissional do(a) estudante.

1.7. Para obter o certificado de conclusão, o(a) estudante matriculado(a) deverá ter frequência igual ou superior a 75% nas aulas ao longo do curso. O(a) estudante que tiver uma frequência inferior a 75% não receberá o certificado.

1.8. O(a) estudante somente poderá abonar suas faltas mediante apresentação de atestado ou certificação médica.

1.9 O estudante que tiver duas faltas consecutivas sem qualquer justificativa perde automaticamente sua vaga, que será direcionada para candidato(a)s na lista de espera por ordem de classificação.

1.10 Para completar a porcentagem de 75% ou mais de presença, que lhes facultará o certificado, o(a)s estudantes que vierem a ocupar vagas após o início do curso deverão recuperar as aulas realizadas anteriormente a sua matrícula a partir de diretrizes a serem definidas pela Coordenação dos Cursos de Extensão Cultural.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrições (online) inicia-se 24 de março e encerra-se no dia 06 de abril de 2023 às 23h59.

2.2. Para concorrer à vaga do curso “Danças urbanas: linguagens múltiplas”, o(a) interessado (a) deverá preencher todos os campos de um dos formulários de inscrição abaixo disponibilizados pela São Paulo Escola de Dança:  lhttps://educlick.com.br/processo-seletivo-extensao-presencial/

2.3. Além de requerer dados pessoais de identificação, o formulário de inscrição do curso pressupõe que se anexe, os seguintes documentos:

2.2.1. Uma carta de intenção do(a) candidato(a), de 1.000 a 2.000 caracteres com espaço, detalhando porque gostaria de participar do curso pleiteado.

2.3.2. O(a) candidato(a) deverá anexar seu currículo resumido, de 1.500 a 3.000 caracteres com espaço, pelo qual se informa a experiência prévia em dança de pelo menos 1 (um) ano.

2.3.3. E anexar vídeo de até 1 minuto, com uma sequência coreográfica de sua escolha.

2.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma virtual.

2.5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ou responsável legal (no caso de menores de 18 anos). Ao se inscrever, é importante verificar se os dados estão corretos antes de concluir o processo de inscrição.

2.7 O(a) candidato(a) deverá atentar-se ao upload dos anexos.

2.8 A São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas não se responsabiliza pelas inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados via internet, principalmente no último dia de inscrição.

2.9 Ao enviar seu formulário de inscrição, o(a) candidato(a) receberá um e-mail de resposta automática de confirmação de preenchimento. Em caso de não recebimento, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a Escola por meio do e-mail secretaria@spescoladedanca.org.br

2.10 Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) ou o(a) responsável legal (no caso de menores de 18 anos) deverá assinalar “li e concordo” com os termos deste Edital, acatando integralmente as regras estabelecidas, não cabendo qualquer recurso posterior.

2.11 A inscrição não pressupõe o pagamento de qualquer taxa.

2.12 O acompanhamento de todo o processo seletivo é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e deve ser realizado pelo site da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas no endereço eletrônico https://www.spescoladedanca.org.br/

  1. 13. A São Paulo Escola de Dança não se responsabiliza por objetos e pertences pessoas do/as estudantes esquecidos ou deixados em seus espaços: salas de aula, salas de espera, elevadores, corredores, escadas, banheiros etc.

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 Após o período de inscrições, a Escola realizará o processo de seleção a partir da avaliação das informações submetidas pelo(a)s candidato(a)s no ato da inscrição.

3.2 Os critérios para a seleção do(a)s candidato(a)s levam em consideração:

  • Preenchimento completo do formulário;
  • Análise da carta de intenção, a partir da motivação pessoal e profissional apresentada para o ingresso no curso escolhido e interesse demonstrado pelo(a) candidato(a) em relação aos temas que serão nele abordados;
  • Avaliação do currículo do(a) candidato(a) para, a partir do declarado, analisar seu perfil, relacionando-o ao formato e objetivos do curso ao qual se candidata.
  • Análise do vídeo enviado com no máximo 1 minuto duração de sequência coreográfica (obrigatório).

3.3 O processo seletivo contará com uma política de ação afirmativa, por meio da qual serão reservadas em cada curso:

  • 50% das vagas a candidato(a)s autodeclarado(a)s provenientes de contexto de baixa renda ou situação de vulnerabilidade social e/ou relacional, assim entendidos aqueles que declararem renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
  • 20% das vagas reservadas a candidato(a)s autodeclarado(a)s amarelo(as), preto(a)s, pardo(a)s ou de origem indígena.
  • Caso não haja número de inscritos suficientes para o preenchimento das vagas reservadas nos termos acima, estas serão ocupadas pelos demais candidatos obedecendo-se à ordem geral de classificação.

3.4 A decisão em relação à lista de aprovados(a)s publicada pela Escola é definitiva e não cabem recursos pelo(a)s candidato(a)s.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E LISTA DE ESPERA

4.1 A lista do(a)s inscrito(a)s aprovado(a)s em primeira chamada será divulgada no dia 11 de abril de 2023 no site da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas pelo endereço eletrônico https://www.spescoladedanca.org.br

4.2 Para cada curso oferecido será divulgada uma lista de espera para vagas remanescentes por ordem de classificação.

4.3 Caso o(a)s candidato(a)s convocado(a)s na primeira chamada não realizem a matrícula ou esta não se efetive por problemas de documentação ou quaisquer outros motivos, será realizada a convocação, em segunda chamada, no dia 17 de abril de 2023, do(a)s candidatos(a)s da lista de espera para as vagas remanescentes, a ser publicada no site da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas no endereço eletrônico www.spescoladedanca.org.br/processo-seletivo

4.4 Se for pertinente, caberá à coordenação pedagógica definir a forma de preenchimento das vagas remanescentes durante o curso devido à desistência do(a)s estudantes exclusivamente com os candidatos da lista de espera.

4.4.1 À coordenação pedagógica caberá também receber e avaliar pedidos de participação de estudantes -ouvintes nos cursos, sendo que aqueles que tenham seu pedido aprovado não caberá recebimento de certificados de conclusão.

  1. DAS MATRÍCULAS

5.1 Para efetivação da matrícula, o nome do(a) candidato(a) deverá constar na lista de aprovado(a)s publicada no site da Escola em 11 de abril de 2023 (primeira chamada). No dia 17 de abril de 2023 será divulgada a lista do(a)s aprovado(a)s na lista de espera (segunda chamada).

5.2 A matrícula deverá ser realizada de modo on-line em 11 de abril até as 23h59 o dia 13 de abril de 2023 para aprovados em primeira chamada e de 17 a 20 de abril de 2023, até às 23h59, para aprovados em lista de espera para vagas remanescentes.

5.3 Para a efetivação da matrícula on-line, o candidato aprovado deverá preencher um formulário que será enviado para seu e-mail de inscrição onde deverá informar os dados e anexar os documentos solicitados.

5.4 Caso o candidato aprovado não consiga efetuar a matrícula no modo on-line, poderá enviar um e-mail para secretaria@spescoladedanca.org.br agendando seu comparecimento na Secretaria da Associação Pró-Dança, gestora da São Paulo São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, situada na R. Mauá, 51 • 3º andar • Luz • São Paulo.

5.5 A matrícula somente poderá ser efetivada, on-line e/ou presencialmente, após o envio ou apresentação de todos os documentos abaixo:

  • RG e CPF do(a) selecionado(a);
  • Foto do(a) estudante em que o seu rosto esteja nítido (sem chapéu, boné, máscara);
  • Comprovante de endereço;
  • Termo de liberação de uso de imagem e voz para ser assinado pelo(a) estudante (ou responsável legal para menores de 18 anos);
  • Termos de responsabilidade para prática de atividade física;
  • Cópia do RG do(a) responsável legal do(a) estudantes (para menores de 18 anos);
  • Cópia do comprovante de matrícula do ensino regular (para menores de 18 anos);
  • Laudo médico no caso de pessoa com deficiência;
  • Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada pelo(a) estudante ou responsável quando menor de 18 (dezoito) anos.

 

  1. DAS DIRETRIZES DE CONDUTA

6.1. Enquanto houver pandemia de Covid-19, todas as pessoas participantes dos cursos presenciais devem obedecer aos protocolos sanitários determinados pelo Governo do Estado de São Paulo para o enfrentamento à doença.

6.2 As aulas acontecem em prédios históricos. O(a) estudante matriculado(a) deve manter a boa conservação desse patrimônio, zelando pela manutenção das condições de uso edifício e suas dependências.

6.3 Deve-se zelar pela manutenção da limpeza das salas de aula, áreas comuns, vestiários e banheiros.

6.4 Todas as pessoas participantes do curso devem utilizar os equipamentos e materiais disponibilizados de forma responsável.

6.5 A Escola é um espaço de estudo, investigação e criação que visa proporcionar ampla troca e estímulos artísticos. Para isso, todos devem cuidar para que esse ambiente se mantenha livre de animosidades ou assédios.

6.6 Atitudes ou comentários pejorativos e preconceituosos relacionados a orientação sexual, condição social, étnica, racial, religiosa e cultural do(a)s estudantes, professores ou colaboradores não serão tolerados.

6.7 Qualquer comportamento que ameace a segurança e a integridade dos estudantes, professores, artistas convidados ou colaboradores acarretará o desligamento da pessoa infratora.

6.8. Toda medida disciplinar será devidamente registrada em livro de ocorrências para a ciência das pessoas envolvidas.

6.9. Não é permitido circular em outras áreas do prédio, ou seja, o(a) estudante só poderá circular na área da São Paulo Escola de Dança no terceiro andar.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

7.1 Será eliminado(a) em qualquer época, mesmo após a matrícula, o(a) candidato(a) classificado(a) que tenha participado do processo seletivo com base em informações e/ou documentos falsos ou por outros meios ilícitos.

7.2 Interessado(a)s nos Cursos de Extensão não poderão pleitear vaga após encerrado o período de inscrições.

7.3 Os casos omissos, em relação ao processo seletivo e à matrícula, serão resolvidos pela Direção da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas.

 

São Paulo, 24 de março de 2023 

Inês Bogéa

Diretora Artística e Educacional

São Paulo Escola de Dança

ANEXO I 

Datas e horários/ formato presencial

1º Encontro 13/05 09h às 13h
2º Encontro 13/05 13h30 às 18h30
3º Encontro 14/05 09h às 13h
4º Encontro 14/05 13h30 às 18h30
5º Encontro 20/05 09h às 13h
6º Encontro 20/05 13h30 às 18h30
7º Encontro 21/05 09h às 13h
8º Encontro 21/05 13h30 às 18h30
9º Encontro 27/05 09h às 13h
10º Encontro 27/05 13h30 às 18h30
11º Encontro 28/05 09h às 13h
12º Encontro 28/05 13h30 às 18h30
13º Encontro 03/06 09h às 13h
14º Encontro 03/06 13h30 às 18h30
15º Encontro 04/06 09h às 13h
16º Encontro 04/06 13h30 às 18h30

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Processos seletivos anteriores:

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